Publicado no DOE - SE em 19 set 2025
Estabelece as regras gerais do programa de incentivo à modernização da relação fisco contribuinte e dispõe sobre a forma de adesão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 440 de 15 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre as atividades extraordinárias relacionadas ao Incentivo à Modernização da Relação Fisco-Contribuinte – IMFC, bem como sobre a forma de adesão às atividades.
Art. 2º Para fins desta Portaria, as atividades extraordinárias relacionadas ao IMFC são as seguintes:
I – governança: atividades relativas à definição das equipes, distribuição das tarefas, acompanhamento das equipes, controle dos resultados, além da propositura de sugestões para o aperfeiçoamento do IMFC;
II – ações estratégicas: atividades relacionadas à resolução de pendências relativas à constituição do crédito tributário, atividades voltadas à conformidade tributária, tais como regularidade cadastral, documentos fiscais, trânsito de mercadorias, utilização indevida de equipamentos POS e similares, atividades voltadas à adequação à reforma tributária, dentre outras;
III – estímulo à regularização administrativa;
Art. 3º A adesão às atividades extraordinárias será realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado na “Intranet” da SEFAZ/SE.
§ 1º O prazo para adesão ao Programa será de até 7 (sete) dias úteis contados a partir da data de publicação desta portaria.
§ 2 º Após o decurso do prazo estabelecido no §1º, o servidor ficará impedido de participar das atividades extraordinárias estabelecidas para o quadrimestre.
§ 3º Uma vez inscrito no programa, o servidor não precisará realizar adesão nos quadrimestres subsequentes, podendo requerer sua exclusão a qualquer tempo, mediante solicitação, por escrito, ao Gestor do IMFC por meio do e-mail gestorimfc@fazenda.se.gov.br.
§ 4º A cada quadrimestre, será aberto o prazo de 7 (sete) dias úteis para adesão ao programa, observadas as disposições deste artigo.
Art. 4º O Comitê de Gestão Estratégia e Gestor Do IMFC exercerão a governança do programa e designarão quadrimestralmente:
I - os líderes e os membros dos projetos estratégicos;
II - os gestores e os cogestores dos sistemas estratégicos;
III - os líderes das ações estratégicas e;
IV - os integrantes de cada atividade.
Art. 6º Os líderes dos projetos do Planejamento Estratégico da SEFAZ e os líderes das ações estratégicas deverão apresentar até o décimo dia seguinte ao final de cada quadrimestre o relatório de gestão, com os avanços e resultados obtidos, para deliberação e homologação do Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 7º Os casos omissos que surgirem durante a execução do programa serão decididos no âmbito do Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de setembro de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda – em exercício