Solução de Consulta COSIT Nº 98270 DE 16/09/2025


 Publicado no DOU em 23 set 2025


Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 9026.10.19.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9026.10.19

Mercadoria: Equipamento para medição de vazão de óleo com finalidade de controle em unidades produtoras de petróleo, com peso de 50.756 kg e capacidade de leitura de fluxo entre 80 e 800 m³/h, constituído principalmente por medidores de vazão de turbinas helicoidais com funcionamento baseado na contagem dos pulsos elétricos gerados pela aproximação entre ímãs embutidos nas lâminas do rotor e uma bobina de captação; contendo ainda tubulação, transmissores de pressão e temperatura, amostradores, analisadores e válvulas de bloqueio, todos montados sobre uma estrutura metálica; comercialmente denominado "cargo tank skid".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 .

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma