Portaria SUCIEF Nº 192 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025


Atualiza o Anexo I da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, e no Processo nº SEI-040106/000165/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescentadas as seguintes informações à coluna “Observação” dos itens a seguir, constantes do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, sem alteração dos demais itens do referido Anexo I:

“ANEXO I

CFOP no Estado CFOP outro Estado CFOP Exterior Observação Industrial, atacadista e varejista, exceto geração, distribuição e co- mercialização de energia Geração, distribuição e comercialização de energia Prestação de serviço de transporte Prestação de serviço de comunicação e telecomunicação
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.301 2.301 3.301 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5.301 6.301 7.301 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
5.302 6.302   Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
5.303 6.303   Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
5.304 6.304   Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
5.305 6.305   Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
5.306 6.306   Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
5.307 6.307   Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal .       Sim
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)


Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais