Instrução Normativa ANVISA Nº 400 DE 25/09/2025


 Publicado no DOU em 26 set 2025


Altera a Instrução Normativa ANVISA Nº 389/2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução RDC Nº 932/2024.


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A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 24 de setembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa Anvisa n° 389, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 143, de 31 de julho de 2025, seção 1, página 82 que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 932/2024.

Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa Anvisa n° 389, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa, em virtude do encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada a MPOX.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO

Medidas de saúde para Portos e Aeroportos

Tipo

Evento

Medidas de saúde

Materiais informativos

ESPII

Poliomielite

Nenhuma recomendação de medida de saúde específica

Sem materiais específicos

ESP

Sarampo

Nenhuma recomendação de medida de saúde específica

Informe sonoro em aeronave