Publicado no DOE - PB em 19 set 2025
Altera o Decreto Nº 44701/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei Nº 12512/2022, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/24 e a Lei nº 13.601/25,
Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 8º do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações, em conformidade com o que prevê o Convênio ICMS 126/24:
“I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12;”;
“II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos incisos:
I – II do art. 1º, desde de 1º de fevereiro de 2025;
II – I do art. 1º, desde de 4 de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador