Edital de Notificação SAT Nº 78 DE 23/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 24 set 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 23 de setembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 78/ 2025

17 - Produtos alimentícios
65.00 - Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891107101621 OLEO DE SOJA SOYA - 900ML 7,84 A
7891107102970 OLEO DE SOJA SOYA - 900ML 7,66 A
7895000327874 OLEO DE SOJA QUALITA - 900ML 7,49 A
7897001010014 OLEO DE SOJA COCAMAR - 900ML 7,5 A
7898247780068 OLEO DE SOJA CORCOVADO - 900ML 6,23 A
7898247780297 ÓLEO DE SOJA VITALIV - 900ML 7,39 A
69.00 - Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891080150463 OLEO DE GIRASSOL SOYA - 900ML 13,6 A
7891103000348 OLEO DE GIRASSOL CARREFOUR - 900ML 16,59 A
7891107111910 OLEO DE GIRASSOL SALADA - 900ML 14,01 A
7892300030565 OLEO DE GIRASSOL SINHÁ - 900ML 13,22 A
7896036090602 OLEO DE GIRASSOL LIZA - 900ML 18,23 A
7896036091425 OLEO DE GIRASSOL MAZOLA - 900ML 20,89 A
7897001010601 OLEO DE GIRASSOL SUAVIT - 900ML 15,75 A
70.00 - Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891107111927 OLEO DE CANOLA SALADA - 900ML 15,78 A
7892300000285 OLEO DE CANOLA SINHÁ - 900ML 15,28 A
7896036090626 OLEO DE CANOLA LIZA - 900ML 16,23 A
7896036090824 OLEO DE CANOLA PURILEV - 900ML 20,74 A
7897001010304 OLEO DE CANOLA SUAVIT - 500ML 15,71 A
7898153530122 OLEO DE CANOLA LILAS - 900ML 15,91 A
72.00 - Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7892300030015 OLEO DE MILHO SINHÁ - 900ML 15,35 A
7896036090619 OLEO DE MILHO LIZA - 900ML 18,44 A
73.00 - Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896007830763 OLEO DE GERGELIM KENKO - 100ML 21,06 A
7896016604379 OLEO DE COCO DUCOCO - 200ML 26,45 A
7896256041668 OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 300ML 29,2 A
7896256042450 OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 200ML 23,74 A
7898905356185 OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 500ML 62,93 A
7898905356567 OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 200ML 31,64 A
7898994620716 OLEO DE COCO SANTO OLEO - 200ML 28,47 A
74.00 - Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7892300002401 ÓLEO COMPOSTO TRADICIONAL SINHÁ - 250ML 9,89 A
7892300002449 OLEO COMPOSTO TRADICIONAL SINHA - 500ML 16,69 A
7896036092934 OLEO COMPOSTO MARIA TRADICIONAL - 500ML 21,78 A
7896036093085 OLEO COMPOSTO MARIA TRADICIONAL - 200ML 15,03 A
7896036094662 ÓLEO MISTO DE MILHO, CANOLA E GIRASSOL LIZA ESPECIAIS EQUILÍBRIO - 900ML 19,28 E
7896036096437 OLEO COMPOSTO MARIA TRADICIONAL - 500ML 18,89 A
7896036096444 OLEO COMPOSTO MARIA ERVAS FINAS - 500ML 17,58 A
7896036096451 OLEO COMPOSTO MARIA CEBODA E ALHO - 500ML 18,78 A
7896036098301 OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA, CEBOLA E ALHO OLÍVIA - 500ML 15,96 A
7896036098318 OLEO COMPOSTO DE SOJA, OLIVA E ORÉGANO OLÍVIA
- 500ML
15,08 A
7896036098325 OLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA TRADICIONAL OLÍVIA - 500ML 15,39 A
7896057800556 OLEO COMPOSTO DE SOJA E OLIVA OLINDA - 500ML 16,71 A
7897001010809 OLEO COMPOSTO SUAVIT - 200ML 11,72 A
7908435500115 OLEO MISTO FAISAO REAL - 500ML 16,47 A
75.00 - Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896069575480 OLEO DE COCO SIAMAR - 200ML 21,43 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto