Publicado no DOE - PR em 18 set 2025
Homologa o Decreto Nº 10868/2025, que altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para internalizar os Convênios ICMS Nº 40/2025, Nº 78/2025, Nº 79/2025 e Nº 98/2025, e os Ajustes SINIEF Nº 14/2025, Nº 16/2025, Nº 17/2025 e Nº 21/2025, que atualizam as disposições referentes à Zona de Processamento de Exportação (ZPE), aos procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, à prorrogação das disposições do Convênios Nº ICMS 1/1999 e Convênio ICMS Nº 100/1997 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 10.868, de 12 de agosto de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de internalizar os convênios ICMS 40, 78, 79 e 98/2025 e os Ajustes SINIEF 14, 16, 17 e 21/2025, que atualizam as disposições referentes à Zona de Processamento de Exportação - ZPE, aos procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos, à prorrogação das disposições dos Convênios ICMS 1/1999 e 100/1997 e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de setembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente