Portaria SAT Nº 3700 DE 18/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 18 set 2025


Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebida I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

II - Bebida II: Cerveja.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2025

Campo Grande, 17 de setembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3700, de 17 de setembro de 2025

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897015212428 ESPUMANTE BRUT CHAMPENOISE MAYOS - 750ML 157.00 I
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898738660978 CERVEJA IMPERIO HELLES GFA 600ML - 600ML 6.09 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto