Decreto Nº 47090 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - PB em 19 set 2025


Altera o Decreto Nº 44751/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei Nº 12840/2023, e das modificações que lhe sobrevierem.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 127/24 e a Lei nº 13.601/25,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 127/24:

“Art. 8º As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do §4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador