Portaria SAT Nº 3699 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 19 set 2025


Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2025

Campo Grande, 18 de setembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3699, de 18 de setembro de 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,72 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,18 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,6 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,6 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,8 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,6 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 25,69 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 20,47 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 16,52 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 20,03 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,11 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,48 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 18,04 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 21,16 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 21,09 A
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 21,2 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 21,1 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,33 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800590 AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR 8,57 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,52 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 35,83 A
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 23,89 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,78 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,89 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto