Portaria SEF Nº 313 DE 15/02/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 set 2025


Altera a Portaria SEF Nº 6/2025, que estabelece o limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial, conforme previsto no art. 81-B da Lei Nº 3938/1966, bem como os procedimentos para a compensação.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 81-B da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e no art. 88-B do Regulamento de Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 6, de 9 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................................................................................................................................................................................

§ 2º O valor total do crédito objeto do pedido de compensação corresponderá ao somatório dos valores relativos a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte e deverá ser atualizado de acordo com os critérios estabelecidos na decisão judicial até a data do trânsito em julgado.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria SEF nº 6, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ................................................................................................................................................................................................

III – “VALOR DO CRÉDITO”: informar o valor total do crédito pleiteado de acordo com a decisão judicial, observado o disposto no § 1º do art. 3º desta Portaria, devidamente atualizado até a data do trânsito em julgado da decisão judicial.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)