Resolução GSEFAZ Nº 25 DE 22/09/2025


 Publicado no DOE - AM em 24 set 2025


FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.


Fale Conosco

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO o feriado do dia 24 de outubro de 2025, em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 27 e 28 de outubro de 2025, ante a possibilidade da decretação, em uma destas datas, de ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público; e

CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 27 e 28 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar no dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2025.

Art. 2º Manter nos dias 27 e 28 de outubro de 2025, segunda-feira e terça-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nessas datas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de setembro de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda