Decreto Nº 28304 DE 23/09/2025


 Publicado no DOM - Teresina em 24 set 2025


Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, da Administração Pública Municipal Direta, na forma e no dia que especifica.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00044.021612/2025-96,

CONSIDERANDO que o Dia do Professor (15 de outubro) não é considerado “feriado nacional” e sim decretado “ponto facultativo” pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais;

CONSIDERANDO que o Dia do Professor é uma celebração da importância dos educadores e declarado feriado escolar , conforme o Decreto Federal nº 52.682, de 14.10.1963;

CONSIDERANDO que a data é contabilizada no calendário escolar como feriado para professores e demais profissionais da educação, permitindo um dia de descanso e reconhecimento pelo trabalho realizado;

CONSIDERANDO , por fim, que a data é uma oportunidade de reafirmar a altíssima importância do exercício profissional de todos os professores, que desempenham um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e equânime por meio do conhecimento, pois “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios; é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas, possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços” (Antonieta de Barros), DECRETA:

Art. 1º O feriado escolar do dia 15 de outubro, correspondente ao “Dia do Professor” – previsto no Decreto Federal nº 52.682, de 1963, fica, excepcionalmente, apenas no ano de 2025 , adiado para o dia 17 de outubro de 2025 .

Art. 2º Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta lotados na Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, o registro de frequência no dia 17 de outubro (sexta-feira) , do corrente ano, em celebração ao “Dia do Professor” , ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, sem prejuízos ao Calendário Letivo de 2025.

Parágrafo único. Dessa forma, não haverá expediente de trabalho  para os funcionários e servidores lotados nas unidades de ensino e sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC no referido dia (17/10) , com retorno das atividades na segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de setembro de 2025.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Secretário Municipal de Governo