Instrução Normativa IAT Nº 25 DE 15/09/2025


 Publicado no DOE - PR em 16 set 2025


Estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos, para o licenciamento ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e/ou Pátio de Containers.


Impostos e Alíquotas

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022;

Considerando a necessidade de dar efetividade ao "principio da prevenção" consagrado na Politica Nacional do Meio Ambiente - artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981 e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Principio nº 15);

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, sob nº 237, de 19 de dezembro de 1997 que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental;

Considerando a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.541, de 11 de abril de 2025, o qual regulamentou a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024.

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para os licenciamentos ambientais de Pátio/Estacionamento de Caminhões e /ou Pátio de Containers no âmbito do Estado do Paraná;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers, vinculados ou não a outras atividades, tais como: posto de combustivel, empreendimentos industriais e terminais de cargas.

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa consideram-se as seguintes definições:

I - estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsidio para a análise da licença requerida, tais como: Plano de Controle Ambiental, Projeto de Controle de Poluição Ambiental e Plano de Recuperação de Área Degradada;

II - Precipitação Pluviométrica Anual Média (Pa): quantidade média de chuva que incidente em um determinado local durante um ano;

III - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fisica ou juridica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental;

IV - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

V - pátio/estacionamento de caminhões: espaço coberto e/ou descoberto, destinado ao estacionamento, movimentação e/ou manobra de veiculos pesados, bem como infraestruturas para manutenção de caminhões, serviços, descanso, higiene e alimentação;

VI - pátio de containers: espaço coberto e/ou descoberto, destinado ao armazenamento, movimentação e manutenção de containers;

VII - responsável técnico: profissional habilitado, responsável pela elaboração de projetos, documentação e orientação técnica referentes as atividades estabelecidas nesta Instrução Normativa;
   
VIII - revestimento: camada de material sintético aplicada no solo de forma a garantir a sua proteção e evitar a contaminação da água subterrânea;

IX - sistema de impermeabilização: conjunto de operações e técnicas construtivas composto por uma ou mais camadas ordenadas, que tem por finalidade proteger a construção contra ação deletéria de fluidos, vapores e umidade, de forma a garantir a proteção do solo e água subterrânea;

X - coeficiente de permeabilidade: coeficiente que expressa a velocidade de percolação de água no solo a partir da Lei de Darcy;

XI - grau de permeabilidade: expressa acapacidade de um material ou meio permitir a passagem de fluidos.

CAPÍTULO II - DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES E PÁTIO DE CONTAINERS

Art. 3º O órgão licenciador competente, no exercicio de sua competência de controle ambiental, expedirá, para fins de licenciamento ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers os seguintes atos administrativos:

I - Licença Ambiental Simplificada - LAS: aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;

II - Licença Ambiental Simplificada de Ampliação - LASA: aprova a localização e a concepção de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença Ambiental Simplificada - LAS, desde que a somatória do porte da estrutura existente acrescida da estrutura a ser licenciada não ultrapasse o limite estabelecido para a referida licença em normas especificas, caso contrário estará sujeito à Licença Prévia de Ampliação - LPA;

III - Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR: concedida para empreendimentos e/ou atividades enquadrados como LAS e que estejam operando sem o devido licenciamento ambiental, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

IV - Licença Prévia - LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e/ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

V - Licença Prévia de Ampliação - LPA: concedida na fase preliminar do planejamento de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença de Operação - LO ou de Licença Ambiental Simplificada - LAS, que necessitam de licenciamento especifico para a parte ampliada ou alterada, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

VI - Licença de Instalação - LI: autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;

VII - Licença de Instalação de Ampliação - LIA: autoriza a instalação de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença Prévia de Ampliação - LPA, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;

VIII - Licença de Instalação de Regularização - LIR: concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam em instalação de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, atestando sua viabilidade ambiental, bem como autorizando sua implantação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos para a Licença de Operação - LO;

IX - Licença de Operação - LO: autoriza a operação de empreendimentos e/ou atividades após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação;

X - Licença de Operação de Ampliação - LOA: autoriza a operação das ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades, conforme estabelecidas em Licença Prévia de Ampliação - LPA e/ou Licença de Instalação de Ampliação - LIA, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação;

XI - Licença de Operação de Regularização - LOR: concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam operando de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autorizando sua operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

XII - Autorização Ambiental - AA: autoriza a execução de obras que proporcionem ganhos e melhorias ambientais, que não acarretem impactos ambientais na sua instalação e operação, bem como autoriza a execução de atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, instalações permanentes que não caracterizem aumento de potencial poluidor/degradador do meio ambiente, expedida de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

XIII - Autorização Florestal - AF: ato administrativo que regulamenta a exploração, corte ou supressão de vegetação nativa, emitido em conformidade com a legislação ambiental vigente, visando assegurar o uso sustentável dos recursos florestais e a preservação ambiental;

XIV - Outorga: ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante declara a disponibilidade de água para os usos requeridos e faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hidrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

CAPÍTULO III - DAS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa constituem modalidades de licenciamento ambiental:

I - Licenciamento Ambiental Trifásico: licenciamento no qual a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação - LI e a Licença de Operação - LO do empreendimento e/ou atividade são concedidas em etapas sucessivas;

II - Licenciamento Ambiental Bifásico: licenciamento no qual o empreendimento e/ou atividade não estarão sujeitos a todas as etapas, podendo ser:

a) licenciamento de ampliações e/ou diversificações do empreendimento e/ou atividade que não impliquem no aumento do seu potencial poluidor e/ou degradador do meio ambiente, no qual a Licença Prévia de Ampliação - LPA e a Licença de Operação de Ampliação - LOA são concedidas em etapas sucessivas, sem a necessidade de Licença de Instalação de Ampliação – LIA;

b) licenciamento no qual a Licença Prévia - LP e a Licença de Instalação - LI do empreendimento e/ou atividade são concedidas em etapas sucessivas, sempre que não houver necessidade de Licença de Operação - LO;

III - Licenciamento Ambiental Monofásico, podendo ser:

a) Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS;

IV - Licenciamento Ambiental de Regularização: licenciamento visando à regularização ambiental de empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras/degradadoras, do meio ambiente, em instalação ou em operação, que se enquadrem em uma das hipóteses seguintes:

a) nunca obtiveram licenciamento;

b) estejam em funcionamento em desacordo com a licença obtida;

c) cuja implantação ou funcionamento tenha ocorrido anteriormente à obrigatoriedade do licenciamento ambiental estabelecido em legislação vigente;

V - Licenciamento Ambiental de Ampliação: licenciamento para ampliações e/ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença de Operação - LO ou de Licença Ambiental Simplificada - LAS que necessitam de licenciamento especifico, trifásico ou bifásico, para a parte ampliada ou alterada;

VI - Autorização: procedimento que gera o ato administrativo discricionário a ser emitido para execução de obras, atividades, pesquisas e serviços não enquadrados nas outras modalidades.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Seção I - Da Definição do Porte

Art. 5º Para os efeitos desta Instrução Normativa, o porte e a modalidade de licenciamento de empreendimentos de Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers é definido considerando a área destinada ao estacionamento, a movimentação e/ou manobra de veiculos pesados, infraestruturas para manutenção, serviços, descanso, higiene e alimentação, de acordo com a tabela constante no ANEXO I.

§ 1º Quando a realização de EIA - Estudo de Impacto Ambiental, for necessária, o Termo de Referência será definido após o requerimento da Licença Prévia.

§ 2º O PBA - Plano Básico Ambiental será definido como condicionante da Licença Prévia.

Art. 6º Havendo qualquer alteração nas caracteristicas do porte nos empreendimentos e/ou atividades que implique na mudança da modalidade de licenciamento, deverá ser requerido novo procedimento de licenciamento ambiental pelo empreendedor.

Seção II - Do Enquadramento

Art. 7º Para a concessão do licenciamento ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers, devem ser considerados os critérios de licenciamento estabelecidos nas subseções em sequência.

Art. 8º No caso do pátio/estacionamento de caminhões e pátio de containers estar vinculado a outras atividades, tais como: posto de combustivel, indústria, terminal de cargas, entre outros, o licenciamento ambiental da atividade principal deve contemplar o pátio para estacionamento de caminhões e pátio de containers no escopo da licença.

§ 1º Para a implantação de pátio/estacionamento de caminhões e pátio de containers em empreendimento já licenciado e em funcionamento, deve ser requerida Licença Ambiental de Ampliação.

§ 2º Nos casos previstos no § 1º que venham a implantar pátio/estacionamento de caminhões e/ou pátio de containers, os estudos ambientais a serem apresentados devem corresponder ao porte previsto na tabela constante no ANEXO I.

Subseção I - Da Autorização Ambiental – AA

Art. 9º Para os empreendimentos de Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers serão sujeitas a Autorização Ambiental para, obras de melhorias da área de estacionamento e movimentação de veiculos, adequação dos sistemas de contenção e tratamento de efluentes liquidos e drenagem pluvial, desde que não haja alteração no porte do empreendimento, diversificação da atividade, aumento do potencial poluidor ou qualquer mudança que implique na alteração da modalidade de licenciamento.

Subseção II - Da Licença Ambiental Simplificada – LAS

Art. 10 Ficam passiveis de licenciamento ambiental simplificado os Pátio/Estacionamento de Caminhões e Pátio de Containers de porte pequeno, conforme tabela do ANEXO I.

Subseção III - Do Licenciamento Trifásico

Art. 11 Os empreendimentos cujos licenciamentos não sejam enquadrados como LAS deverão requerer o licenciamento trifásico ou bifásico.

Parágrafo único. Este procedimento se aplica a novos empreendimentos e aqueles em operação que venham a sofrer ampliações acima do porte, alterações definitivas no processo e incorporação de novas atividades, com alteração das caracteristicas do empreendimento já implantado.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Seção I - Da Autorização Ambiental – AA

Art. 12 Os requerimentos para Autorização Ambiental, conforme Capitulo IV da presente Instrução Normativa, devem ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - dados e documentação de identificação do empreendedor:

1. para pessoa juridica:

a) extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ;

b) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social;

2. para pessoa fisica:

a) cópia do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF;

b) cópia do Registro Geral - RG;

3. para representante legal:

a) cópia do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF do representante legal e do requerente;

b) cópia do Registro Geral - RG do representante legal e do requerente;

c) cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida.

II - memorial descritivo da obra/adequação a ser realizada indicando as intervenções necessárias e potenciais impactos;

III - cópia da Licença Ambiental Simplificada ou Licença de Operação vigente;

IV - comprovante de pagamento da taxa ambiental;

V - Requerimento de Licenciamento Ambiental;

VI - Cadastro de Obras Diversas.

Art. 13 O objeto da Autorização Ambiental será incorporado na Licença Ambiental do empreendimento quando da sua renovação ou solicitação de licenciamento de ampliação.

Seção II - Da Licença Ambiental Simplificada – LAS

Art. 14 Os requerimentos para Licença Ambiental Simplificada – LAS, conforme Capitulo IV da presente Instrução Normativa, devem ser protocolados por
meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

II - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

V - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VI - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

VII - Portaria(s) de Outorga Prévia e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

VIII - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

IX - número do registro do cadastro do projeto junto ao SINAFLOR, no caso de necessidade de corte ou supressão vegetal nativa;

X - Estudo Ambiental definido no ANEXO I, da presente Instrução Normativa, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

XI - Plano de ação para Situações de Emergência elaborado em conformidade com o Anexo IX.

XII - Cadastro Técnico Federal (CTF) de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021;

XIII - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do Anexo VIII;

XIV - anuência do gestor da respectiva Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado dentro de Unidade de conservação;

XV - extrato de publicação de requerimento de Licença Ambiental Simplificada - LAS no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVI - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. A efetiva operação do empreendimento deve ser condicionada à emissão da respectiva Portaria de Outorga de Direito, quando aplicável.

Art. 15 Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença Ambiental Simplificada - LAS somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal e Autorização Ambiental referente à fauna, emitidas pelo órgão ambiental.
Parágrafo único. A LAS contemplará as condicionantes estabelecidas na Autorização Florestal e da Autorização Ambiental - AA referente à fauna.

Seção III - Do Licenciamento Trifásico

Art. 16 Os empreendimentos que necessitam de Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, deverão requerê-las sucessivamente.

Parágrafo único. Este procedimento se aplica aos novos empreendimentos.

Subseção I - Da Licença Prévia – LP

Art. 17 Os requerimentos para Licença Prévia – LP, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

II - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

V - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VI - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

VII - Portaria(s) de Outorga Prévia e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

VIII - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

IX - Relatório de caracterização da flora, de acordo com norma vigente, quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa;

X - Estudo Ambiental definido no ANEXO I, da presente Instrução Normativa, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

XI - extrato de publicação de requerimento de Licença Prévia - LP no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Art. 18 Nos procedimentos de Licença Prévia - LP, quando necessária a supressão de vegetação, esta somente poderá ser emitida após a manifestação sobre a tipologia florestal e sua viabilidade de supressão, visando análise integrada do licenciamento.

Art. 19 A Licença Prévia não possibilita renovação, apenas prorrogação desde que não tenha sido concedido o prazo máximo.

Subseção II - Da Licença de Instalação – LI

Art. 20 Os requerimentos para Licença de Instalação – LI, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

V - número do registro do cadastro do projeto junto ao SINAFLOR, no caso de necessidade de corte ou supressão vegetal nativa ou Autorização Florestal;

VI - Estudo Ambiental definido no ANEXO I, da presente Instrução Normativa, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

VII - extrato de publicação de requerimento de Licença de Instalação - LI no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

VIII - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

IX - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Art. 21 Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença de Instalação - LI, somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal e Autorização Ambiental referente à fauna, emitidas pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. A LI contemplará as condicionantes estabelecidas na Autorização Florestal e da Autorização Ambiental - AA referente à fauna.

Subseção III - Da Licença de Operação - LO

Art. 22 Os requerimentos para Licençade Operação - LO, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

V - Relatório de comprovação da implementação e instalação das medidas de controle propostas no PCA;

VI - Plano de ação para Situações de Emergência elaborado em conformidade com o Anexo IX.

VII - Portaria(s) de Outorga de Direito de Uso e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

VIII - Cadastro Técnico Federal (CTF) de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 23 de agosto de 2021;

IX - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

X - extrato de publicação de requerimento de Licença de Operação – LO no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XI - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

CAPÍTULO VI - DOS PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS

Art. 23 O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade para cada tipo de licença e autorização ambiental, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Autorização Ambiental – AA será de no máximo 02 (dois) anos;

II - O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada - LAS será de até 10 (dez) anos, podendo ser renovada a critério técnico do órgão ambiental competente;

III - O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR será de 2 (dois) anos para a primeira licença e, renovável por, no máximo de 10 (dez) anos, a critério do órgão licenciador;

IV - O prazo de validade da Licença Prévia - LP será de 05 (cinco) anos, não prorrogável se concedido o prazo máximo;

V - O prazo de validade da Licença de Instalação - LI será de no minimo 02 (dois) anos e no máximo 06 (seis) anos, não prorrogável se concedido o prazo máximo;

VI - O prazo de validade da Licença de Instalação de Regularização – LIR será de 2 (dois) anos para a primeira licença e, prorrogável por, no máximo, 4 (quatro) anos, a critério do órgão licenciador;

VII -O prazo de validade da Licença de Operação - LO será de no minimo 4 anos e no máximo 10 (dez) anos, renovável a critério do Órgão Licenciador;

VIII - O prazo de validade da Licença de Operação de Regularização – LOR será de 2 (dois) anos para a primeira licença e, quando da sua renovação, renovável por no minimo 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos, a critério do órgão licenciador.

§ 1º As renovações e prorrogações se aplicam aos empreendimentos que não estejam vinculados aos outros empreendimentos.

§ 2º O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação - LO de empreendimentos ou atividades, considerando sua natureza e peculiaridades excepcionais, respeitado o prazo máximo estabelecido nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VII - DA RENOVAÇÃOEDEPRORROGAÇÃODO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 24 A Renovação do Licenciamento Ambiental se aplica à Licença Ambiental Simplificada e à Licença de Operação.

Art. 25 A Prorrogação do Licenciamento Ambiental se aplica à Licença Prévia e à Licença de Instalação, desde que não tenha sido concedido o prazo máximo no licenciamento anterior ao qual se está prorrogando.

Seção I - Da Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLAS

Art. 26 Os requerimentos para Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

V - Portaria(s) de Outorga de Direito de Uso e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

VI - Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos – PGRS, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s) conforme ANEXOIII, acompanhado da respectiva(s) ART(s);

VII - Declaração de Movimentação de Residuos referente ao periodo de vigência da licença anterior, emitidos pela Plataforma MTR SINIR. Casos de movimentação ausentes de registro de MTR devem também ser apresentado outros registros da movimentação dos residuos;

VIII - comprovante de entrega dos Inventários de Residuos Sólidos, conforme exigência do Decreto Estadual nº 6.674, de 03 de dezembro de 2002, referente ao periodo de vigência da Licença de Ambiental Simplificada;

IX - Plano de ação para Situações de Emergênciaelaborado em conformidade com o Anexo IX.

X - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XI - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

XII - extrato de publicação de requerimento de Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLAS no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XIII - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XIV - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Seção II - Da Renovação da Licença de Operação – RLO

Art. 27 Os requerimentos para Renovação de Licença de Operação - RLO, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

V - Portaria(s) de Outorga de Direito de Uso e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

VI - Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos – PGRS, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s) conforme ANEXOIII, acompanhado da respectiva(s) ART(s);

VII - Declaração de Movimentação de Residuos referente ao periodo de vigência da licença anterior, emitidos pela Plataforma MTR SINIR. Casos de movimentação ausentes de registro de MTR devem também ser apresentado outros registros da movimentação dos residuos;

VIII - comprovante de entrega dos Inventários de Residuos Sólidos, conforme exigência do Decreto Estadual nº 6.674, de 03 de dezembro de 2002, referente ao periodo de vigência da Licença de Operação;

IX - Plano de ação para Situações de Emergênciaelaborado em conformidade com o Anexo IX.

X - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XI - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

XII - extrato de publicação de requerimento de Renovação de Licença de Operação - RLO no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XIII - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XIV - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

CAPÍTULO VIII - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE AMPLIAÇÃO

Art. 28 Para as ampliações e/ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença de Operação - LO ou de Licença Ambiental Simplificada – LAS e que acarretem em impactos ambientais na sua instalação e operação, bem como caracterizem aumento de potencial poluidor/degradador do meio ambiente, deve ser requerido o licenciamento especifico, trifásico ou bifásico, para a parte ampliada ou alterada.

Parágrafo único. No caso de ampliações e/ou alterações que não acarretem em impactos ambientais na sua instalação e operação, tampouco aumento do potencial poluidor/degradador do meio ambiente, poderá ser requerida Autorização Ambiental.

Art. 29. As informações prestadas nos requerimentos de licenciamento de ampliação deverão contemplar o empreendimento em operação, bem como ampliação prevista.

Seção I - Da Licença Ambiental Simplificada de Ampliação - LASA

Art. 30 A Licença Ambiental Simplificada de Ampliação - LASA aprova a localização e a concepção de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença Ambiental Simplificada - LAS, somente nos casos em que a somatória do porte da estrutura existente acrescida da estrutura a ser licenciada não ultrapasse o limite estabelecido para a referida licença em normas especificas, caso contrário estará sujeito à Licença Prévia de Ampliação – LPA.

Art. 31 Os requerimentos para Licença Ambiental Simplificada de Ampliação - LASA, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT,
instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

IV - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

V - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

VI - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

VII - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VIII - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

IX - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

X - Estudo Ambiental definido no ANEXO I, da presente Instrução Normativa, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

XI - Portaria(s) de Outorga Prévia ou de Direito e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

XII - Plano de ação para Situações de Emergênciaelaborado em conformidade com o Anexo IX;

XIII - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XIV - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

XV -extrato de publicação de requerimento de Licença Ambiental Simplificada de Ampliação - LASA no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVI - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Art. 32 Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença Ambiental Simplificada de Ampliação - LASA somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal e Autorização Ambiental referente à fauna, emitidas pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. A LASA contemplará as condicionantes estabelecidas na Autorização Florestal e da Autorização Ambiental - AA referente à fauna.

Seção II - Da Licença Prévia de Ampliação - LPA

Art. 33 Os requerimentos para Licença Prévia de Ampliação - LPA, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

IV - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

V - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

VI - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

VII - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VIII - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

IX - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

X - Estudo Ambiental definido no ANEXO I, da presente Instrução Normativa, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

XI - Relatório de caracterização da flora, de acordo com norma vigente, quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa;

XII - número do registro do cadastro do projeto junto ao SINAFLOR, no caso de necessidade de corte ou supressão vegetal nativa;

XIII - Portaria(s) de Outorga Prévia ou de Direito e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

XIV - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XV - extrato de publicação de requerimento de Licença Prévia de Ampliação – LP-A no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVI - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. Os estudos aos quais se refere este artigo deverão ser elaborados junto de um diagnóstico atual da situação do empreendimento contemplando as áreas e atividades já licenciadas e as áreas e atividades a serem ampliadas.

Art. 34 Nos procedimentos de Licença Prévia de Ampliação - LPA, quando necessária a supressão de vegetação, esta somente poderá ser emitida após a manifestação sobre a tipologia florestal e sua viabilidade de supressão, visando análise integrada do licenciamento.

Art. 35 A Licença Prévia não possibilita renovação, apenas prorrogação desde que não tenha sido concedido o prazo máximo.

Seção III - Da Licença de Instalação de Ampliação - LIA

Art. 36 A Licença de Instalação de Ampliação - LIA se aplica exclusivamente para os empreendimentos e/ou atividades detentores de Licença Prévia de Ampliação - LPA:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

V - número do registro do cadastro do projeto junto ao SINAFLOR, no caso de necessidade de corte ou supressão vegetal nativa ou Autorização Florestal;

VI - Estudo Ambiental definido no ANEXO I, da presente Instrução Normativa, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

VII - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

VIII - extrato de publicação de requerimento de Licença de Instalação de Ampliação – LIA no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

IX - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

X - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. Os estudos aos quais se refere este artigo deverão ser elaborados junto de um diagnóstico atual da situação do empreendimento contemplando as áreas e atividades já licenciadas e as áreas e atividades a serem ampliadas.

Art. 37 Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença de Instalação de Ampliação - LIA, somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal e Autorização Ambiental referente à fauna, emitidas pelo órgão ambiental.
Parágrafo único. A LIA contemplará as condicionantes estabelecidas na Autorização Florestal e da Autorização Ambiental - AA referente à fauna.

Seção IV - Da Licença de Operação de Ampliação - LOA

Art. 38 Os requerimentos para Licença de Operação de Ampliação - LOA, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo:

I - cópia da Licença anterior;

II - relatório de atendimento das condicionantes da Licença anterior;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

V - Relatório de comprovação da implementação e instalação das medidas de controle propostas no PCPA;

VI - Portaria(s) de Outorga de Direito de Uso e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

VII - Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos – PGRS, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s) conforme ANEXOIII, acompanhado da respectiva(s) ART(s);

VIII - Declaração de Movimentação de Residuos referente ao periodo de vigência da licença anterior, emitidos pela Plataforma MTR SINIR. Casos de movimentação ausentes de registro de MTR devem também ser apresentado outros registros da movimentação dos residuos;

IX - comprovante de entrega dos Inventários de Residuos Sólidos, conforme exigência do Decreto Estadual nº 6.674, de 03 de dezembro de 2002, referente ao periodo de vigência da Licença anterior;

X - Plano de ação para Situações de Emergência elaborado em conformidade com o Anexo IX;

XI - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XII - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

XIII - extrato de publicação de requerimento de Licença de Operação de Ampliação no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XIV - extrato de publicação de concessão de Licença anterior no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XV - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

CAPÍTULO X - DA REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 39 A Regularização do licenciamento ambiental de empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras/degradadoras, do meio ambiente, em
instalação ou em operação, deverá ser requerida nos seguintes casos:

I - nunca obtiveram licenciamento;

II - estejam em funcionamento em desacordo com a licença obtida;

III - estejam em implantação ou operação sem a devida licença vigente.

Art. 40 Para o licenciamento de regularização devem ser observados os seguintes requisitos:

I - somente serão emitidas quando da viabilidade locacional, técnica e juridica do empreendimento e/ou atividade;

II - caso não haja viabilidade de regularização, deverá ser firmado Termo de Ajustamento e Conduta - TAC junto ao empreendedor, com o estabelecimento das condições de mudança de local e/ou encerramento das atividades, não eximindo a apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa;

III - o licenciamento de regularização não exime o empreendedor da incidência das sanções legalmente aplicáveis e a responsabilidade pelos danos causados;

IV - nos licenciamentos de regularização, o empreendedor estará sujeito à formalização de Termo de Ajustamento e Conduta - TAC para fins de fixar a obrigatoriedade de reparação de dano decorrente do periodo de ausência de licença ambiental legalmente exigivel, que deverá ser condicionante obrigatória para a emissão da licença.

V - nos licenciamentos de regularização de empreendimentos e/ou atividades que estejam em funcionamento em desacordo com a licença obtida, estarão sujeitos à formalização de Termo de Ajustamento e Conduta - TAC, no qual serão fixadas as medidas de reparação de dano, e que deverá ser condicionante obrigatória para a emissão da licença.

Art. 41 O estudo ambiental e documentos complementares a serem apresentados serão definidos pelo IAT, com base na relação entre o potencial poluidor/degradador, o porte e a localização do empreendimento e/ou atividade.

Seção I - Da Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR

Art. 42 Os requerimentos para Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT, instruidos na forma prevista abaixo e se aplicam à empreendimentos e/ou atividades potencialmente poluidoras/degradadoras em operação:

I - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

II - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

V - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VI - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

VII - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

VIII - número do registro do cadastro do projeto junto ao SINAFLOR, no caso de necessidade de corte ou supressão vegetal nativa;

IX - Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s) conforme Termo de Referência do ANEXOIV, acompanhado da respectiva ART;

X - Estudo Ambiental conforme diretrizes estabelecidas pelo IAT, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

XI - Plano de ação para Situações de Emergência elaborado em conformidade com o Anexo IX.

XII - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XIII - Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos - PGRS, apresentado de acordo com o Termo de Referência do ANEXOIII, elaborado por profissional(is) habilitado(s) com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

XIV - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

XV - extrato de publicação de requerimento de Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVI - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. A Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR somente poderá ser emitida acompanhada da(s) respectiva(s) Portaria(s) de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hidricos ou a Declaração(ões) de Uso Independente de Outorga ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga.

Art. 43 Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal e Autorização Ambiental referente à fauna, emitidas pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. A LASR contemplará as condicionantes estabelecidas na Autorização Florestal e da Autorização Ambiental - AA referente à fauna.

Seção II - Da Licença de Instalação de Regularização - LIR

Art. 44 Os requerimentos para Licença de Instalação de Regularização - LIR, deverão ser protocolados por meio do sistema informatizado do IAT,
instruidos na forma prevista abaixo, e se aplicam à empreendimentose/ouatividades potencialmente epoluidoras/degradadoras em instalação:

I - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

II - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

V - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VI - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

VII - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

VIII - Portaria(s) de Outorga Prévia e/ou Declaração(ões) de Uso Independente ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga, em se tratando de empreendimento que necessite de uso de recursos hidricos, superficiais ou subterrâneos (captação, lançamento ou derivação e/ou intervenções de obras);

IX - número do registro do cadastro do projeto junto ao SINAFLOR, no caso de necessidade de corte ou supressão vegetal nativa;

X - Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s) conforme Termo de Referência do ANEXO IV, acompanhado da respectiva ART;

XI - Estudo Ambiental conforme diretrizes estabelecidas pelo IAT, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

XII - Plano de Gerenciamento de Residuos da Construção Civil (PGRCC), observada a Resolução CONAMA nº 307/2002, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado(a), responsável pelo PGRCC;

XIII - extrato de publicação de requerimento de Licença de Instalação de Regularização - LIR no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;   

XIV -recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Art. 45 Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença de Instalação de Regularização - LIR, somente poderá ser emitida acompanhada da respectiva Autorização Florestal e Autorização Ambiental referente à fauna, emitidas pelo órgão ambiental.

Parágrafo único. A LI contemplará as condicionantes estabelecidas na Autorização Florestal e da Autorização Ambiental - AA referente à fauna.
Seção III - Da Licença de Operação de Regularização - LOR

Art. 46 A Licença de Operação de Regularização - LOR se aplica para os empreendimentos e/ou atividades sem a respectiva LO, mesmo que tenha obtido a LI, pois esta não autoriza inicio de operação:

I - mapa de situação do empreendimento com imagem aérea atualizada, em datum SIRGAS 2000, projeção UTM e contendo, no minimo:

a) limites da propriedade, conforme matricula do imóvel e condizentes com o Cadastro Ambiental Rural (em caso de imóvel rural);

b) estruturas fisicas;

c) distância dos corpos hidricos;

d) áreas de preservação permanente;

e) áreas de Reserva Legal e maciços florestais remanescentes;

f) vias de acesso principais;

g) pontos de referências;

h) arquivos vetoriais (formato .kml/.kmz) dos componentes exigidos nas alineas anteriores.

II - Certidão do Municipio, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com o Plano Diretor Municipal e legislação urbanistica e ambiental, bem como que atendam as demais exigências legais e administrativas perante o municipio, conforme modelo do ANEXO II;

III - documento válido de comprovação de dominialidade atualizado em 90 (noventa) dias, conforme exigências constantes do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024. Se imóvel locado, apresentar contrato de locação ou arrendamento;

IV - cópia do recibo de inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-PR), de acordo com artigo 1º do Decreto Estadual nº 8.680, de 06 de agosto de 2013 e parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para imóveis em área rural;

V - dados e documentação de identificação de empreendedor:

a) para pessoa juridica:

1. extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;

2. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, atualizada com a última alteração.

b) para pessoa fisica:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF;

2. cópia do Registro Geral – RG.

c) para representante legal:

1. cópia do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF do representante legal e do requerente;

2. cópia do Registro Geral – RG do representante legal e do requerente;

3. cópia do instrumento de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital.

VI - declaração do requerente informando que a área a ser licenciada não possui embargos;

VII - manifestação de órgãos intervenientes, conforme previsto no Art. 30 da Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024 e conforme exigências do Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, quando aplicável;

VIII - Estudo Ambiental conforme diretrizes estabelecidas pelo IAT, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), acompanhado da respectiva ART;

IX - Projeto As built do empreendimento;

X - Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos – PGRS, elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s) conforme ANEXOIII, acompanhado da respectiva(s) ART(s);

XI - Declaração de Movimentação de Residuos referente ao periodo de vigência da licença anterior, emitidos pela Plataforma MTR SINIR. Casos de movimentação ausentes de registro de MTR devem também ser apresentado outros registros da movimentação dos residuos;

XII - comprovante de entrega dos Inventários de Residuos Sólidos, conforme exigência do Decreto Estadual nº 6.674, de 03 de dezembro de 2002, referente ao periodo de vigência da Licença anterior;

XIII - Plano de ação para Situações de Emergênciaelaborado em conformidade com o Anexo IX;

XIV - Certificado de Regularidade do empreendedor junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA;

XV - declaração de responsabilidade técnica (cargo/função), do profissional responsável pela operação do empreendimento, conforme modelo do ANEXO VIII;

XVI - extrato de publicação de requerimento de Licença de Operação de Regularização - LOR no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006, de 24 de janeiro de 1986;

XVII - recolhimento da taxa ambiental, bem como dos demais valores cabiveis referentes à publicação da súmula da concessão da Licença requerida, no Diário Oficial do Estado, a ser efetivada pelo IAT.

Parágrafo único. A Licença de Operação de Regularização – LOR somente poderá ser emitida acompanhada da(s) respectiva(s) Portaria(s) de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hidricos ou a Declaração(ões) de Uso Independente de Outorga ou Declaração(ões) de Uso Insignificante de Outorga.

CAPÍTULO XI - ASPECTOS TÉCNICOS

Seção I - Quanto ao sistema de impermeabilização

Art. 47 As áreas dos pátios/estacionamentos de caminhões e pátio de containers deverão ser dotadas de sistema de impermeabilização que garanta um grau de permeabilidade baixo, muito baixo ou praticamente impermeável.

§ 1º O sistema de impermeabilização deverá ser composto por uma ou mais camadas que garantam o grau de permeabilidade do solo, bem como reduza a dispersão de particulados durante a movimentação de veiculos.

§ 2º O grau de permeabilidade deverá ser comprovado através da determinação do Coeficiente de Permeabilidade do Solo (k) de acordo com metodologias consolidadas.

§ 3º Para fins de atendimento do grau de permeabilidade estabelecido no caput deste artigo consideram-se os seguintes Coeficientes de Permeabilidade (k):

- Baixo: 10-5m/s > k ≥ 10-7m/s
- Muito Baixo: 10-7m/s > k ≥ 10-9m/s
- Praticamente impermeável: k > 10-9m/s

§ 4º Previamente ao lançamento das águas pluviais incidentes nas áreas dotadas de sistema de impermeabilização, deverão ser previstos dispositivos capazes de separar possiveis residuos sólidos, contaminantes e/ou poluentes.

§ 5º O lançamento das águas pluviais deverá ser dotado de dispositivos que promovam a dissipação da energia de fluxos d’água escoados, conforme previsto em normas técnicas e legislações vigentes.

§ 6º Em áreas de solos com textura arenosa e/ou em áreas kársticas, bem como em locais onde o nivel freático estiver a uma profundidade inferior a 1,50m, o sistema de impermeabilização deve obrigatoriamente ser dotado de revestimento em qualquer uma de suas camadas.

Art. 48 Nos empreendimentos já implantados e que não disponham de sistema de impermeabilização, a sua regularização deve ser providenciada no prazo de 48 meses, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa ou por ocasião da renovação da licença ambiental que permite a operação, respeitado o prazo supracitado.

Art. 49 Os Pátio/Estacionamento de Caminhões e /ou Pátio de Containers com cargas perigosas devem obrigatoriamente ser construidos de modo que, em caso de vazamentos, possibilite o escoamento a um sistema de contenção com capacidade de armazenamento temporário.
Parágrafo único. Os produtos e/ou residuos coletados pelos dispositivos a que se refere o caputdeste artigo, devem ter destinação ambientalmente adequada, necessitando de Autorização Ambiental conforme Portaria IAP 212/2019, ou outra que venha a substitui-la.

Art. 50 No caso de vazamentos ou acidentes com potencial de contaminação de solo e/ou de águas subterrâneas deverão seguir os procedimentos estabelecidos no Plano de Emergências.

Seção II - Quanto aos Efluentes Líquidos

Art. 51 Os efluentes gerados em atividades de apoio, tais como oficinas e lavadores de caminhões e/ou containers, após tratamento somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, desde que obedeçam às condições e aos padrões abaixo:

I - pH entre 5 e 9;

II - DBO5 (Demanda Bioquimica de Oxigênio) inferior a 100 (cem) mg/L;

III - DQO (Demanda Quimica de Oxigênio) inferior a 300 (trezentos) mg/L; IV- materialsedimentável até 1 ml/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff; V - óleos e graxas:

a) óleos minerais: até 20 mg/L;

b) óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

VI - substâncias tensoativas que reagem com o azul de metileno até 2,0 mg/L;

VII - temperatura: inferior a 40º C;

VIII - benzeno até 1,2 mg/L;

IX - etilbenzeno até 0,84 mg/L;

X - tolueno até 1,2 mg/L;

XI - xileno até 1,6 mg/L.

Parágrafo único. Fica proibida a infiltração no solo de efluentes provenientes da área de lavagem e manutenção de caminhões e/ou containerse do setor de abastecimento, mesmo que tratados.

Art. 52 No caso de destinação de efluentes ou residuos gerados nas atividades de apoio deverá ser observado o disposto na Portaria IAP 212/2019, ou outras que venham a substitui-la.

Art. 53 No caso de lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais, o interessado deverá apresentar, além da Portaria de Outorga ourespectiva Declaração de Uso Independente de Outorga e anuência da Prefeitura Municipal.

Seção II - Quanto aos Resíduos Sólidos e Rejeitos

Art. 54 Os residuos sólidos e rejeitos gerados deverão ser acondicionados, armazenados, tratados e destinados de forma técnica e ambientalmente adequadas.

Art. 55 Os empreendimentos geradores de residuos sólidos deverão manter anualmente preenchido o Inventário de Residuos Sólidos através da plataforma informatizada do IAT para todos os residuos destinados durante o periodo, conforme Art. 17 do Decreto Estadual nº 6674/2002 e Art. 21 da Portaria IAP nº 212/19.

Art. 55 Os empreendimentos geradores de residuos sólidos deverão elaborar e enviar eletronicamente através do Sistema MTR Online – SINIR as declarações de movimentação de residuos, conforme Portaria do Ministério do Meio ambiente nº 280, de 29 de junho de 2020.

Art. 56 Para destinação final de residuos sólidos gerados, deverão ser atendidos os requisitos da Portaria IAP 212/2019 e/ou Resolução CEMA 076/2009, ou outras que venham a substitui-las, observando a necessidade de solicitação de Autorização Ambiental.

Seção III - Quanto às Emissões Atmosféricas

Art. 57 As emissões atmosféricas deverão atender os critérios e padrões de emissões atmosféricas estabelecidos na Resolução SEDEST Nº 02, de 16 de janeiro de 2025 ou outra que venha substitui-la.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58 Considerando que o reuso de água constitui-se em prática de racionalização e de conservação de recursos hidricos, bem como reduz a descarga de poluentes em corpos receptores, fica recomendada a reutilização das águas pluviais não contaminadas.

Art. 59 Quando da necessidade da manifestação de órgãos intervenientes externos ao órgão licenciador, tais como FUNAI, INCRA, IPHAN, ICMBio, CEPHA, DNIT, DER, entre outros, será seguido o procedimento conforme estabelece osArts.30 e 31 da Lei Estadual nº22.252/2024, bem como nos Arts. 125 e 126 do Decreto Estadual n° 9.541 de 11 de abril de 2025.

Art. 60 Os casos omissos quanto ao licenciamento dos empreendimentos e atividades de que trata esta Instrução Normativa, quanto ao porte e potencial poluidor, serão definidos pelo órgão ambiental licenciador.

Art. 61 Constatada a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o empreendimento ou o imóvel, a decisão administrativa sobre a eventual suspensão do licenciamento será precedida de manifestação juridica do órgão ambiental competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 62 Caso haja necessidade, o órgão ambiental competente solicitará, a qualquer momento, outros documentos e/ou informações complementares do requerente ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental em questão, assim como, anotação ou registro de responsabilidade técnica pela implantação e conclusão de eventuais estudos ambientais.

Art. 63 O órgão ambiental competente poderá complementar os critérios estabelecidos na presente Instrução Normativa de acordo com o desenvolvimento cientifico e tecnológico, bem como da necessidade de preservação ambiental.

Art. 64 O não cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa sujeitará os infratores às sanções previstas nas Leis Federais nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e seus decretos regulamentadores.

Art. 65 O não cumprimento parcial ou integral das disposições constantes desta Instrução Normativa e dos termos estabelecidos nas licenças ambientais expedidas, é considerado como infração administrativa ambiental nos termos estabelecidos pelo art. 70 da Lei Federal 9.605 de 1998 e art. 66 do Decreto Federal 6.514 de 2008, que a regulamenta, sem prejuizo das ações judiciais pertinentes.

Art. 66 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Instrução Normativa nº 25, de 25 de abril de 2025, publicada no DIOE nº 11891, de 28 de abril de 2025.

Republique-se e registre-se.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra

RELAÇÃO DOS ANEXOS

ANEXO I DEFINIÇÃO DE PORTE E ENQUADRAMENTO
ANEXO II MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANEXO III PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO –
MCE
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO BÁSICO DE CONTROLE AMBIENTAL - PBCA
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL – PCPA
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR – RAP
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ANEXO IX TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

ANEXO I - DEFINIÇÃO DO PORTE DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES E /OU PÁTIO DE CONTAINERS

O porte de Pátio/Estacionamento de Caminhões e /ou Pátio de Containers é definido considerando área ocupada, de acordo com a tabela

abaixo.

Porte

Área Ocupada (m²)

Ato Administrativo

Estudo Ambiental

Pequeno (P)

Até 50.000

LAS

PBCA (ANEXO V)

Médio(M)

50.001 a 100.000

LP

MCE (ANEXO IV)

LI

PCPA (ANEXO VI)

LO

Grande (G)

100.001 a 500.000

LP

RAP (ANEXO VII)

LI

PCPA (ANEXO VI)

LO

Excepcional(E)

Acima de 500.000

LP

EIA

LI

PCPA (ANEXO VI)

LO


ANEXO II

MODELO DE CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MUNICÍPIO DE (nome do municipio), para fins de licenciamento ambiental do empreendimento abaixo descrito, que o local, o tipo de empreendimento e a atividade estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo (Plano Diretor ou Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente), bem como atendem a legislação ambiental municipal e as demais exigências legais e administrativas perante o nosso municipio.

EMPREENDEDOR

                                                                                                            .

CNPJ / CPF

ATIVIDADE

LOCALIZAÇÃO

LEGISLAÇÃO Nº

ZONA / MACROZONA

PERÍMETRO URBANO / ZONA RURAL

ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE PERMITIDA / PERMISSIVEL


LOCAL / DATA

Nome, assinatura e carimbo do Prefeito Municipal e, por delegação, dos Secretários Municipais responsáveis pelo Meio Ambiente e controle territorial

ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS

O PGRS deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentado para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo conselho de classe competente, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Deverão ser apresentadas as informações referentes a identificação do empreendimento, contendo no minimo:

Razão Social:

                                                                                                                                              .

Nome Fantasia:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

Municipio:

Coordenadas geográficas:

Telefone:

Licença de Operação vigente:


2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Planta baixa

A planta baixa, deverá contemplar as seguintes informações:

i. Área total do imóvel e área construida;

ii. Identificação da área operacional;

iii. Identificação da área destinada ao armazenamento de residuos;

iv. Identificação da área destinada ao sistema de tratamento de efluentes, quando houver;

v. Caracterização da vizinhança (residências, instituição de ensino, unidade de saúde, indústrias, etc.).

2.2. Atividade desenvolvida no local

Descrição sucinta da atividade indicando no minimo:

i. Tipologia do empreendimento;

ii. Número de funcionários;

iii. Horário de funcionamento;

iv. Indicação de paradas programadas, quando houver;

v. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações no empreendimento;

vi. Memorial descritivo das atividades desenvolvidas pelo empreendimento, que contemple a descrição de uso de matérias primas, equipamentos e demais recursos e geração de residuos sólidos, efluentes e emissões atmosféricas.Fluxograma detalhado do processo/atividade, indicando as fontes geradoras de residuos.

vii. Indicação dos responsáveis técnicos pela operação do empreendimento e pela elaboração e aplicação do Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos;

viii. Outras informações importantes, que caracterizem o estabelecimento, relacionadas à geração dos residuos sólidos.

3. ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

3.1. RESÍDUOS GERADOS PELO EMPREENDIMENTO

Deverão ser apresentadas informações referentes aos residuos gerados pelo empreendimento contendo no minimo:

i. Identificação dos residuos (residuo especifico e código IBAMA, conforme Instrução Normativa nº 13, de 18 de dezembro de 2012);

ii. Quantificação dos residuos;

iii. Pontos de geração;

iv. Classificação de todos os residuos (conforme ABNT NBR nº 10.004 ou Anexo II da Resolução CONAMA nº 313/2002);

v. Descrição e registros fotográficos das áreas destinadas ao armazenamento dos residuos sólidos e efluentes (conforme ABNT NBR Nº 12.235/92 e 11.174);

vi. Descrição das condições e procedimentos de coleta, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo, identificando os pontos de desperdicios, perdas e não segregação;

vii. Tipo de tratamento adotado e responsável, quando for o caso.

viii. Tipo de destinação final e responsável.

ix. Custos envolvidos nas atividades do gerenciamento;

x. Ações preventivas direcionadas a não geração e minimização da geração de residuos;

xi. Autorização Ambiental para destinação final do residuo (conforme critérios estabelecidos pela Portaria IAP nº 212/2019 ou ato que a venha substituir);

xii. Relatório consolidado dos residuos sólidos gerados, de acordo com o quadro abaixo:

 

Cód. IBAMA

 

Residuo especifico

 

Quantidade

 

Origem do residuo

Tipo de tratamento; responsável pelo Tratamento;

N.º da licença ambiental para operação.

Tipo de Destinação Final; responsável pela destinação final; N.º da licença ambiental para

operação.

Autorização Ambiental (Conforme Portaria IAP 212/2019, ou outra que vier substitui-la)


*Nota: os residuos informados no relatório deverão estar de acordo com os informados no requerimento de licença ambiental no SGA.

4. PROPOSTA DO PGRS

A proposta do PGRS deve contemplar o planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos residuos com base no diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos residuos sólidos e com base nas legislações vigentes, tais como Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Resoluções Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – SEDEST e do Instituto Água e Terra– IAT, Leis e Decretos estaduais pertinentes ao gerenciamento dos residuos sólidos, e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas às atividades de gerenciamento de residuos.

Esta proposta deve conter no minimo:

i. Planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos residuos com base na situação atual do empreendimento;

ii. Verificação das possibilidades de melhorias, soluções disponiveis no mercado e aplicabilidade de novas tecnologias;

iii. Propostas de melhorias do sistema atual e metas progressivas a serem atingidas, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Sistema de Manejo dos Residuos Sólidos, abordando os aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, ou seja:

a. Politica (diretrizes gerais) para implementação do Plano;

b. Estrutura organizacional;

c. Descrição das técnicas e procedimentos a serem adotados em cada fase do manejo dos residuos, relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos residuos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos Residuos;

d. Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos residuos sólidos;

e. Roteiros de coleta, indicando os horários, percursos e equipamentos;

f. Descrição das unidades intermediárias, apresentando layout ou projeto dessas unidades;

g. Descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS;

h. Descrição dos equipamentos de proteção individual;

i. Indicação dos fornecedores com respectivo acordo comercial e/ou contrato de prestação de serviço.

j. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);

k. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;

l. Cronograma fisico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.

4.1. ATUALIZAÇÃO DO PGRS

Quando da renovação da licença ambiental para operação da atividade, deverá apresentar o PGRS atualizado, contemplando informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações e metas progressivas planejadas e proposição de ações corretivas.

ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS – MCE

O Memorial de Caracterização do Empreendimento deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentado acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo no minimo as informações em sequência.

1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS

a. Razão social;

b. Nome Fantasia;

c. CNPJ e Inscrição Estadual;

d. Endereço completo da unidade a ser licenciada;

e. Endereço para correspondência;

f. Nome do responsável legal, telefone;

g. E-mail.

2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

a. Área onde será implantada a atividade (área total, área construida e área livre);

b. Atividade associada ao pátio/estacionamento;

c. Zoneamentos de acordo com as diretrizes municipais;

d. Coordenadas Geográficas em UTM;

e. Tipo e caracteristica do solo;

f. Topografia;

g. Recursos Hídricos (nascentes, olhos d’água, cursos d’água, etc.);

h. Geologia/hidrogeologia/geotecnia;

i. Cobertura Vegetal;

j. Acessos (alternativas, condições de tráfego);

k. Caracteristicas do entorno (uso do solo, residências, áreas de interesse ambiental, etc.).

3. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COM IMAGEM AÉREA E CONTENDO NO MÍNIMO:

a. Distância dos recursos hídricos (nascentes, olhos d’água, cursos d’água, etc.);

b. Áreas de preservação permanente;

c. Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais;

d. Cobertura florestal;

e. Vias de acesso principais e pontos de referências.

f. Planta de implantação sobreposta ao mapa.

4. CARACTERIZAÇÃO DAS OBRAS PREVISTAS

a. Descritivo das obras e intervenções previstas, tais como supressão de vegetação, intervenções em corpos hidricos, movimentação de terra, entre outros;

5. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

a. Descritivo da atividade;

b. Relação dos produtos movimentados e armazenados;

c. Principais instalações e unidades de apoio.

6. ASPECTOS AMBIENTAIS

a. Recursos hidricos

▪ Fontes e vazões de captação de água;

▪ Portarias de Outorga Prévia ou Declaração de Uso Independente de Outorga referente as fontes de captação de água.

b. Efluentes liquidos:

▪ Fontes de geração de efluentes liquidos (sanitário, lavagem de máquinas, equipamentos e instalações, entre outros);

▪ Vazões previstas de cada fonte identificada;

▪ Proposta de tratamento previsto;

▪ Destinação final dos efluentes gerados.

c. Drenagem pluvial

▪ Área impermeabilizada e sistema de drenagem pluvial previsto, indicando as formas de tratamento e destinação final das águas incidentes nas áreas impermeabilizadas;

▪ Sistema de impermeabilização existente ou proposta de adequação da área em conformidade com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa, onde o grau de permeabilidade deverá ser comprovado através da determinação do Coeficiente de Permeabilidade do Solo (k) conforme dispõe as normas técnicas vigentes.

d. Residuos Sólidos:

i.  Estimativa da geração de residuos sólidos indicando no minimo: (i) código IBAMA, (ii) Residuos Especifico, (iii) Origem do residuo, (iv) Quantificação diária estimada, (v) Tratamento e destinação final.

ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO BÁSICO DE CONTROLE AMBIENTAL – PBCA

O PLANO BÁSICO DE CONTROLE AMBIENTAL de Pátio/Estacionamento de Caminhões e/ou Pátio de Containers, deverá ser elaborado por técnico habilitado e apresentados para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo conselho de classe competente, conforme as diretrizes listadas a seguir.

I. INFORMAÇÕES CADASTRAIS

a. Razão social, CNPJ, endereço, indicação fiscal;

b. Área onde será implantada a atividade (área total, área construida e área livre);

c. Número de funcionários;

d. Horário de turno de trabalho;

e. Descrição da atividade;

f. Descrição do empreendimento e apresentação das suas caracteristicas técnicas;

g. Pessoa para contato;

h. Telefone da pessoa para contato;

i. E-mail da pessoa para contato.

II. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

Para a caracterização da área do empreendimento, deverão ser apresentadas, no minimo, as informações abaixo relacionadas, devendo as mesmas, quando couber, serem apresentadas em mapas, plantas georreferenciadas, em escala compativel, ou através de fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponiveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:

a. Uso e ocupação do solo

b. Corpos hidricos existentes na área

c. Existência de nascentes e olhos d’água

d. Suscetibilidade do terreno à erosão

e. Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica;

f. Existência de áreas de preservação permanente;

g. Ocorrência de Reserva Legal;

h. Espécies de animais predominantes, quando aplicável;

i. Indicios de vestigios arqueológicos, históricos, ou artisticos na área afetada, quando aplicável;

j. Caracterização da geomorfologia/relevo/permeabilidade do solo;

k. Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno;

2. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, DE CONTROLE OU DE COMPENSAÇÃO

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função da implantação do empreendimento, contemplando no minimo os impactos abaixo. Para cada impacto indicado, descrever as medidas mitigatórias, de controle ou de compensação correspondente.

a. Obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o memorial justificativo da terraplanagem;

b. Sistema de drenagem de águas pluviais.

c. Obras de drenagem, indicando os detalhes dos dispositivos de drenagem pluvial (boca de lobo, caixa de ligação, poço de visita, etc.) deverão ser apresentados em escala adequada.

d. Canalização de nascentes;

e. Supressão Florestal;

f. Interferência em área de preservação permanente, inclusive supressão de vegetação;

g. Interferência em áreas ambientalmente sensiveis onde ocorrerão obras, como várzeas e áreas densamente ocupadas;

h. Interferência sobre infraestruturas urbanas;

i. Intensificação de tráfego na área.

III. PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL

1. INFORMAÇÕES SOBRE POLUIÇÃO HÍDRICA

a. Fonte(s) de abastecimento de água;

b. Corpo receptor;

2. INFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS

a. Descrição do sistema de captação e disposição de águas de drenagem pluvial;

b. Informações sobre a quantidade e qualidade (caracterização) dos efluentes liquidos gerados na atividade, inclusive daqueles gerados em lavagem de pisos, equipamentos e de oficinas, se for o caso.

3. PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

3.1. ESGOTO SANITÁRIO

a. Descrição do (s) sistema (s) de tratamento (s) adotado (s) para o tratamento do esgoto sanitário;

b. Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.

3.2. EFLUENTES LÍQUIDOS GERADOS NA ATIVIDADE

a. Descrição do (s) sistema (s) de tratamento (s) adotado (s) para o tratamento de efluentes liquidos gerados na atividade;

b. Justificativa do sistema adotado;

c. Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema;

d. Caracterização do corpo receptor, quando lançado em corpo hidrico.

4. PROJETO DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO

a. Descrição do sistema de impermeabilização adotado para o controle da infiltração das águas superficiais;

b. O grau de permeabilidade deverá ser comprovado através da determinação do Coeficiente de Permeabilidade do Solo (k) conforme dispõe as normas técnicas vigentes.

c. Justificativa técnica do sistema adotado que comprove a impermeabilidade;

d. Dimensionamento (memorial de cálculo) das unidades que compõem o sistema.

5. PROJETO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL

a. Descrição dos sistemas de drenagem e contenção adotados para o controle de arraste de potenciais contaminantes;

b. Planta geral dos sistemas de drenagem, com cortes e detalhes, dimensões e especificações, contendo no minimo: memorial descritivo, definição do sistema adotado e seus elementos constituintes, os materiais e as especificações de execução dos serviços; o memorial de cálculo que deverá elucidar os critérios adotados para o projeto; a planilha de cálculo que deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias e dos seus dispositivos.

c. Planta geral dos sistemas de drenagem, com cortes e detalhes, dimensões e especificações, contendo: o memorial descritivo que deverá esclarecer a situação geral da obra, definir o sistema adotado e seus elementos constituintes, os materiais e as especificações de execução dos serviços; o memorial de cálculo que deverá elucidar os critérios adotados para o projeto; a planilha de cálculo que deverá trazer os dados, em cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias e dos seus dispositivos.

6. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Deverão ser apresentadas as medidas de controle a serem com relação as emissões geradas na movimentação de caminhões, especificando as medidas a serem tomadas para atender os padrões de emissão e os padrões de qualidade do ar no entorno, ambos estabelecidos na legislação vigente.

7. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS

7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS QUE SERÃO GERADOS

Informar em formato de tabela os residuos gerados pela atividade, descrição do residuo, estado fisico, classificação e código, com base na Norma NBR 10.004 –Classificação de Residuos Sólidos, ponto de geração e quantidade mensal de geração.

Código IBAMA

Residuo

Descrição do Residuo

Estado fisico

Classe

Ponto de geração

Quantidade Diária gerada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


7.2. PROPOSTA DO PGRS

Deverão ser contemplados aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos, tais como:

a. Politica (diretrizes gerais) para implementação do Plano;

b. Estrutura organizacional;

c. Descrição das técnicas e procedimentos relacionados a: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final, identificando as possibilidades de minimização dos residuos, através da redução da quantidade e/ou redução de periculosidade e as possibilidades de reaproveitamento e/ou reciclagem dos Residuos;

d. Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de coleta interna dos residuos sólidos;

e. Descrição das unidades intermediárias, apresentando layout ou projeto dessas unidades;

f. Descrição dos recursos humanos e das equipes necessários para a implantação, operação, monitoramento e implementação do PGRS;

g. Descrição dos equipamentos de proteção individual;

h. Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);

i. Elaboração de Programa de Treinamento e Capacitação;

j. Cronograma fisico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas pelo Plano, de sua revisão e de atualização.

IV. DESENHOS

a. Planta de situação do empreendimento;

b. Localização esquemática do empreendimento em relação aos cursos d’água;

c. Planta geral dos sistemas de drenagem de água pluvial e seus dispositivos;

d. Planta geral dos sistemas de impermeabilização, com cortes e detalhes, dimensões e especificações dos materiais sintéticos ou não dispostos nas diferentes camadas;

e. Planta geral dos sistemas de tratamento de efluentes liquidos gerados na atividade e domésticos e de tratamento, armazenamento (temporário) e disposição final de residuos sólidos;

f. Plantas e cortes, com dimensões, das unidades dos sistemas de tratamento de efluentes liquidos (inclusive medidor de vazão) gerados na atividade e domésticos, de tratamento e controle de emissões atmosféricas e de tratamento, armazenamento (temporário) e disposição final de residuos sólidos;

Observação: Todos os desenhos deverão ser apresentados em escala.

ANEXO VI

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL – PCPA

O PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL de Pátio/Estacionamentode Caminhões e/ou Pátio de Containers, deverá ser elaborado por técnico habilitadoe apresentados para análise do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, acompanhado darespectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo conselho declasse competente, conforme as diretrizes listadas a seguir.

1. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

1.1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS

a) razão social;

b) nome fantasia da empresa e CNPJ;

c) endereço;

d) nome do representante legal, seu telefone e e-mail;

e) nome de pessoa para contato, seu telefone e e-mail.

1.2. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Caracterização do empreendimento com base em todos os dados e informações doprojeto proposto, com incorporação de plantas, ilustrações, tabelas e anexos que venham a tornar a descrição do empreendimento clara e coesa.

Descrever e apresentar os elementos e componentes da infraestrutura que integramo empreendimento, tais como:

a) área total, área construida e área livres;

b) instalações e equipamentos principais e secundários que serão implantados eoperados;

c) número de funcionários; e

d) horário e turno de trabalho.

1.3. INFORMAÇÕES REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DOEMPREENDIMENTO

1.3.1. Caracterizar as intervenções previstas para a implantação do empreendimento, com informações sobre:

a) infraestrutura de apoio necessária à implantação do empreendimento, incluindo canteiro de obras, escritórios de apoio e alojamentos;

b) pátio de estacionamento de máquinas e veiculos;

c) vias de acesso existentes e áreas potenciais que possam exigir abertura de novos acessos.

1.3.2. Quantificação da mão de obra a ser empregada na implantação e origem esperada dos trabalhadores.

1.3.3. Obras de terraplanagem contendo:

a) memorial justificativo da terraplanagem;

b) estimativa de volumes envolvidos na terraplanagem (volumes de corte e aterro), com indicação de potenciais áreas de empréstimo e disposição de material;

c) planta da implantação da terraplanagem.

1.3.4. Estimativa de investimento da obra.

1.3.5. Cronograma da obra.

2. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO

2.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA

Para a caracterização da área do empreendimento, devem ser apresentadas, no minimo, as informações abaixo relacionadas, acrescidas com mapas, plantas georreferenciadas em escala compativel, ou por meio de fotografias datadas, fotos aéreas, imagem de satélite e outros materiais disponiveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e de seu entorno:

a) uso e ocupação do solo;

b) corpos hidricos existentes na área;

c) existência de nascentes e olho d'água;

d) suscetibilidade do terreno à erosão;

e) existência de cobertura florestal, informando se a vegetação é nativa ou exótica;

f) existência de áreas de preservação permanente;

g) existência de Área de Reserva Legal;

h) espécies de animais predominantes, quando aplicável;

i) caracterização da geomorfologia/relevo/permeabilidade do solo; e

j) indicação da existência de Unidades de Conservação Municipais, Estaduais e Federais na área do empreendimento ou de seu entorno.

2.2.2. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, DE CONTROLE OU DE COMPENSAÇÃO

Identificar os principais impactos que poderão ocorrer em função da implantação doempreendimento, contemplando no minimo os impactos abaixo relacionados.

Apresentar Planos e Programas Ambientais contendo medidas preventivas,mitigadoras e/ou compensatórias, associadas a cada impacto negativo

identificado eanalisado, relacionando-as com a regulamentação a ser atendida.

a) canalização de nascentes;

b) supressão florestal;

c) interferência em área de preservação permanente, inclusive se houvernecessidadede supressão de vegetação;

d) interferência em infraestruturas urbanas;

e) interferência das obras em áreas ambientalmente sensiveis, como várzeas e

f) áreas densamente ocupadas;

g) intensificação de tráfego na área; e

h) geração de residuos de construção civil.

3. PROJETO DE CONTOLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL

3.1. INFORMAÇÃO SOBRE A ÁGUA A SER UTILIZADA

3.1.1. Fontes de Abastecimento

Devem ser relacionadas todas as fontes de abastecimento de água utilizadas pela atividade (rio, ribeirão, lagoa, poços freáticos, poços produzidos, rede pública de abastecimento, etc.).

Indicar, para cada fonte, a vazão horária máxima a ser aduzida e o periodo diário de adução.

3.1.2. Usos

a) relacionar todos os usos de água, abrangendo todas as áreas do empreendimento; e

b) indicar, para cada uso, a vazão máxima utilizada e o periodo de utilização.

3.1.3. Processos de Tratamento

Descrever sucintamente todos os processos de tratamento e de condicionamento daságuas empregadas, indicando os produtos quimicos utilizados e os efluenteseventualmente gerados.

3.2. ÁGUAS PLUVIAIS

Quando existirem áreas descobertas de processamento ou de estocagem de matériasprimas, produtos quimicos e materiais auxiliares, deve-se prever sistema deprevenção para que não ocorra a contaminação das águas pluviais ou sistema detratamento.

3.2.1. Descrição do Sistema de Captação, Condução e Disposição dasÁguas Pluviais.

Apresentar o sistema de drenagem pluvial, conforme for o caso, descrevendo os elementos constituintes, osdispositivos do sistema, inclusive os separadores de residuos, os de dissipaçãodeenergia e os de contenção de cheia, bem como os materiais adotados e asespecificações de execução dos serviços.

3.2.2. Dimensionamento

Apresentar memorial de cálculo esclarecendo os critérios adotados para o projeto e a planilha de cálculo de cada trecho, que traduzam o dimensionamento do cálculo hidráulico das galerias e seus dispositivos.

3.3. ESGOTOS SANITÁRIOS

3.3.1. Descrição do Sistema de Coleta e Tratamento, fornecendo os dados de vazão

Quando for previsto qualquer sistema de tratamento, aplica-se o disposto no itemreferente ao Diagnóstico Ambiental da área do Empreendimento, tópico 1.

3.3.2. Disposição Final

Adotada para os Esgotos Sanitários (infiltração, lançamento em rede e/oulançamentoem corpos hidricos, etc).

3.3.3. Dimensionamento do Sistema de Tratamento

Apresentar o dimensionamento completo e detalhado de todas as unidades detratamento de esgoto sanitário, especificando todos os parâmetros usados enecessários à sua compreensão.

O dimensionamento deve ser feito rigorosamente de acordo com as normasespecificas da ABNT:

a) NBR 7.229 - referente ao projeto, construção e operação de sistemas de tanquessépticos;

b) NBR 13.969 - referente a projetos, operação e construção de tanques sépticos,unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes liquidos;

c) NBR 12.209 - referente a projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.

3.4. EFLUENTES LÍQUIDOS

3.4.1. Informações Quantitativas:

a) fornecer dados de vazão, volume e periodicidade, que devem ser fornecidos para cada efluente isoladamente;

b) no caso de efluentes descontinuos, indicar para cada efluente: a periodicidade das descargas, o volume descarregado de cada vez e a duração ou vazão da descarga;

c) no caso de efluentes continuos de vazão constante, indicar para cada efluente: a vazão horária ou a vazão diária ou o periodo diário de descarga.

3.4.2. Informações Qualitativas

Fornecer para cada efluente liquido, as caracteristicas fisico-quimicas necessárias à sua perfeita caracterização, englobando, no minimo, aquelas caracteristicas objeto de limitações na legislação vigente aplicáveis ao despejo em questão.

3.4.3. Informações sobre a Disposição Final dos Efluentes Líquidos

a) informar a disposição final adotada para efluentes liquidos: lançamento em rede e/ou lançamento em corpos hidricos;

b) no caso de lançamento em corpos hidricos (rio, córregos, lagoas, etc.), indicar nome, classe (segundo legislação em vigor) e bacia hidrográfica; e

c) no caso do efluente ser lançado em regime descontinuo ou em batelada, deverá ser prevista a implantação de pelo menos um tanque pulmão.

3.4.4. Descrição dos Sistemas de Tratamento

Justificar a escolha do tratamento proposto com base em tecnologia aplicada, caracteristicas dos efluentes, vazões e outros aspectos.

3.4.5. Justificativa dos Sistemas de Tratamento

Justificar a escolha do tratamento proposto com base em tecnologia aplicada, caracteristica dos efluentes, vazões e outros aspectos.

3.4.6. Dimensionamento

Apresentar dimensionamento completo e detalhado de todas as unidades detratamento, especificando todos os parâmetros usados e necessários à sua perfeitacompreensão.

3.4.7. Monitoramento

Devem ser indicados todos os controles a serem efetuados (fisico-quimicos,operacionais, etc.) e a frequência necessária, visando garantir o rendimento esperado.

Também devem ser relacionados os problemas que mais comumente possam ocorrere a respectiva solução.

3.4.8. Características dos Efluentes Finais

Apresentar as caracteristicas prováveis para os efluentes finais, cujos parâmetrosdevem ser os mesmos indicados para a caracterização qualitativa dos efluentesbrutos.

3.5. INFORMAÇÕES SOBRE EMISSSÕES GASOSAS

3.5.1. Fontes de Poluição do Ar

Especificar detalhadamente as fontes geradoras de poluição do ar.

3.5.2. Combustíveis

Especificar os combustiveis a serem utilizados (tipo e quantidade diária).

3.5.3. Tratamento Adotado

Deverá ser apresentado o Plano de Controle de Poluição do Ar, especificando asmedidas a serem tomadas para atender os padrões de emissão e de condicionamentoe os padrões de qualidade do ar no entorno.

3.6. INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

3.6.1. Resíduos Gerados:

Apresentar relação completa dos residuos sólidos, indicando sua origem, produção diária (peso e volume), caracteristica (estado fisico, composição quimica, peso especifico), processamento (tipo de acondicionamento e de remoção) e destinação final.

3.6.2. Disposição Final

Descrever o tipo de disposição final dos residuos sólidos.

3.6.3. Tratamento Adotado

Justificar a escolha do tipo de tratamento adotado.

3.6.4. Memorial de Cálculo

Apresentar o memorial de cálculo referente ao dimensionamento da solução adotada.

3.7. INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO:

Apresentar a descrição do sistema de impermeabilização adotado para o controle da infiltração das águas superficiais.

O grau de permeabilidade deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa, devendo ser comprovado através da determinação do Coeficiente de Permeabilidade do Solo (k) conforme dispõe as normas técnicas vigentes. Consideram-se os graus de permeabilidade de acordo com o Coeficiente de Permeabilidade abaixo:

- Permeabilidade baixa: 10-5m/s > k ≥ 10-7m/s

- Permeabilidade muito baixa: 10-7m/s > k ≥ 10-9m/s

- Praticamente impermeável: k > 10-9m/s

3.8. OUTRAS INFORMAÇÕES:

a) em caso de armazenamento de produtos perigosos, tais como produtos tóxicos e inflamáveis, informar se existe Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais, conforme legislação vigente;

b) informar se existe passivo ambiental na área do empreendimento e medidas que serão adotadas para a sua eliminação e/ou controle.

4. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO

4.1.1. ESTIMATIVA DE CUSTOS

Apresentar estimativa real e detalhada do custo de implantação das unidades projetadas.

4.2.2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEM DE TRATAMENTO

Apresentar um cronograma detalhado e real para a execução das obras de implantação do sistema de tratamento.

5. DESENHOS

5.1. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTESLÍQUIDOS

a) planta geral do sistema de tratamento, mostrando a localização dos medidores devazão;

b) perfil hidráulico do sistema de tratamento;

c) desenhos com dimensões e detalhamento das diversas unidades do sistema detratamento, inclusive medidor de vazão.

5.2. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO E CONTROLE DEEMISSÕES ATMOSFÉRICAS

a) Planta geral do sistema de tratamento e controle; e

b) Desenhos com dimensões e detalhamento dos diversos sistemas adotados.

5.3. DO PROJETO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOSSÓLIDOS

a) planta geral do sistema de tratamento; e

b) desenhos com dimensões e detalhamento dos diversos sistemas adotados.

5.4. DO PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL

a) planta geral do sistema, com cortes, detalhes, dimensões e especificações;

b) desenhos com dimensões e detalhamento dos seus dispositivos.

5.5. DO PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO

a) planta geral do sistema de impermeabilização; e

b) desenhos com dimensões e detalhamento dos sistemas adotados e da sua representação em camadas de material sintético ou não, o grau de permeabilidadedeverá ser comprovado através da determinação do Coeficiente de Permeabilidade do Solo (k).

ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - RAP

OpresenteTermodeReferênciatemoobjetivodedeterminaraabrangência,osprocedimentos e os critérios minimos para a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar(RAP),quesubsidiarãoolicenciamentoambientalparaaatividadeproposta.

