Publicado no DOE - AL em 24 set 2025
Altera a Instrução Normativa GSEF Nº 31/2012, que dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 61 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e
Considerando o previsto no art. 789 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa GSEF nº 31, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento, de Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados.” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa GSEF nº 31, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
“Art. 5º-B. Fica instituído o Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais, destinado à cópia e à validação formal de documentos digitais armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente.
§ 1º O termo previsto no caput deste artigo será emitido em decorrência de operações com a supervisão da Gerência de Pesquisa e Investigação e conforme o modelo constante do Anexo III.
§ 2º Deverá ser emitido um termo para cada dispositivo eletrônico sujeito ao procedimento de reprodução e de autenticação.
§ 3º Aplica-se, conforme couber, o disposto nesta Instrução Normativa ao Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais.” (AC);
“Anexo III
TERMO DE REPRODUÇÃO E DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS Nº
Razão Social / Nome |
CACEAL |
Endereço |
CNPJ / CPF |
Município |
Telefone |
Na conformidade do disposto nos arts. 194 e 195 do Código Tributário Nacional, no art. 61 da Lei do ICMS (Lei nº 5.900/1996) e nos arts. 757 a 764, 774 e 789 do Regulamento do ICMS |
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O responsável abaixo assinado recebeu uma via do presente Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais e foi cientificado que o procedimento acima descrito não |
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Local e Data |
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Responsável e AFREs Executantes |
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Responsável CPF |
Responsável CPF |
Nome Auditor Fiscal da Receita Estadual Matricula n° |
Nome Auditor Fiscal da Receita Estadual Matricula n° |
Testemunha 1 CPF: |
Testemunha 2 CPF: |
” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de setembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda