Instrução Normativa SEF Nº 62 DE 23/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 24 set 2025


Altera a Instrução Normativa GSEF Nº 31/2012, que dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 61 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e

Considerando o previsto no art. 789 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A ementa da Instrução Normativa GSEF nº 31, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento, de Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados.” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa GSEF nº 31, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o art. 5º-B:

“Art. 5º-B. Fica instituído o Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais, destinado à cópia e à validação formal de documentos digitais armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente.

§ 1º O termo previsto no caput deste artigo será emitido em decorrência de operações com a supervisão da Gerência de Pesquisa e Investigação e conforme o modelo constante do Anexo III.

§ 2º Deverá ser emitido um termo para cada dispositivo eletrônico sujeito ao procedimento de reprodução e de autenticação.

§ 3º Aplica-se, conforme couber, o disposto nesta Instrução Normativa ao Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais.” (AC);

II - o Anexo III:

“Anexo III

TERMO DE REPRODUÇÃO E DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS Nº

Razão Social / Nome 

CACEAL

Endereço

CNPJ / CPF

Município

Telefone

Na conformidade do disposto nos arts. 194 e 195 do Código Tributário Nacional, no art. 61 da Lei do ICMS (Lei nº 5.900/1996) e nos arts. 757 a 764, 774 e 789 do Regulamento do ICMS
(Decreto nº 35.245/1991), procedemos, nesta data, no endereço ___________________________________________________________________________________________________
____, e na presença de seu responsável abaixo assinado, à reprodução e à autenticação dos documentos digitais contidos no equipamento com as seguintes características de identificação
_________________________________________________________________________________________________________________________________________, encontrado nas
dependências do local supracitado, conforme procedimento abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________.

O responsável abaixo assinado recebeu uma via do presente Termo de Reprodução e de Autenticação de Documentos Digitais e foi cientificado que o procedimento acima descrito não
promoveu alteração no conteúdo dos documentos digitais ou nas condições de funcionamento dos equipamentos. Os arquivos foram autenticados por meio dos algoritmos de “hash” SHA-1
e MD5, que geram identificadores únicos. Eles podem ser abertos e visualizados integralmente por diversos programas, incluindo o FTK Imager. Esses arquivos poderão ser disponibilizados
mediante solicitação à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL), por meio do atendimento virtual - Nise em https://www.sefaz.al.gov.br/, através do seguinte roteiro de acesso:
“9. Outros → 9. Outros → 1. Serviços não disponíveis na Nise → 1. Iniciar atendimento”.

Local e Data

Responsável e AFREs Executantes

Responsável

CPF

Responsável

CPF

Nome

Auditor Fiscal da Receita Estadual

Matricula n°

Nome

Auditor Fiscal da Receita Estadual

Matricula n°

Testemunha 1

CPF:

Testemunha 2 

CPF:


” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de setembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda