Decreto Nº 47089 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - PB em 19 set 2025


Altera o Decreto Nº 44701/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei Nº 12512/2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/24 e a Lei nº 13.601/25,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 8º do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 126/24:

I – inciso I:

“I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12;”;

II – inciso II:

“II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos incisos:

I – II do art. 1º, desde de 1º de fevereiro de 2025;

II – I do art. 1º, desde de 4 de fevereiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador