Publicado no DOE - CE em 23 set 2025
Dispõe sobre a fixação de valores mínimos e máximos a serem praticados pelas empresas estampadoras de placas de identificação veicular (EPIV) credenciadas junto ao departamento estadual de trânsito do Ceará (DETRAN/CE).
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos I e III, e pelo art. 115 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que regulamenta o Sistema de Placas de Identificação Veicular – PIV;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE nº 1.135/2019, com alterações da Portaria nº 1.365/2022, que estabelece normas para o funcionamento das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que determinam à Administração Pública a fixação de valores de referência em contratações por credenciamento e a previsão de índices de reajustamento;
CONSIDERANDO o interesse público na padronização dos valores cobrados, a fim de evitar práticas abusivas ou predatórias, assegurar a proteção ao consumidor e garantir a sustentabilidade econômica das empresas credenciadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores mínimos e máximos a serem praticados pelas Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV credenciadas junto ao DETRAN/CE, nos seguintes termos:
●Preço mínimo: R$ 284,00;
●Preço máximo: R$ 350,00.
II – UNIDADE DE PLACA (CARRO OU MOTO):
●Preço mínimo: R$ 181,00;
●Preço máximo: R$ 229,00.
Art. 2º - Os valores fixados nesta Portaria deverão ser observados por todas as empresas estampadoras credenciadas como condição para manutenção do credenciamento junto ao DETRAN/CE.
Art. 3º - É vedada a cobrança de valores superiores ao preço máximo ou inferiores ao preço mínimo definidos nesta Portaria, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente e da Portaria DETRAN/CE nº 1.365/2022.
Art. 4º - A atualização monetária dos valores de que trata esta Portaria será realizada anualmente, no mês de janeiro, com base no índice oficial de atualização da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará.
Art. 5º - O DETRAN/CE, por intermédio da Diretoria de Veículos e dos demais órgãos de fiscalização competentes, promoverá o acompanhamento e auditoria do cumprimento desta Portaria, podendo expedir atos complementares necessários à sua fiel execução.
Art. 6º - Ficam suspensos, pelo prazo de 180 dias, novos credenciamentos de estampadoras de que trata a Portaria DETRAN/CE n.º 1.365/2022.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza/CE em 18 de setembro de 2025.
SIGNATÁRIO:
Waldemir Catanho de Sena Junior-
SUPERINTENDENTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO