Publicado no DOU em 19 set 2025
Estabelece procedimentos para a operacionalização e o controle do saldo de cotas não tarifárias para a importação de resíduos sólidos, de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex nº 787, de 10 de setembro de 2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 787, de 10 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a operacionalização e o controle do saldo de cotas não tarifárias para a importação de resíduos sólidos, de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex nº 787, de 10 de setembro de 2025.
Art. 2º A operacionalização e o controle de saldo das cotas não tarifárias determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Camex nº 787, de 10 de setembro de 2025, serão realizados pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior em conformidade com o Anexo Único a esta Portaria e os seguintes procedimentos:
I - a importação dos resíduos sólidos estará dispensada da exigência de licenciamento não automático no tratamento referente a cotas não tarifárias previsto no art. 21, inciso I, da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023;
II - as cotas poderão ser utilizadas exclusivamente para a importação dos resíduos sólidos mencionados na coluna "Descrição do Produto" constante do Anexo Único a esta Portaria, sendo vedado o seu aproveitamento para a importação de outros produtos, ainda que classificados sob o mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; e
III - com base no desembaraço aduaneiro dos produtos constantes das Declarações de Importação (DI) e das Declarações Únicas de Importação (Duimp) a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, o Departamento de Operações de Comércio Exterior publicará regularmente, no endereço eletrônico "https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao", o consumo atualizado das cotas.
Art. 3º Ficam proibidas novas operações de importação dos produtos abrangidos pelas cotas não tarifárias referidas no art. 2º, caput, a partir da data em que for constatado o esgotamento dos montantes contingenciados constantes da coluna "Cota Global" do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. No caso da cota para importação do produto "aparas de papel de fibra longa", classificado no código 4707.10.00 da NCM, os eventuais saldos decorrentes do não aproveitamento do montante contingenciado não serão transferidos entre períodos-cota.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 787, de 10 de SETEMBRO de 2025 |
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CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
COTA GLOBAL |
VIGÊNCIA |
4707.10.00 |
Aparas de papel de fibra longa |
26.000 toneladas |
15/09/2025 a 31/12/2025 |
78.000 toneladas |
01/01 a 31/12 de cada ano-calendário |
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7001.00.00 |
Cacos de vidro incolor |
9.000 toneladas |
15/09/2025 a 08/05/2026 |