Portaria SUCIEF Nº 192 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 19 set 2025


Atualiza o Anexo I da Resolução SEFAZ Nº 743/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.


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O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, e no Processo nº SEI-040106/000165/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescentadas as seguintes informações à coluna “Observação” dos itens a seguir, constantes do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, sem alteração dos demais itens do referido Anexo I:

“ANEXO I

CFOP no Estado CFOP outro Estado CFOP Exterior Observação Industrial, atacadista e varejista, exceto geração, distribuição e comercialização de energia Geração, distribuição e comercialização de energia Prestação de serviço de transporte Prestação de serviço de comunicação e telecomunicação
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.301 2.301 3.301 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
5.301 6.301 7.301 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
5.302 6.302 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
5.303 6.303 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
5.304 6.304 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
5.305 6.305 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
5.306 6.306 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
5.307 6.307 Não serão considerados os valores dos serviços alcançados pela não-incidência prevista no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d", da Constituição Federal . Sim
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)


Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025

(Alterado conforme retificação realizada no DOE de 22/09/2025):

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Documentos e Informações Fiscais