Ato COTEPE/PMPF Nº 22 DE 24/09/2025


 Publicado no DOU em 25 set 2025


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000865/2025-81, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,2255

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1819

4,6574

-

-

-

3

AM

-

**5,4430

**2,9530

**1,7801

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,6800

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4961

**4,2090

-

-

-

9

GO

-

*4,3337

-

-

-

-

10

MA

-

4,7200

-

-

-

-

11

MG

**5,2569

*4,3589

**4,9627

-

-

-

12

MS

**5,0004

*4,0648

**4,5620

-

-

-

13

MT

**6,4170

*4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,4861

**4,5050

**4,9335

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,4209

4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4300

**4,3700

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,6500

**5,1130

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6158

**4,8728

-

-

-

24

SC

-

*4,5571

**4,8672

-

-

-

25

SE

*4,5850

**4,9230

**4,6720

-

-

-

26

SP

-

*4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA