Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025
Atualiza o Anexo I da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, e no Processo nº SEI-040106/000165/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentadas as seguintes informações à coluna “Observação” dos itens a seguir, constantes do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, sem alteração dos demais itens do referido Anexo I:
“ANEXO I
CFOP no Estado | CFOP outro Estado | CFOP Exterior | Observação | Industrial, atacadista e varejista, exceto geração, distribuição e co- mercialização de energia | Geração, distribuição e comercialização de energia | Prestação de serviço de transporte | Prestação de serviço de comunicação e telecomunicação |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
1.301 | 2.301 | 3.301 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
5.301 | 6.301 | 7.301 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | |||
5.302 | 6.302 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | ||||
5.303 | 6.303 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | ||||
5.304 | 6.304 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | ||||
5.305 | 6.305 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | ||||
5.306 | 6.306 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | ||||
5.307 | 6.307 | Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . | Sim | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
“
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais