Publicado no DOE - MS em 24 set 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 23 de setembro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 78/ 2025
17 - Produtos alimentícios | |||
65.00 - Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891107101621 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML | 7,84 | A |
7891107102970 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML | 7,66 | A |
7895000327874 | OLEO DE SOJA QUALITA - 900ML | 7,49 | A |
7897001010014 | OLEO DE SOJA COCAMAR - 900ML | 7,5 | A |
7898247780068 | OLEO DE SOJA CORCOVADO - 900ML | 6,23 | A |
7898247780297 | ÓLEO DE SOJA VITALIV - 900ML | 7,39 | A |
69.00 - Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891080150463 | OLEO DE GIRASSOL SOYA - 900ML | 13,6 | A |
7891103000348 | OLEO DE GIRASSOL CARREFOUR - 900ML | 16,59 | A |
7891107111910 | OLEO DE GIRASSOL SALADA - 900ML | 14,01 | A |
7892300030565 | OLEO DE GIRASSOL SINHÁ - 900ML | 13,22 | A |
7896036090602 | OLEO DE GIRASSOL LIZA - 900ML | 18,23 | A |
7896036091425 | OLEO DE GIRASSOL MAZOLA - 900ML | 20,89 | A |
7897001010601 | OLEO DE GIRASSOL SUAVIT - 900ML | 15,75 | A |
70.00 - Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891107111927 | OLEO DE CANOLA SALADA - 900ML | 15,78 | A |
7892300000285 | OLEO DE CANOLA SINHÁ - 900ML | 15,28 | A |
7896036090626 | OLEO DE CANOLA LIZA - 900ML | 16,23 | A |
7896036090824 | OLEO DE CANOLA PURILEV - 900ML | 20,74 | A |
7897001010304 | OLEO DE CANOLA SUAVIT - 500ML | 15,71 | A |
7898153530122 | OLEO DE CANOLA LILAS - 900ML | 15,91 | A |
72.00 - Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7892300030015 | OLEO DE MILHO SINHÁ - 900ML | 15,35 | A |
7896036090619 | OLEO DE MILHO LIZA - 900ML | 18,44 | A |
73.00 - Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007830763 | OLEO DE GERGELIM KENKO - 100ML | 21,06 | A |
7896016604379 | OLEO DE COCO DUCOCO - 200ML | 26,45 | A |
7896256041668 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 300ML | 29,2 | A |
7896256042450 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 200ML | 23,74 | A |
7898905356185 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 500ML | 62,93 | A |
7898905356567 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 200ML | 31,64 | A |
7898994620716 | OLEO DE COCO SANTO OLEO - 200ML | 28,47 | A |
74.00 - Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7892300002401 | ÓLEO COMPOSTO TRADICIONAL SINHÁ - 250ML | 9,89 | A |
7892300002449 | OLEO COMPOSTO TRADICIONAL SINHA - 500ML | 16,69 | A |
7896036092934 | OLEO COMPOSTO MARIA TRADICIONAL - 500ML | 21,78 | A |
7896036093085 | OLEO COMPOSTO MARIA TRADICIONAL - 200ML | 15,03 | A |
7896036094662 | ÓLEO MISTO DE MILHO, CANOLA E GIRASSOL LIZA ESPECIAIS EQUILÍBRIO - 900ML | 19,28 | E |
7896036096437 | OLEO COMPOSTO MARIA TRADICIONAL - 500ML | 18,89 | A |
7896036096444 | OLEO COMPOSTO MARIA ERVAS FINAS - 500ML | 17,58 | A |
7896036096451 | OLEO COMPOSTO MARIA CEBODA E ALHO - 500ML | 18,78 | A |
7896036098301 | OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA, CEBOLA E ALHO OLÍVIA - 500ML | 15,96 | A |
7896036098318 |
OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA E ORÉGANO OLÍVIA - 500ML |
15,08 | A |
7896036098325 | OLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA TRADICIONAL OLÍVIA - 500ML | 15,39 | A |
7896057800556 | OLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA OLINDA - 500ML | 16,71 | A |
7897001010809 | OLEO COMPOSTO SUAVIT - 200ML | 11,72 | A |
7908435500115 | OLEO MISTO FAISAO REAL - 500ML | 16,47 | A |
75.00 - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896069575480 | OLEO DE COCO SIAMAR - 200ML | 21,43 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto