Instrução Normativa SAT Nº 127 DE 16/09/2025


 Publicado no DOE - TO em 17 set 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.2 - OLEOS VEGETAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Setembro de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00127, de 16 de

Setembro de 2025 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: GORDURA E ÓLEO ANIMAI OU VEGETAI E OUTRO NÃO EPEIFIADO
Subgrupo: OLEOS VEGETAIS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

13.2.8

CX

ÓLEO DE SOJA - 20 UN

178,13

00127/2025

22/09/2025

13.2.9

UN

ÓLEO DE SOJA

8,96

00127/2025

22/09/2025