Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 set 2025
Reconhece a Fundação Biominas como empreendimento de interesse econômico do Município para fins do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp).
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais e o Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, na Lei Municipal nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, na Lei Municipal nº 11.838, de 31 de março de 2025, na Lei Municipal nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, e na Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 12 de abril de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º - Para fins do disposto no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, fica reconhecido como de interesse econômico do Município o empreendimento situado na Av. José Cândido da Silveira, nº 2100, Bairro Horto, Belo Horizonte/MG, atualmente denominado Fundação Biominas, respeitados os usos admitidos no prédio da incubadora e nos termos de seu Estatuto Social aprovado pelo seu Conselho Curador.
Parágrafo único - Os benefícios fiscais da presente Portaria abrangem as atividades realizadas no imóvel de índice cadastral nº 430098W305 0013, que corresponde a uma área construída de aproximadamente 3.000 m2, distribuída em dois pavimentos.
Art. 2º - Para fazer jus às condições especiais relativas aos benefícios fiscais previstos no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – PROEMP, as empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer na Fundação Biominas deverão possuir, entre suas atividades, aquelas previstas no Anexo Único da Portaria SMFA/SMDE nº 001, de 12 de abril de 2019, para as quais poderão ser solicitados os benefícios do Programa.
§ 1º - As empresas ou instituições cujas atividades não se enquadrem entre as constantes no referido Anexo Único poderão, também, fazer jus aos benefícios do PROEMP, desde que suas atividades sejam consideradas de relevante interesse para o Município, mediante decisão fundamentada do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal – CODECOM, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 2019.
§ 2º - A alteração ou exclusão total ou parcial dos benefícios concedidos, bem como a alteração do endereço da unidade beneficiada, poderá ensejar o cancelamento de ofício do benefício, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 17.044, de 2019, e na Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 2019.
Art. 3º - As empresas ou instituições que se estabeleçam nas dependências da Fundação Biominas e pretendam usufruir dos benefícios fiscais previstos no PROEMP deverão apresentar requerimento individualizado por unidade beneficiada, por meio do serviço eletrônico “PROEMP – Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa – Solicitação”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 2019.
Art. 4º - Aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Portaria Conjunta SMFA/SMDE nº 001, de 2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2025
Adriano Henrique Fontoura de Faria
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Relações Internacionais
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Fazenda