Lei Nº 13052 DE 19/09/2025


 Publicado no DOE - MT em 19 set 2025


Acrescenta dispositivo à Lei Nº 10893/2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências.


Comercio Exterior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 5º da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(…)

§ 8º As entidades sociais para participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT devem preencher os requisitos estabelecidos pelo art. 1º da Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado