Publicado no DOE - PA em 22 set 2025
Prorroga a Instrução Normativa SEFA Nº 15/2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n° 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 30 de setembro de 2026.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício