Publicado no DOE - RS em 19 set 2025
Regulamenta a solicitação e emissão de Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores no âmbito do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon RS).
O Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul CONSIDERANDO que o Procon RS, como órgão integrante da estrutura da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, exerce funções essenciais na proteção e defesa dos direitos dos consumidores, conforme dispõe a Lei Estadual nº 10.913, de 03 de janeiro de 1997, e o Decreto Estadual nº 38.864, de 09 de setembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à solicitação e à emissão da Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores,
RESOLVE:
Art. 1º Poderá requerer a Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores o fornecedor, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados que exerçam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, ou prestação de serviços, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A solicitação deverá ser realizada por meio da Plataforma de Protocolo de Documentos , acessada por meio da conta GOV.BR, e deve ser acompanhada da documentação abaixo especificada:
I – Requerimento formal assinado, contendo:
a. razão social da empresa;
b. nome fantasia, se houver;
c. número do CNPJ ou CPF;
d. endereço completo da empresa;
e. nome completo do requerente;
f. número do RG do requerente;
g. endereço e meios de contato (telefone, e-mail).
II – Cópia simples do Contrato Social consolidado ou da última alteração contratual ou, se aplicável, ata da assembleia;
III – Documento de identificação do sócio ou representante legal com poderes para representar o fornecedor;
IV – Procuração simples, quando a solicitação for realizada por representante legal;
V – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ ou CPF, conforme o caso.
§1º As informações exigidas no inciso I poderão ser inseridas diretamente na descrição da solicitação eletrônica ou anexadas em arquivo próprio no momento do protocolo eletrônico, neste último caso devidamente assinadas eletronicamente nos termos legais.
§ 2º Se o fornecedor for pessoa física deverá apresentar cópia do documento oficial de identidade válido com foto e CPF, comprovante de endereço e declaração assinada de que exerce atividade descrita no art. 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Art. 3º A Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores será emitida após verificação da inexistência de registro de infrações ou penalidades administrativas no âmbito do Procon RS, em nome do fornecedor solicitante.
Parágrafo único. A certidão será assinada pelo servidor responsável pela pesquisa e pela chefia imediata ou direção do Procon RS.
Art. 4º A Certidão terá validade de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de sua emissão.
Art. 5º O prazo para emissão da Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores será de até10 (dez) dias úteis , contados da data do protocolo completo da documentação exigida.
Art. 6º A Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores seguirá o modelo constante no Anexo I desta Portaria e conterá:
I – Número da solicitação será equivalente ao número do protocolo de solicitação da emissão da Certidão Negativa de Violação aos Direitos dos Consumidores;
II – Período de busca: até o máximo de 5 (cinco) anos;
III – Validade: 90 (noventa dias);
IV – Qualificação do fornecedor: nome ou razão social, CNPJ ou CPF e o endereço;
V – Abrangência dos registros: referir tratar-se exclusivamente dos registros mantidos pelo Procon RS, não abrangendo informações dos sistemas municipais de defesa do consumidor, onde houver sua existência;
VI – Gratuidade da emissão: a informação de que a certidão é emitida gratuitamente;
VIII – Assinatura do servidor que realizou a pesquisa, bem como da Chefia Imediata ou Direção do Procon RS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO GUAZZELLI PERUCHIN ,
Secretário de Estado.
ANEXO I- CERTIDÃO NEGATIVA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
SOLICITAÇÃO NÚMERO:
PERÍODO DE BUSCA:
VALIDADE: 90 (noventa) dias
O Departamento de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul – Procon RS, no uso de suas atribuições legais,CERTIFICA e DÁ FÉ que, após pesquisa realizada nos sistemas oficiais de registro de reclamações e de processos administrativos sob sua gestão ou utilização, verificou NÃO CONSTAREM REGISTROS contra o fornecedor abaixo identificado:
Nome/Razão Social: .
CNPJ/CPF: .
Endereço: .
Esta Certidão refere-se exclusivamente aos registros mantidos pelo Procon RS , não abrangendo eventuais registros existentes em Procons Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, onde houver órgão de defesa do consumidor municipal com atuação própria.
Caso esta Certidão faça menção a expediente em tramitação, poderá o fornecedor, mediante requerimento, solicitar o respectivo relatório.
Certidão emitida gratuitamente.
Local, data.