Resolução CSTM Nº 6 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - PE em 18 set 2025


Definir os modelos de publicidade aprovados pelo CSTM,bem como suas especificações a serem admitidos nos ônibus cadastrados para a operação nas linhas do STPP/RMR.


Comercio Exterior

O Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife, Prefeitura de Olinda Prefeitura de Camaragibe, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3 do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual Nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,

RESOLVE:

Art. 1º - Definir os modelos de publicidade aprovados pelo CSTM, bem como suas especificações a serem admitidos nos ônibus cadastrados para a operação nas linhas do STPP/RMR;

§1º Os modelos de publicidade que poderão ser veiculados nos ônibus da frota do STPP/RMR deverão obedecer aos seguintes critérios e especificações:

I) Outbus: painel adesivo a ser afixado no vidro vigia traseira (vidro traseiro), na parte externa do ônibus, com dimensão máxima limitada ao tamanho do vidro vigia (para-brisa) traseiro;

II) Inbus: painel adesivo a ser afixado no vidro vigia traseira (vidro traseiro), na parte interna do ônibus, com dimensão máxima limitada ao tamanho interno do vidro vigia traseira (vidro traseiro);

III) Backbus: painel adesivo a ser fixado em todo o espaço na parte traseira do ônibus, englobando o vidro vigia traseira (vidro traseiro) e toda a cúpula traseira dhttps://www.granderecife.pe.gov.br/ institucional/cstm/resolucoes-cstm/a carroceria, excetuando o para-choque traseiro e os locais destinados a toda comunicação legal obrigatória, incluindo identificação do ônibus, da operadora e do número telefônico da Central de Atendimento ao Cliente do CTM, com dimensão máxima limitada às dimensões da própria cúpula traseira, excluindo as quinas ou curvaturas de ligação com as laterais do veículo. (…)

A Resolução em seu inteiro teor pode ser visualizada em: https://www.granderecife.pe.gov.br/ institucional/cstm/resolucoes-cstm/

Recife, 03 de setembro de 2025.

ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO

Presidente do CSTM