Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025
Define as orientações sobre as classificações de estabelecimentos previstas no Decreto Estadual Nº 49643/2025, RIISPOA/RJ e prazos para regularização da rotulagem de produtos registrados cooipoa. processo nº sei-020001/005312/2025
O SUPERINTENDENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições regulamentares e, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI 020001/005312/2025,
CONSIDERANDO:
- o que estabelece o Decreto (E) nº 49.643, de 23 de maio de 2025, que aprova o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no estado do Rio de Janeiro - RIISPOA/RJ;
- a necessidade de definição de orientações quanto às alterações obrigatórias para os estabelecimentos registrados na Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal - COOIPOA atenderem às atuais determinações previstas no novo RIISPOA/RJ;
RESOLVE:
Art. 1º - Os estabelecimentos registrados na COOIPOA a partir da publicação do Decreto nº 49.643/2025, serão classificados de acordo com o disposto nos artigos 19 a 24 do novo RIISPOA/RJ;
Art. 2º- As classificações dos estabelecimentos registrados antes da publicação do Decreto nº 49.643/2025, para atendimento ao disposto nos artigos 19 a 24 do novo RIISPOA/RJ, serão realizadas conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO;
Art. 3º - As atualizações dos rótulos quanto ao disposto nos artigos 19 a 24 do novo RIISPOA/RJ, serão de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, seguindo o ANEXO ÚNICO. Cada estabelecimento deverá atualizar seus rótulos para impressão e utilização no prazo determinado, não havendo análises prévias dos mesmos pela COOIPOA, nem publicação da autorização em imprensa oficial;
Art. 4º - Quando necessário, os Títulos de Registros dos estabelecimentos serão emitidos pela COOIPOA com as devidas classificações atualizadas;
Art. 5º - As classificações dos estabelecimentos junto ao SIAPEC 3 já estão atualizadas de acordo com os artigos 19 a 24 do novo RIISPOA/RJ - Decreto(E) nº 49.643/2025;
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 dias para as atualizações previstas nesta Nota Técnica a partir da data de sua publicação, estando os estabelecimentos sujeitos às penalidades previstas no Decreto(E) nº 49.643/2025, pela utilização de rótulos que não atendam ao disposto na legislação aplicável.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025
PAULO HENRIQUE P. DE MORAES
Superintendente de Defesa Agropecuária