Lei Nº 10966 DE 25/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 26 set 2025


Dispõe sobre a implantação de adesivos de sinalização nos caminhões e vans, com registro de propriedade no Estado do Rio de Janeiro, para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e demais motoristas.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor após trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador