Portaria SEEC Nº 755 DE 22/09/2025


 Publicado no DOE - DF em 25 set 2025


Altera a Portaria nº 578, de 28 de julho de 2025, que estabelece procedimentos aplicáveis às empresas credenciadas na forma do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, relativamente a acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos, para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por meio de cartões de crédito ou débito.


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Altera a Portaria nº 578, de 28 de julho de 2025, que estabelece procedimentos aplicáveis às empresas credenciadas na forma do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, relativamente a acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos, para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por meio de cartões de crédito ou débito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 10 e no art. 16, ambos do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, c/c o art. 13 do Decreto nº 36.549, de 15 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 578, de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................

§ 1º O detalhamento de que trata o caput deverá discriminar, em valor monetário, o Custo Efetivo Total - CET de cada parcela, com a indicação do respectivo percentual em relação ao valor principal do débito a ser parcelado.

§ 2º As informações do valor monetário do CET e do respectivo percentual correspondente deverão ser apresentadas, na página da empresa credenciada, com o mesmo destaque e na mesma formatação visual." (NR)

"Art. 3º As empresas já credenciadas e aquelas com Acordos de Cooperação Técnica vigentes deverão adequar suas plataformas eletrônicas e seus procedimentos ao disposto nesta Portaria até o dia 1º de novembro de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO