Lei Nº 3299 DE 24/09/2025


 Publicado no DOE - AP em 24 set 2025


Institui a Política Estadual de Incentivo às Mulheres do Agro 4.0.


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a Política Estadual de Incentivo às Mulheres do Agro 4.0, com a finalidade de apoiar agricultoras e empreendedoras rurais que invistam em inovação, agroindústria e tecnologia.

Art. 2º São objetivos da Política:

I - oferecer linhas de apoio técnico e financeiro para mulheres agricultoras e empreendedoras rurais;

II - estimular a inserção da tecnologia e inovação nos processos produtivos do campo;

III - fomentar a agroindústria feminina e cadeias produtivas sustentáveis;

IV - promover a inclusão digital e tecnológica das mulheres do campo;

V - incentivar a criação de redes de cooperação e comercialização de produtos rurais liderados por mulheres.

Art. 3º A Política poderá ser implementada mediante:

I - concessão de crédito rural específico para mulheres, com condições diferenciadas;

II - oferta de cursos de capacitação, mentorias e incubadoras de negócios voltadas para inovação no campo;

III - apoio a projetos de bioeconomia, agroindústria, rastreabilidade digital da produção e espaços makers rurais;

IV - parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, cooperativas e organizações sociais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os critérios, procedimentos e responsabilidades necessários à sua execução.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador