Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 23/09/2025


 Publicado no DOU em 26 set 2025


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 11158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX Nº 771/2025.


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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 771, de 25 de julho de 2025,

Declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 771, de 25 de julho de 2025, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo Único, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23 de setembro de 2025)

CÓDIGOS CRIADOS

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

2309.90.70

Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio

0

7612.90.20

Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas

6,5

9018.90.97

Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica

5,2