Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 set 2025
Define os documentos e informações necessários para a emissão de certificados declaratórios de não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI), por autodeclaração, nos termos do Decreto Rio Nº 55753/2025, para a hipótese de integralização de capital.
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º do Decreto Rio nº 55.753, de 13 de março de 2025, ato da Coordenadoria do ITBI deve definir as informações e documentos a serem apresentados por ocasião da autodeclaração;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o modelo do certificado declaratório de não incidência emitido a partir da autodeclaração;
RESOLVE:
Art. 1º Observadas todas as condições previstas no Decreto Rio nº 55.753, de 13 de março de 2025, fica implantada a rotina de emissão de certificados declaratórios de não incidência do ITBI por autodeclaração, para a hipótese de integralização de capital, acessível pela Carta de Serviço “ITBI - Processo de Reconhecimento de Não incidência”, no portal do Carioca Digital, em item específico do campo “como solicitar”.
Art. 2º Para processamento do pedido devem ser juntadas cópias, em pdf, dos seguintes documentos:
I - Ata de Constituição da Sociedade Anônima ou Contrato Social de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial, conforme o caso;
II - Ata de integralização do(s) imóvel(is) e seus anexos, se houver, ou Alteração Contratual de integralização do(s) imóvel(is) registrada na Junta Comercial, conforme o caso;
III - Ata de encerramento da Sociedade ou documento de Distrato da empresa, registrado na Junta Comercial, se houver.
Art. 3º Os Oficiais de Registro de Imóveis, em conformidade com o art. 30-A Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, antes de efetuar o registro da transmissão imobiliária, devem proceder, via Carta de Serviço específica no portal do Carioca Digital, à autenticação:
I - do certificado declaratório de não incidência do ITBI, cujo modelo é estabelecido nos termos do anexo desta Portaria, na Carta de Serviço ITBI - Autenticação do certificado de não incidência por autodeclaração; e
II - da certidão de pagamento de cada guia complementar, porventura existente, cujo número de protocolo virá apontado no certificado declaratório para cada imóvel individualmente, na Carta de ServiçoITBI - Autenticação da certidão de pagamento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos procedimentos em curso.
FÁTIMA COSTA PIMENTEL DE SOUZA
ANEXO