Solução de Consulta Nº 180 DE 17/09/2025


 Publicado no DOU em 19 set 2025


Assunto: Normas de Administração Tributária - Compensação. Parcelamento rescindido. Possibilidade.


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Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO. PARCELAMENTO RESCINDIDO. POSSIBILIDADE.

É permitida a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, devidamente habilitados, sob a forma de compensação com débito referente ao saldo devedor de parcelamento rescindido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, §3º, inciso IV; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 51; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, art. 76, inciso III;

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral