Portaria Conjunta SMFA/SMDE Nº 3 DE 02/09/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 set 2025


Reconhece o Órbi Conecta como empreendimento de interesse econômico do Município para fins do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (PROEMP).


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O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais e o Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, na Lei Municipal nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, na Lei Municipal nº 11.838, de 31 de março de 2025, e na Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 12 de abril de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º - Para fins do disposto no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, fica reconhecido como de interesse econômico do Município o empreendimento situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 681, Bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG, atualmente denominado Órbi Conecta, respeitados os usos admitidos no condomínio e nos termos de seu Estatuto Social.

Parágrafo único - Os benefícios fiscais da presente Portaria abrangem as atividades realizadas nos imóveis de índice cadastral descritos no Anexo Único, que correspondem às lojas 1 a 12 situadas no referido condomínio.

Art. 2º - Para fazer jus às condições especiais relativas aos benefícios fiscais previstos no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – PROEMP, as empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no Órbi Conecta deverão possuir, entre suas atividades, aquelas constantes do Anexo Único da Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 12 de abril de 2019, para as quais poderão ser solicitados os benefícios do Programa.

§ 1º - As empresas ou instituições cujas atividades não se enquadrem entre as previstas no referido Anexo Único poderão, também, fazer jus aos benefícios do PROEMP, desde que suas atividades sejam consideradas de relevante interesse para o Município, mediante decisão fundamentada do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal – CODECOM, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 2019.

§ 2º - A alteração ou exclusão total ou parcial dos benefícios concedidos, bem como a alteração do endereço da unidade beneficiada, poderá ensejar o cancelamento de ofício do benefício, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 17.044, de 2019, e na Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 2019.

Art. 3º - As empresas ou instituições que se estabeleçam nas dependências do Órbi Conecta e que pretendam usufruir dos benefícios fiscais previstos no PROEMP deverão apresentar requerimento individualizado por unidade beneficiada, por meio do serviço eletrônico “PROEMP – Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Solicitação”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 2019.

§1º - Os benefícios fiscais a serem usufruídos pelas empresas instaladas no Órbi Conecta são aqueles constantes dos incisos I e II do art. 3º do Decreto Municipal nº 17.044, de 2019.

§2º - Para fins de fruição dos benefícios fiscais previstos nesta Portaria, somente serão consideradas as empresas efetivamente instaladas de forma física nas dependências do Órbi Conecta, com presença operacional no local, não se aplicando o benefício às empresas que utilizem exclusivamente endereço virtual.

Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 2019.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2025

Adriano Henrique Fontoura de Faria

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Relações Internacionais

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO

ÍNDICES CADASTRAIS CONSIDERADOS PARA O BENEFÍCIO FISCAL REFERIDO NESTA PORTARIA

106026 001D0021

106026 001D0030

106026 001D0048

106026 001D0056

106026 001D0064

106026 001D0072

106026 001D008X

106026 001D0099

106026 001D0102

106026 001D011X

106026 001D0129

106026 001D0137