Publicado no DOE - MG em 20 set 2025
Altera o art 48 da Portaria MG/DER Nº 3902/2021, que dispõe sobre os requisitos a serem observados para o uso de rodovias sob responsabilidade do DER-MG, por veículos transportadores de cargas com limites superiores aos estabelecidos na legislação e disciplina a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET).
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso IX do art. 10 do Decreto nº 48 666, de 4 de agosto de 2023, e tendo em vista os arts 21, inciso XIV e 101 da Lei Federal nº 9 503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os arts 41 a 44 da Lei Estadual nº 14 184, de 31 de janeiro de 2002, e as Resoluções nº 210, de 13 de novembro de 2006 e nº 520, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
DETERMINA:
Art 1º – Fica alterado o art 48 da Portaria nº 3 902, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§ 1º e 2º:
“Art 48 – Compete aos titulares das seguintes unidades administrativas, por delegação, conceder e cancelar a AET de que trata esta Portaria, mediante manifestação das Unidades Regionais ou concessionárias sobre a viabilidade ou não do transporte, conforme o caso:
I – Diretoria de Operação Viária;
II – Gerência de Fiscalização, Transporte e Trânsito;
§1º – Nas ausências e impedimentos dos titulares indicados nos incisos I e II do caput, fica delegada a competência aos servidores:
I – Levi Valério de Oliveira Filho, Masp 1033368-0;
II – Dionísio Carlos de Lima, MASP 1023708-9;
III – Roberto de Carvalho Penido, MASP 1032978-7; e
IV – Roberto Gonçalves Ribeiro, MASP 1028445-3
§2º – Nas ausências e impedimentos dos titulares da Unidades Regionais, fica delegada a competência aos seus respectivos Chefes de Núcleos ”
Art 2º – Ficam revogadas as Portarias:
I – nº 2 982, de 10 de outubro de 2011;
II – nº 2 961, de 22 de julho de 2011; e
III – nº 2 923, de 25 de maio de 2010
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.