Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 set 2025
Torna pública a abertura do Edital do Contribuinte Aderente da Lei do ISS NEUTRO (Lei Nº 7907/2023), nos termos e condições que especifica.
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SMDE), torna pública a abertura do EDITAL DO CONTRIBUINTE ADERENTE Nº 01/2025 DA LEI DO ISS NEUTRO (LEI nº 7.907/2023 ), para as inscrições de CONTRIBUINTES ADERENTES, que poderão destinar parte do Imposto sobre Serviços - ISS, respeitando-se os limites descritos na referida lei e no Decreto nº 53.288/2023 , a fim de mitigar seus impactos ambientais por meio de ações que reduzam as emissões de carbono no Município do Rio de Janeiro e demais regiões do país.
1.2. As inscrições estarão abertas entre 24.09.2025 e 22.10.2025, através do site https://linktr.ee/issneutro, e seguirão as regras deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal do ISS Neutro nº 7.907/2023 e com o Decreto Rio nº 53.288/2023 e demais normas aplicáveis.
2. OBJETO E VALOR
2.1. O presente Edital tem por objetivo a habilitação de CONTRIBUINTES ADERENTES a receberem créditos na Nota Carioca que poderão ser utilizados para pagar parte do Imposto sobre Serviços - ISS de cada mês observados os limites da lei, como contrapartida da aposentadoria de CRÉDITOS DE CARBONO certificados e validados pela SMDE, conforme a Lei Municipal do ISS NEUTRO (Lei nº 7.907/2023 ), o Decreto Rio nº 53.288/2023, os termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.
2.2. O valor total do incentivo para o edital de 2025 será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), tendo por base o montante global anual definido na Lei nº 7.907/2023 .
3. DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL
3.1. CONTRIBUINTE ADERENTE: pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, candidato a receber créditos tributários como contrapartida a realização de mitigação de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) através de compras de créditos de carbono, respeitando-se os critérios definidos para sua validação, conforme determinado na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.
3.2. GRUPO ECONÔMICO associação de empresas que possuem o mesmo CNPJ raiz.
3.3. TERMO DE ADESÃO: documento firmado pelo CONTRIBUINTE ADERENTE, no qual o mesmo compromete-se a se inscrever no programa, respeitando suas regras, tendo como contrapartida a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários derivados da sua compra de créditos de carbono enquadrados na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.
3.4. DARM-Rio: Documento de Arrecadação Municipal pago pelo contribuinte de ISS do Município do Rio de Janeiro.
3.5. INVENTÁRIO DE EMISSÕES ou INVENTÁRIO de EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA: consiste em um relatório capaz de mapear as fontes de emissão de GEE de uma determinada ação, território ou organização. No presente Edital, estão sendo considerados os inventários de organizações ou empresariais.
3.6. INVENTÁRIO DE EMISSÃO AUDITADO: INVENTÁRIO DE EMISSÃO que passou por auditoria especializada, respeitando-se os critérios definidos para sua validação conforme determinado na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.
3.7. CRÉDITO DE CARBONO: Certificado que representa a mitigação ou a remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2eq.) de gases de efeito estufa (GEE).
3.8. CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO: documento emitido ao CONTRIBUINTE ADERENTE aprovado pela SMF/SMDE que possibilita o recebimento de créditos para compensação do ISS junto à PREFEITURA.
3.9. PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO: Plano progressivo de redução de emissões de GEE da organização, com especificação das medidas, ações, cronogramas e metas de curto e longo prazo.
3.10. RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE: Consiste em um relatório capaz de mapear o desempenho e impactos de parâmetros ambientais, sociais e de governança.
3.11. DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE: Declaração de que os projetos e/ou créditos de carbono envolvidos na prestação do serviço cumprem os requisitos de elegibilidade definidos na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.
3.12. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO: Declaração de que os créditos de carbono adquiridos, passíveis de gerar créditos tributários de ISS, serão utilizados para a compensação ou neutralização das emissões da empresa.
3.13. AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES: Autorização para a Administração Pública dar transparência a todos os documentos e informações relacionadas ao Programa ISS Neutro.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. O CONTRIBUINTE ADERENTE, para participar deste Edital, deverá estar sediado no Município do Rio de Janeiro e recolher ISS na Cidade do Rio de Janeiro. Para que o CONTRIBUINTE ADERENTE efetive a compensação de créditos de ISS, este deverá ser emissor de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e ter ISS a pagar no exercício de 2026.
4.2. Caso a empresa possua sede e/ou filial no Município do Rio de Janeiro, deverá informar expressamente qual(is) unidade(s) (matriz e/ou filial(is)) concorrerá(ão) ao benefício tributário, apresentando o inventário de emissões correspondente. Será admitida, alternativamente, a apresentação do inventário de emissões abrangendo toda a empresa ou o respectivo grupo econômico, observados os limites de isenção de impostos aplicáveis no município.
4.3. Serão elegíveis os CONTRIBUINTES ADERENTES que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - Possuírem inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do ISS do Município do Rio de Janeiro, bem como que sejam tributados com base no respectivo movimento econômico e não sejam optantes do Simples Nacional;
II - Apresentarem Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
III - Apresentarem Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV - Apresentarem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Apresentarem Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
VI - Apresentarem Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;
VII - Apresentarem plano de descarbonização e/ou relatório de sustentabilidade contendo metas de redução de emissão de GEE de curto e longo prazo da organização, as ações e os cronogramas a serem realizados para o cumprimento das respectivas metas;
VIII - Apresentarem declaração de que os projetos e/ou créditos de carbono envolvidos na prestação do serviço cumprem os requisitos de elegibilidade definidos no Decreto Rio nº 53.288/2023 e nos termos deste edital.
IX - Apresentarem declaração de que os créditos foram aposentados e utilizados para fins de compensação ou neutralização das emissões do CONTRIBUINTE ADERENTE;
X - Fornecerem autorização para a Administração Pública dar transparência a todos os documentos e informações relacionadas ao Programa ISS Neutro.
4.4. Não será aceita inscrição de CONTRIBUINTE ADERENTE cujo imposto seja integralmente retido pelo tomador, nos termos da Lei Municipal nº 691/1984 .
4.5. Não será aceita inscrição de empresa que recolha o ISS exclusivamente na condição de responsável tributário, nos termos da Lei.
4.6. Não será aceita inscrição de sociedade de profissionais definida na Lei nº 3.720/2004 .
4.7. Não será aceita inscrição de pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, diretores e/ou associados forem servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à SMDE, podendo a inscrição, caso ocorra, e se identificada, ser impugnada a qualquer tempo.
4.8. Não será aceita a inscrição de empresa declarada inidônea como prestadora de serviços junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
4.9. Não será habilitada a inscrição de CONTRIBUINTE ADERENTE cujo formulário de inscrição online não estiver corretamente preenchido.
5. LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO - INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
5.1. No momento da inscrição, cada CONTRIBUINTE ADERENTE ou GRUPO ECONÔMICO, poderá requisitar, no máximo, a compensação do total do seu INVENTÁRIO DE EMISSÃO, estando sujeito ao teto de recebimento de subsídios definido em Lei e Decreto, que corresponde a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por empresa ou grupo econômico, 10% (dez por cento) do valor total do incentivo para aquisição de CRÉDITO DE CARBONO do edital de 2025. O subsídio máximo por tonelada abatida corresponderá a até R$ 60,00 (sessenta reais) caso a ação de redução ocorra no município do Rio de Janeiro e até R$ 30,00 (trinta) caso ocorra fora da cidade. Aqui é importante destacar que o valor do subsídio por tonelada corresponderá ao valor pago pelo contribuinte, não superando os tetos supracitados.
5.2. O valor máximo a ser recebido como créditos tributários pelo CONTRIBUINTE ADERENTE não poderá fazer com que sua contribuição mensal de ISS resulte em montante inferior a 2% (dois por cento), da respectiva receita ressalvadas as exceções admitidas pelos artigos 8º A, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 116 , de 31 de julho de 2003 e respeitados os limites citados nos itens 5.1. e 5.1.1.
5.3. No momento da análise deverá ser calculada a proporcionalidade entre os CONTRIBUINTES ADERENTES e o valor total da renúncia estabelecido na Lei nº 7.907/2023 , conforme fórmula abaixo, a fim de que todos possam ser contemplados, independentemente de qualquer ordem de inscrição. A fórmula a ser adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro para estabelecer o quanto cada CONTRIBUINTE ADERENTE poderá receber de benefício, leva em consideração a Lei Municipal nº 7.907/2023 e o Decreto Rio nº 53.288/2023, sendo representada de acordo com o volume de requisições dos CONTRIBUINTES ADERENTES, conforme pode ser visualizado a seguir:
Caso 1: Somatório de créditos de tributários solicitados para compensação, menor ou igual ao total orçamento disónível:
Se,
𝑖=𝑛
∑ CréditosTributáriosRequisitados≤ OrçamentoDisponível,
𝑖=0
Então,
CréditoTributárioFirmaA= ValorRequisitadoFirmaA
Caso 2: Somatório de solicitações de créditos tributários, maior que o orçamento disponível:
Se,
𝑖=𝑛
∑ CréditosTributáriosRequisitados > OrçamentoDisponível,
𝑖=0
Então,
Caso 3: Somatório de créditos tributários solicitados para compensação for maior que o orçamento disponível,existindo empresas solicitando o valor do piso de toneladas:
Se,
𝑖=𝑛
∑ CréditosTributáriosRequisitados> OrçamentoDisponível,
𝑖=0
Então,
Caso,
𝑖=𝑛
∑ CréditosTributáriosSolicitandooPiso≥ CréditosTributáriosDisponíveis,
𝑖=0
Então,
5.3.1. Para fins de aplicação das fórmulas definidas no item 5.3, entende-se que o Valor Requisitado pela Firma A corresponde ao montante total solicitado pela firma em toneladas de CO2, multiplicado por R$ 30,00 (trinta reais). É importante destacar que o montante solicitado em TCO2eq. para abatimento não pode superar o inventário de emissão da empresa. Considerando o teto por empresa de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em créditos tributários, entende-se que empresas que solcitarem 200.000 (duzentas mil) toneladas em abatimento ou mais terão direito aos R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em créditos tributários.
5.3.2. No item 5.3.1 é importante destacar que não há teto de abatimento em toneladas de carbono. Os créditos tributários serão liberados para aquisição de créditos de carbono no âmbito do programa. Caso as empresas possuam inventários de emissão iguais ou superiores a 200.000 (duzentas mil) TCO2eq. e consequentemente tenham direito a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), mas com esse recurso sejam capazes de comprar mais toneladas para abaterem suas emissões, terão o direito de fazê-lo. Ex: Empresa A possui 400.000 (quatrocentas mil) toneladas de emissão nos seus 3 escopos. Por ter 200.000 (duzentas mil) ou mais tem o direito a requisitar os R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Com esse valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), caso seja capaz de comprar os créditos por R$ 15 (quinze reais), poderá compensar na integralidade suas emissões através do subsídio. Aqui é importante destacar que os créditos tributários são cedidos levando em consideração: os valores pagos de créditos aposentados, os tetos de valores por tonelada e tendo como limite de créditos de carbono abatidos, o inventário de emissão enviado.
5.3.3. No momento da análise, não estará sujeito à proporcionalidade o CONTRIBUINTE ADERENTE que se inscrever com o valor máximo de incentivo de até 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor mencionado no item 5.3 caso 3, o equivalente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Excetua-se à regra, caso o somatório dos valores inscritos pelos CONTRIBUINTES ADERENTES que solicitaram até o piso supere o orçamento do programa, R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo neste caso, todos os solicitantes restritos ao valor do piso e aplicada a proporcionalidade entre todos conforme item 5.3, caso 3.
6. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE
6.1. A inscrição neste Edital pressupõe a prévia e integral aceitação de seu conteúdo, de seus Anexos e da legislação vigente.
6.2. A inscrição dar-se-á de forma gratuita e deverá ser realizada em duas etapas: PRIMEIRA ETAPA: Preenchimento completo e correto de formulário online com envio da documentação listada no Anexo 1;
SEGUNDA ETAPA: Preenchimento completo e correto de formulário online com envio da documentação listada no Anexo 2.
6.2.1. A PRIMEIRA ETAPA consiste no preenchimento do formulário de inscrição e inserção da documentação presente no ANEXO 1, exclusivamente pelo endereço eletrônico https://linktr.ee/issneutro, entre o dia 24.09.2025 e o dia 22.10.2025.
6.2.1.1. A realização da inscrição pressupõe o preenchimento correto do formulário de inscrição e o envio completo da documentação listada no Anexo 1.
6.2.1.2. O CONTRIBUINTE ADERENTE que escolher a opção Grupo Econômico deverá informar nos campos indicados todas as outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.
6.2.1.2.1. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá registrar (por CNPJ e Inscrição Municipal) cada uma das empresas pertencentes/relacionadas ao grupo econômico, conforme item 6.2.1.2.
6.2.1.3. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá informar, no momento da inscrição, os dados de um REPRESENTANTE LEGAL que será responsável pela inscrição (pessoa que efetivamente será a responsável pelo cadastro no sistema e que será o contato com a SMF/SMDE).
6.2.1.4. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá informar, no momento da inscrição, um endereço de e-mail válido para receber informações sobre os passos do procedimento.
6.2.1.5. A SMDE não se responsabilizará por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
6.2.1.6. O envio de toda a documentação necessária para a inscrição, PRIMEIRA ETAPA, não poderá ultrapassar a data de seu encerramento, ou seja, dia 22.10.2025.
6.2.1.7. O descumprimento do previsto no item 6.2.1.6 implicará na imediata inabilitação da empresa inscrita.
6.2.1.8. Caso o CONTRIBUINTE ADERENTE não consiga a assinatura dos Atos Constitutivos autenticada via chancela digital da JUCERJA, RCPJ ou autenticação digital do documento, via e-notariado (e-notariado.org.br), bem como a assinatura eletrônica com certificado vinculado à ICP-Brasil e estejam passíveis de validação pelo ITI (ANEXO 3), serão aceitos documentação com autenticação em cartório e assinatura com firma reconhecida em cartório, desde que:
a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível).
6.3. Para cada inscrição de empresa deve ser preenchido um formulário. No caso de grupo econômico, deverão ser apontados todos os CNPJs das empresas do grupo, sendo necessário o preenhcimento de formulários completos apenas das empresas deste grupo que serão beneficiadas pelo ISS Neutro.
6.4. Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade no momento de inscrição neste Edital.
6.4.1. Nos casos em que os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tenham prazo de validade declarado no próprio documento, e não conste previsão em legislação específica, serão considerados válidos os documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias.
6.5. Nenhuma documentação remetida à SMDE será devolvida.
6.6. A SMDE poderá a qualquer momento do período de inscrição solicitar a correção da documentação enviada assim como o envio de documentação adicional a fim de otimizar o processo de inscrição das empresas interessadas.
7. ANÁLISE DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE ADERENTE
7.1. A etapa de análise da inscrição e documentação apresentada pelos CONTRIBUINTES ADERENTES consiste na conferência dos itens e informações exigidas, a fim de que comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital.
7.1.1. Na fase de análise inicial, não será habilitado o CONTRIBUINTE ADERENTE que não tenha cumprido a PRIMEIRA ETAPA, ou seja, o preenchimento correto da inscrição online e o envio da DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA(ANEXO 1), e/ou esteja impedido, conforme descrito neste Edital.
7.1.2. A documentação será analisada pelos membros da SMDE que ao final decidirão sobre a habilitação em sessão plenária própria, elaborando a primeira lista dos habilitados, com os quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra por Inscrição Municipal. O quantitativo de créditos de carbono autorizado para cada CONTRIBUINTE ADERENTE estará sujeito a geração de créditos tributários após sua aquisição e aposentadoria/cancelamento que ocorrerão na SEGUNDA ETAPA deste edital.
8. RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA - PRIMEIRA LISTA
8.1. A SMDE publicará no D.O Rio http://doweb.rio.rj.gov.br/, até a data de 30.10.2025, a PRIMEIRA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA deste edital com os quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra com incentivo da Prefeitura do Rio de Janeiro. Esta lista poderá, também, estar presente no site da SMDE e no site do Programa de Inscrição.
8.2. O CONTRIBUINTE ADERENTE que não concorde com sua inabilitação ou com quantitativo de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento¹ deverá, apresentar recurso pelo e-mail: issneutro@gmail.com, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DO Rio, não cabendo recurso desta decisão.
9. RECURSO À PRIMEIRA LISTA
9.1. O recurso deverá ser solicitado através do e-mail: issneutro@gmail.com, em até 2 dias úteis após a publicação do resultado no DO Rio.
9.1.1. Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, serão adotados os critérios a seguir.
9.1.1.1. Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DO Rio.
9.1.1.2. Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
9.1.1.3. Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.
10. RESULTADO ETAPA 1 - LISTA FINAL
10.1. A SMDE publicará no DO Rio, até o dia 05.11.2025, a lista com o resultado final dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA contendo os respectivos quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento, que estarão sujeitos a recebimento dos créditos fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro em caso do cumprimento das regras da SEGUNDA ETAPA deste edital.
11. SEGUNDA ETAPA
11.1. Após a publicação da LISTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA, contendo os CONTRIBUINTES ADERENTES e seus respectivos quantitativos de toneladas de créditos de carbono autorizados para aquisição, o CONTRIBUINTE ADERENTE receberá no e- mail cadastrado as informações para anexar os arquivos do ANEXO 2 do presente Edital.
11.2. O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES, presentes no ANEXO 2, deverão ser assinadas e em hipótese alguma deverão ter sua forma e/ou conteúdo alterado.
11.3. O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES devem ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is) do contribuinte conforme previsto nos Atos Constitutivos do mesmo.
11.3.1. Somente serão aceitas assinaturas eletrônicas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil e estejam passíveis de validação pelo ITI(ANEXO 3). Quaisquer outros tipos de assinaturas, exceto no caso do item 11.3.3, serão considerados inválidos e a documentação será desconsiderada.
11.3.2. O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES devem ser assinadas por uma ou mais pessoas físicas, não sendo aceitas assinaturas de pessoas jurídicas.
11.3.3. Caso o CONTRIBUINTE ADERENTE não consiga as assinaturas eletrônicas vinculadas à ICP-Brasil (ANEXO 3) para O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES, serão aceitos Termos com firma reconhecida em cartório, desde que:
a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível).
11.4. Os CRÉDITOS DE CARBONO adquiridos utilizando os requisitos do ANEXO 2 devem ser aposentados/cancelados. As informações sobre a aposentadoria/cancelamento dos CRÉDITO DE CARBONO, serão avaliadas pela equipe da SMDE e receberão um CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO caso cumpram os requisitos presentes no ANEXO 2.
11.5. Não há limitação na quantidade de projetos de CRÉDITO DE CARBONO que a empresa deva incentivar, desde que sejam aptos para captação e estejam aposentados/cancelados conforme requisitos indicados no ANEXO 2 deste edital.
11.6. Independentemente da quantidade de créditos de carbono adquiridos pelo CONTRIBUINTE ADERENTE e do valor desses créditos, é importante destacar que os créditos tributários a serem destinados ao CONTRIBUINTE ADERENTE respeitarão os limites de quantidades de carbono autorizadas à aquisição na ETAPA 1 e ao valor máximo de subsídio por tonelada de carbono de R$ 60,00 (sesenta reais)/tonelada de CO2eq. para projetos que reduzam as emissões dentro do município do Rio de Janeiro e R$ 30,00 (trinta reais)/tonelada de CO2eq para que reduzam emissões fora da cidade.
11.7. O ANEXO 2 deverá ser enviado até 15 de dezembro de 2025, com os documentos necessários à sua validação.
11.8. Será considerado desistente o CONTRIBUINTE ADERENTE que não enviar a documentação do ANEXO 2 no prazo determinado.
12. RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA LISTA
12.1. A SMDE publicará no DO Rio http://doweb.rio.rj.gov.br/, até o dia 22.12.2025 a PRIMEIRA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na SEGUNDA ETAPA deste edital com os quantitativos de créditos tributários autorizados. Esta lista poderá, também, estar presente no site da SMDE e no site do Programa de Inscrição.
12.2. O CONTRIBUINTE ADERENTE que não concorde com sua inabilitação ou com quantitativo de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento deverá, apresentar recurso pelo e-mail: issneutro@gmail.com, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DO Rio, não cabendo recurso desta decisão.
13. RECURSO À INABILITAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA
13.1. O recurso deverá ser solicitado através do e-mail: issneutro@gmail.com, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DO Rio.
13.1.1. Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, serão adotados os critérios a seguir.
13.1.2. Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DO Rio.
13.1.3. Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
13.1.4. Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.
14. RESULTADO FINAL SEGUNDA ETAPA
14.1. A SMDE publicará no DO Rio, até o dia 30 de dezembro de 2025, a lista com o resultado final dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados com os respectivos quantitativos de créditos tributários liberados por inscrição municipal para o exercício de 2025.
15. REQUISITOS PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
15.1. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá apresentar o certificado de compras de crédito de carbono conforme requisitos explícitos no ANEXO 2 assim como demais determinações previstas na Lei Municipal nº 7.907/2023 e no Decreto Rio nº 53.288/2023.
15.1.1. Respeitando-se o total de montante de créditos tributários obtidos pelos CONTRIBUINTES ADERENTES e os limites de contribuição mensal destacados na seção 5.2, a SMF transferirá as parcelas do recurso ao contribuinte.
15.1.2. O valor para o qual o contribuinte foi habilitado será incluído pela SMF como crédito no sistema da Nota Carioca e poderá ser utilizado mensalmente para abater o valor das guias de recolhimento do ISS, observados os limites previstos na Lei nº 7.907 de 2023, até que todo o crédito seja utilizado, limitado ao dia 31 de dezembro de 2026.
15.1.3. Será permitido o abatimento apenas sobre o ISS próprio devido pelo contribuinte aderente, conforme disciplina o art. 3º, caput, da Lei nº 7.907, de 12/2023.
15.1.4. O crédito não utilizado para abatimento do ISS até a data de 31 de dezembro de 2026, não poderá ser utilizado para nenhum outro fim e nem para abatimento do ISS em exercícios posteriores.
16. APLICAÇÃO DA MARCA E COMUNICAÇÃO
16.1. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá, obrigatoriamente - em conteúdos referentes à neutralização de suas emissões que tiveram recursos provenientes do Município do Rio -, indicar textualmente ou aplicar a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em conjunto com a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou o logo do Programa ISS Neutro, seguindo orientações do Manual da Marca, em suas peças de comunicação. A citação textual e/ou aplicação da marca também é obrigatória para as produções de conteúdo textual e/ou audiovisual enviadas à imprensa (jornais, sites, matérias de televisão e rádio etc), ou mesmo em conteúdos pagos com recursos de terceiros, para quaisquer conteúdos que se referem à neutralização de suas emissões que tiveram recursos provenientes do Município do Rio.
16.2. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá submeter os materiais de comunicação INSTITUCIONAIS OU PROMOCIONAIS referentes à neutralização de suas emissões que tiveram recursos provenientes do Município do Rio. Para comunicações impressas ou digitais não editáveis, os materiais devem ser enviados com no mínimo, 7 (sete) dias ÚTEIS de antecedência da etapa de divulgação do conteúdo sobre a neutralização de CRÉDITO DE CARBONO para os e-mails issneutro@gmail.com e imprensa@ccpar.com.br, ficando sujeitos à aprovação prévia da SMDE/SMF. As comunicações digitais, passíveis de edição, devem ser enviadas para registro da secretaria com seus links de divulgação e ficarão sujeitas a pedidos de alteração da equipe de comunicação no caso de não concordância com o (os) materiais divulgados.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os documentos e declarações constantes nos ANEXOS 1 e 2 são de exclusiva responsabilidade do CONTRIBUINTE ADERENTE, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal à PCRJ/SMDE.
17.2. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado junto à SMDE/SMF.
17.3. Em caso de encerramento de atividade, o CONTRIBUINTE ADERENTE deverá comunicar via e-mail, com remetente institucional da empresa e com todos os dados da mesma (Razão Social, CNPJ, IM, número de inscrição no Edital do Contribuinte ADERENTE), à issneutro@gmail.com o encerramento das suas atividades.
17.4. A SMDE/SMF poderá revogar a qualquer tempo este processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e nos casos de ilegalidade, deverá, de ofício ou mediante provocação, anulá-los.
17.5. Esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestados pela SMDE/SMF, por meio do(s) e-mail issneutro@gmail.com.
17.6. O ato de inscrição implica no conhecimento e a integral concordância do CONTRIBUINTE ADERENTE com as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.7. Prevalecerão as disposições da Lei nº 7.907/2023 e do Decreto RIO nº 53.288/2023, no que conflitarem com o presente edital.
17.8. A SMDE/SMF poderá adiar os prazos referentes as etapas deste edital caso julgue necessário para a melhor condução do seu processo.
17.9. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas em seus anexos:
ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADESÃO AO PROGRAMA
ANEXO 3 - VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS COM ICP-BRASIL
ANEXO 4 - CRONOGRAMA DO EDITAL DO CONTRIBUINTE
ADERENTE
18. FORO
18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões ou pendências oriundas do presente Edital.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2025.
Osmar Carneiro Guimarães de Lima
ANEXO 1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
1. FORMULÁRIO ONLINE: Inscrição de dados cadastrais da empresa no formulário online contido no site: https://linktr.ee/issneutro.
2. ATOS CONSTITUTIVOS DO CONTRIBUINTE AUTENTICADOS:
2.1. Última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor do CONTRIBUINTE;
2.2. Os Atos poderão ser autenticados via chancela digital da JUCERJA, RCPJ, via e- notariado (e-notariado.org.br), bem como a assinatura eletrônica com certificado vinculado à ICP-Brasil e estejam passíveis de validação pelo ITI (ANEXO 3), serão aceitos documentação com autenticação em cartório e assinatura com firma reconhecida em cartório, desde que:
a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível).
3. Anexar através do portal https://linktr.ee/issneutro as seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal; (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir/)
b) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas; (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces)
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual; (http://www.consultadividaativa.rj.gov.br/RDGWEBLNX/servlet/StartCISPage?PAGEURL=/cisnatural/NatLogon.html&xciParameters.natsession=Solicitar_Certidao)
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal; (https://carioca.rio/servicos/emissao-de-certidao-dedivida-ativa/#:~:text=Como%20solicitar%20Na%20solicita%C3%A7%C3%A3º%20pela%20inte rnet%2C%20a%20certid%C3%A3º,2%C2%AA%20via%20poder%C3%A3º%20ser%20emitidas%20pela%20internet%20%28https%3A%2F%2Fdaminternet.rio.rj.gov.br%2Fcer tidao%2FImprimir%29.)
f) Da CERTIDÃO DA PGM - Certidão Negativa, de Regularização ou Positiva com efeito de Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. (Informações: https://daminternet.rio.rj.gov.br/certidao/Imprimir).
g) Da CERTIDÃO DO ISS - Certidão Negativa, Certidão de Regularização, Certidão Positiva ou Certidão de Não Contribuinte do ISS do Município do Rio de Janeiro - Portal Carioca Digital, no link https://carioca.rio/servicos/isspedido-de-certidao-de-situacao-fiscal/h) Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DO ISS, no link: https://carioca.rio/servicos/iss-confirmacao-deautenticidade-de-certidao/
4. Inventários de Emissão
Serão aceitos Inventários de Emissão auditados, ainda não enviados em editais anteriores do ISS Neutro, de um dos três últimos anos, considerando também o ano do edital, ou seja, anos 2023, 2024 e 2025. É importante destacar que não serão aceitos envios de mais de um inventário, apenas um deles, ficando a cargo da empresa escolher qual ano pretende utilizar, caso a empresa possua inventário de emissões de mais de um ano.
Serão aceitos inventários de emissão contendo os 3 (três) escopos de emissão da empresa. A limitação geográfica para as emissões a serem abatidas é o território nacional. A quantidade de emissões por escopo deve ser devidamente preenchida no site e seu inventário auditado deve ser anexado a plataforma.
É importante destacar que os inventários de emissão enviados deverão ter sido auditados por instituições credenciadas do INMETRO como Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa, que possuam Inscrição Municipal na cidade do Rio de Janeiro.
Para verificar as organizações autorizadas pelo INMETRO, acesse o site: http://www.inmetro.gov.br/organismos/e selecione a opção: Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa - OVV.
Para verificar se a empresa possui Inscrição Municipal válida no Município do Rio de Janeiro, acesse o site: https://certec.apps.rio.gov.br/e pesquise por CPF ou CNPJ.
As informações da empresa que forneceu o inventário auditado também deverão ser preenchidas no site de inscrição a fins de verificação.
5. Modelo de Autorização de Publicidade das Informações Prestadas:
Eu, [Seu Nome Completo], portador do RG nº [Número do RG] e do CPF nº [Número do CPF], residente na [Seu Endereço Completo], doravante denominado "Autorizador," por meio deste documento, autorizo expressamente a divulgação, publicidade e compartilhamento das informações e documentações enviadas por mim, em nome da empresa a qual eu represento [Nome da Empresa], [CNPJ], a seguir denominadas "Conteúdo," nos termos e condições descritos neste documento.
5.1. Objetivo da Autorização
A presente autorização tem como finalidade permitir que o "Receptor" (a pessoa ou organização que receberá o Conteúdo) divulgue o Conteúdo com a finalidade específica de:
Dar publicidade aos inventários de emissão recebidos, os créditos de carbono adquiridos, plano de descarbonização, volume de subsídio repassado assim como, declarações de eligibilidade e compensação ou neutralização de emissões.
5.2. Conteúdo Autorizado
O Conteúdo autorizado abrange todas as informações, documentos, imagens, vídeos, áudios e qualquer outro tipo de material fornecido pelo Autorizador ao Receptor, seja de forma física ou digital, relacionado à finalidade estabelecida na seção 1.
5.3. Extensão da Autorização
O Autorizador concede ao Receptor o direito de utilizar, reproduzir, distribuir, exibir e divulgar o Conteúdo, total ou parcialmente, de acordo com as necessidades da finalidade estabelecida. Esta autorização é válida por período indeterminado.
5.4. Direitos do Autorizador
O Autorizador mantém todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o Conteúdo autorizado. O Receptor concorda em não utilizar o Conteúdo de maneira que viole tais direitos, sem a permissão expressa do Autorizador.
5.5. Publicidade
O Receptor tem o direito de dar publicidade as informações referentes seção 1, inclusive as deixando em portais para que terceiros possam utilizá-la, sem a autorização prévia e expressa do Autorizador.
5.6. Lei Aplicável e Foro
Este documento será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Quaisquer disputas relacionadas a este documento serão submetidas ao foro da cidade do Rio de Janeiro no estado do Rio de Janeiro, sendo eleito o foro central para dirimir quaisquer controvérsias.
5.7. Consentimento
Ao assinar este documento, o Autorizador declara que leu, entendeu e concorda com os termos e condições aqui estabelecidos, autorizando a divulgação do Conteúdo conforme descrito.
Assinatura do Autorizador:
Data:
[Data de assinatura]
1. DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS
Eu, [Responsável Legal], abaixo assinado, declaro que todas as informações fornecidas para o edital do ISS NEUTRO 2025 são verdadeiras, precisas e completas, e suficientes para o cumprimento dos requisitos do programa de acordo com o meu conhecimento e crença. Reconheço que a veracidade das informações é crucial para a finalidade, incluindo, mas não se limitando a, processos de candidatura, solicitação de benefícios, avaliações, ou qualquer outra utilização que possa ser feita destas informações.
Declaro ainda que compreendo as implicações legais de fornecer informações falsas ou enganosas, e estou ciente de que tal conduta pode resultar em penalidades legais e/ou na recusa de benefícios, processos ou serviços para os quais estou me candidatando ou solicitando.
Autorizo, também, a verificação das informações fornecidas por meio de qualquer método considerado apropriado pelas autoridades ou entidades responsáveis pela avaliação das informações contidas neste documento.
Esta declaração é feita de boa fé e representa minha verdadeira intenção de fornecer informações precisas e confiáveis. Estou ciente de que qualquer discrepância ou inconsistência nas informações pode afetar adversamente minha elegibilidade ou a validade de qualquer solicitação ou aplicação relacionada.
Nome: ____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
Data: _____________________________________________________
Local:_____________________________________________________
2. DECLARAÇÃO DE COMPRA E APOSENTADORIA DE CRÉDITOS DE CARBONO PARA FINS DE NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES
Eu, [Representante Legal], portador(a) do RG [Seu RG] e CPF [Seu CPF], representando a empresa [Nome da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], declaro por meio deste documento a nossa intenção de comprar e aposentar créditos de carbono como parte de nossos esforços para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa associadas às nossas operações.
A presente declaração é emitida em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes internacionais relacionadas à mitigação das mudanças climáticas e à promoção da sustentabilidade ambiental. Reconhecemos a importância de adotar medidas concretas para compensar nossa pegada de carbono e contribuir para um futuro mais sustentável.
Por meio desta declaração, nos comprometemos a adquirir créditos de carbono de fontes confiáveis e em conformidade com os termos do edital do ISS NEUTRO, garantindo que esses créditos sejam usados exclusivamente para compensar nossas emissões de carbono equivalente.
[Data da Declaração]
Nome: ____________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
Data: _____________________________________________________
Local:_____________________________________________________
3. PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO OU RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
O plano de descarbonização e/ou relatório de sustentabilidade deve, minimamente, apresentar as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa da empresa à curto e longo prazo. Destacar as ações que a empresa vem implementando e planeja implementar para alcançar esses resultados. Por fim, neste mesmo documento deve ser enviado o cronograma estabelecido para que as ações tomem curso assim como que suas metas sejam alcançadas.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO PARA APOSENTADORIA DE CRÉDITOS DE CARBONO
Conforme indicado na Lei do ISS Neutro, o crédito de carbono para ser aceito deve ter sido proveniente de projeto desenvolvido por empresa com inscrição municipal ativa na cidade do Rio de Janeiro. Os créditos de carbono adquiridos e aposentados/cancelados serão utilizados para compensação das emissões de GEE inventariadas, no mesmo ano do inventário apresentado.¹ Estes créditos deverão estar custodiados em plataformas internacionais e o registro do projeto, assim como todos créditos de carbono nele contidos devem ter ocorrido a partir de 2016. Uma regra especial aplica-se a Programas de Atividades (PoA). Nestes casos entende-se que o registro e emissão dos créditos de cada um dos projetos específicos (CPAs) deverá ocorrer a partir de 2016. O crédito de carbono cancelado/aposentado deve estar em nome da organização solicitante do incentivo tributário definido por este edital de chamamento. No texto de detalhamento da aposentadoria/cancelamento do crédito deverá constar obrigatoriamente, no mínimo, o texto: "Aposentadoria de créditos apoiada pelo Programa ISS Neutro da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Retirement supported by ISS Neutral Program of the Municipality of Rio de Janeiro, Brazil. This program aims to promote companies in Rio to offset their GHG emissions." O certificado de aposentadoria, assim como o número de identificação do projeto (ID), deve ser enviados na ETAPA 2.
O ID será utilizado para verificar se os certificados de aposentadoria/cancelamento enviados e as informações exigidas no parágrafo acima estão constando nas devidas plataformas de custódia:
Verra https://registry.verra.org/
Gold Standard https://registry.goldstandard.org/
UNFCCC
https://cdm.unfccc.int/Registry/index.html
Caso os créditos aposentados/cancelados não estejam com suas informações públicas e/ou não respeitem as condições supracitadas os mesmos não serão validados e consequentemente os créditos tributários não serão habilitados.
É importante destacar que grande parte dos projetos é desenvolvida em parceria, então entende-se que ao menos um desenvolvedor do projeto deve ter inscrição municipal no Rio de Janeiro. A figura do desenvolvedor do projeto em cada uma das certificadoras aceitas no programa pode ser encontrada a seguir:
Verra: Proponent
Gold Standard: Project Developer
UNFCCC: Host Parties
5. TERMO DE ADESÃO
O CONTRIBUINTE ADERENTE [Razão Social e Nome Fantasia], neste ato representado por [Representante Legal - Pessoa Física], CPF nº xxxxxxxx se obriga, perante as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; E, DE FAZENDA, se compromete a entregar toda a documentação necessária para a geração dos créditos tributários conforme as regras da Lei do ISS NEUTRO (Lei nº 7907/2023 ), do Decreto Rio nº 53.288/2023 e deste edital de chamamento. Em contrapartida, receberá os créditos tributários previstos na primeira fase deste edital, caso todos os quesitos tenham sido devidamente cumpridos, respeitando-se os limites previstos na LEI, DECRETO E NESTE EDITAL. Durante o exercício de 2025, o direcionamento dos créditos tributários será repassado como desconto nos tributos a serem pagos, respentando-se os limites mínimos de tributação definidos por lei.. Além disso, deverá observar o seguinte:
5.1. O CONTRIBUINTE ADERENTE poderá utilizar seu respectivo valor de incentivo escolhendo um ou mais PROJETOS DE CRÉDITOS DE CARBONO, de acordo com as regras descritas na lei, decreto e edital.
5.2. A SMDE poderá não aceitar a escolha de algum PROJETO DE CRÉDITOS DE CARBONO, quando detectar vínculo de interesse inadequado entre o desenvolvedor e/ou vendedor de projetos de créditos de carbono, com o CONTRIBUINTE ADERENTE.
5.3. O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá recolher em 2025 ISS, para que os créditos tributários possam ser descontados de seu imposto.
5.4. O CONTRIBUINTE ADERENTE, após enviar o Termo de Adesão, receberá antes dos créditos tributários na plataforma NOTA CARIOCA, a validação dos mesmos no e- mail do representante legal. O montante de todas as empresas também será publicado no DO Em caso de discordância o CONTRIBUINTE ADERENTE poderá aplicar recurso, conforme termos deste edital.
5.5. O CONTRIBUINTE ADERENTE, receberá os direcionamentos a partir de janeiro de 2026, como desconto no portal NOTA CARIOCA até dezembro do mesmo ano ou fim dos créditos tributários, o que vier primeiro.
5.6. O Contribuinte declara nesta oportunidade conhecer as regras que regerão seu incentivo tributário, conforme disposições da Lei nº 7.907/2023 , do Decreto Rio nº 53.288/2023 e do edital de chamamento de CONTRIBUINTE ADERENTE.
5.7. Este Termo é parte integrante do Edital do Contribuinte ADERENTE, estando suas cláusulas de acordo com o disposto no Edital e com seus Anexos.
Contibuinte Aderente (Razão Social/Nome Fantasia/CNPJ/IM/xxxx/xx/2025)
Nome Completo Do Responsável Legal
ANEXO 3 VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ICP BRASIL
VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS COM CERTIFICADO ICP-BRASIL
(somente serão aceitas assinaturas eletrônicas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil)
O que é o ICP-Brasil?
Instituída pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2 , DE 24 DE AGOSTO DE 2001:
"Art. 1º Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras."
Como validar a assinatura?
Qualquer pessoa pode verificar se a assinatura está em conformidade pelo site Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://verificador.iti.gov.br/
Há outros meio de verificar a assinatura?
Sim, porém nesse edital aceitaremos apenas aquelas que possam ser verifiadas via ITI.
OBSERVAÇÃO:
Sobre assinaturas da DocuSign: as assinaturas da empresa DocuSign (https://www.docusign.com.br/produtos/assinatura-eletronica) nem sempre possuem ICP-Brasil. É importante se atentar na hora de escolher a assinatura neste site para que ela possua esta certificação com verificação ITI.