ORAPdeveabordarainteraçãoentreelementosdosmeiosfisico,biológicoesocioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influênciado empreendimento. O RAP deve possibilitar a avaliação dos impactos resultantes daimplantação do empreendimento, e a definição das medidas mitigadoras e de controleambiental.

1. IDENTIFICAÇÃODOEMPREENDIMENTO

1.1. IdentificaçãodoEmpreendedor

− Nome erazãosocial;

− InscriçãoEstadualeCNPJ;

−  NúmerodoCadastroTécnicoFederal(IBAMA);

− Endereçocompletoparacorrespondência:municipio, telefone ee-mail;

− Representanteslegais:nome,endereço e telefone;

− Pessoadecontato:nome,endereço e telefone.

1.2. IdentificaçãodaEmpresaConsultoraresponsávelpeloEstudoAmbiental

− Nome erazãosocial;

− InscriçãoEstadualeCNPJ;

−  NúmerodoCadastroTécnicoFederal(IBAMA);

− Endereçocompletoparacorrespondência:municipio, telefone ee-mail;

− Representanteslegais:nome,endereço e telefone;

− Pessoadecontato: nome,endereço e telefone.

1.3. Dadosdaequipetécnicamultidisciplinar:identificarosprofissionaisresponsáveispelaelaboração  doRAP:

− Nome;

− Formaçãoprofissional;

−  NúmerodoregistronorespectivoConselhodeClasse;

−  NúmerodoCadastroTécnicoFederal(IBAMA);

−  AssinaturadaequipenapáginaderostodoRAPerubricadosmesmosemtodasasdemaispáginas.

2. CARACTERIZAÇÃODOEMPREENDIMENTO

2.1. DadosCadastrais:

−  Denominaçãooficialdoempreendimento;

− Tipodeempreendimento;

− Localizaçãoedadoscadastraisdaárea;

− Matriculasdosimóveis;

− Valores de investimento previsto para o empreendimento, de acordo com as suasfases.

2.2. Objetivose Justificativas

− Apresentaçãodosobjetivosejustificativasdoprojeto,comindicaçãodasmelhoriaspretendidasnosistemabemcomosuainter- relaçãocomacadeialogisticadaregião;

− Apresentação dorelatohistóricoda atividade,desdeasuaconcepçãoatéadataderealização doestudo;

− Descriçãodas alternativas locacionais estudadas, das potenciais interferências e asmagnitudes dos impactos ambientais para os meios fisico, biótico e socioeconômico,vinculadosacadaalternativa,comajustificativaaelarelacionada.

2.3. Localizaçãodoempreendimento:

Apresentardadosreferentesalocalizaçãodoempreendimento,emcoordenadasgeográficas ou coordenadas planas (UTM), devendo as mesmas, quando couber, serapresentadasem mapas, plantas planialtimétricas em escala compativel, ou atravésde fotos datadas, fotos aéreas, imagem de satélite. Devem constar no minimo, osseguintesitens:

− Áreadoempreendimentoesuavizinhança;

−  Indicaçãodasdistânciasentreoempreendimentoeresidências(casasisoladas,núcleospopulacionais,dentreoutras);

− Viasde acesso;

− Principaisnúcleos urbanos(vilas,povoados)daÁreadeInfluência;

−  Indicaçãodamalhaviáriaexistenteeacessos;

−IndicaçãoelimitesdepossiveisUnidadesdeConservaçãonaÁreadeInfluência;

−  Indicaçãodasfitofisionomiaspresentesnoentorno;

− Principais cursos d’água e respectivas bacias hidrográficas;

−  Indicaçãodeoutrasinterferênciasconsideradasrelevantes.

2.4. Descrição do empreendimento e apresentação das suas caracteristicas técnicas,informandoascaracteristicasbásicasdoempreendimentoproposto,contemplando,nominimo,as seguintes informações:

− Caracterizaçãodo empreendimento quanto aos aspectos de infraestrutura, conceituandoas instalações que o compõe (o projeto executivo não deve ser apresentado na fase de Licenciamento Ambiental Prévio);

− Descrição das obras, apresentando as ações inerentes à implantação e operação doempreendimento;

− Obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o respectivo memorial justificativo.

2.5. Caracterização qualitativa da geração de efluentes liquidos, emissões atmosféricas,residuos sólidos e ruidos dos efluentes, a serem gerados na

implantação e operaçãodoempreendimento,apontandosuasprincipaiscaracteristicasfisicas,quimicasebacteriológicas.

2.6. Informar quais as possiveis fontes de abastecimento de água compativeis com

ademandaestimadaparaaimplantaçãoeoperaçãodoempreendimento(poços, adução de cursos d’água ou abastecimento público, entre outros).

2.7. Informar quais as possiveis formas de disposição final do efluente a ser gerado pelaimplantação e operação do empreendimento (rede pública de coleta, lançamento emredededrenagem, lançamentoemcorporeceptor,infiltraçãoemsolo,entre outros).

2.8. Descrição das obras, apresentando as ações inerentes à implantação e operação doempreendimento.

2.9. Estimativadamãodeobranecessáriaparasuaimplantaçãoeoperação.

2.10. Cronogramadeimplantação.

3. DIAGNÓSTICOAMBIENTALPRELIMINARDAÁREADEINFLUÊNCIA

As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da área deinfluência do empreendimento, refletindo as condições atuais dos meios fisico, biológico esocioeconômico. Devem ser interrelacionadas, resultando num diagnóstico integrado quepermitaaavaliaçãodosimpactosresultantesdaimplantaçãodo empreendimento.

Paratantodeverãoserapresentadasasinformaçõesbásicasabaixorelacionadas,devendo as mesmas, quando couber, serem apresentadas em planta planialtimétrica emescalacompativel,tambématravésdefotosdatadas,comlegendasexplicativasdaáreado empreendimentoedoseuentorno:

3.1. Áreadeinfluênciadoempreendimento.

3.2. Compatibilidade doempreendimentocom a legislaçãoenvolvida:Municipal, Estaduale Federal,mapeandoasrestriçõesàocupação.

3.3. Caracterização:

- Douso eocupaçãodo soloatual;

- Dainfraestruturaexistente;

- Dasatividadessocioeconômicas.

3.4. Bacia hidrográfica e corpos d’água, com suas respectivas classes de uso.

3.5. Potencialidades de uso das águas subterrâneas (no caso da existência de poços,informar o número, a vazão e a profundidade). Indicação dos tipos de uso da águaexistentesamontanteeajusante doimóvele,quandopossivel, osprevistos.

3.6. Feiçõesdaárea,presençadeterrenosalagadiçosousujeitosainundação.

3.7. Existência de nascentes e olhos d’água na área do imóvel, especificando seu uso e estado de conservação, descrevendo as restrições de uso quanto a necessidade de sua proteção.

3.8. Suscetibilidade do terreno à erosão (identificar niveis de fragilidade potencial dasáreasafetadas peloempreendimento).

3.9. Coberturavegetaldaáreaafetadapeloempreendimentoindicandoeinformando:

−  Espéciespredominantesediâmetrosmédios;

−Áreasdevegetaçãonativae/oudeinteresseespecificoparaafaunaeestágiosucessional;

−Vegetaçãoexótica,culturas(eucalipto,temporáriasoutras);

−  Descriçãodoestadoatualdeconservaçãodavegetaçãoexistente;

− Indicaçãoseainstalaçãodoempreendimentodemandarásupressãovegetal,eseestáocorrendoregeneraçãodasáreas alteradas;

3.10. Existência de vegetação de preservação permanente e seu estado deconservação;indicandoa sualocalização.

3.11. ExistênciadeReservaLegal,seuestadodeconservação,localizaçãoedistribuição.Caso a Área de Reserva Legal o imóvel não tenha sido respeitada, indicar a área do imóvel que será a ela destinada.

3.12. Caracterizaçãodafaunalocal,comindicaçãodasespéciesdeanimaispredominantes,inclusiveictiofauna,epotencialdeutilização.Deve-se ressaltaras espéciesendêmicas,espéciespredadorase asqueestãocomriscodeextinção.

3.13. Indiciosdevestigiosarqueológicos,históricos,ouartisticosnaáreaafetada.Verificando-se a sua existência, deve ser apresentado junto com a documentação necessária, o protocolo de entrega ao IPHAN do relatório de caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico na área afetada.

3.14. Caracterizaçãodageomorfologia/relevo /permeabilidade do solo.

3.15. Indicação, se houver, de Unidades de Conservação Municipais, Estaduais e Federais no entorno da área do empreendimento, bem como outras áreas naturais protegidas, informando sua distância e se a instalação pretendida atende as normas que regem essas UCs.

4. IMPACTOSAMBIENTAISEMEDIDASMITIGADORAS,DECONTROLEOUDECOMPENSAÇÃO

Identificarosprincipaisimpactos quepoderão ocorreremfunçãodas diversasaçõesprevistas para o planejamento, a implantação e a operação do empreendimento, atividadeouobra,contemplandonominimoos impactos na sequência discriminados. Para cada impacto indicado, descrever as medidas mitigatórias, de controle ou de compensação correspondente, considerando, no minimo, os itens abaixo.

4.1. Processoserosivosedeassoreamentoassociadosàimplantaçãodoempreendimento.

4.2. Águas superficiais ou subterrâneas, informando a qualidade das mesmas e identificando os corpos d’água afetados.

4.3. Emissãoatmosféricaeemissãoderuidos.

4.4. Supressãodecoberturavegetalnativaem hectares.

4.5. Interferência emáreadepreservaçãopermanente,inclusivese houver necessidade de supressão devegetação, quantificá-la.

4.6. Interferênciasobreinfraestruturasurbanas.

4.7. Conflitodeusodosolo em relação ao seu entorno.

4.8. Intensificaçãodetráfegonaárea.

4.9. Interferêncianapaisagemexistente.

4.10. Valorização ou desvalorizaçãoimobiliária.

4.11. Conflitodeusodaágua.

4.12. Unidades de Conservação:

Existindo Unidades de Conservação que possam ser afetadas, quer em seu interiorou em sua zona de amortecimento, ou ainda em áreas a elas circundantes, deve serapontado, especificamente, quais os impactos ambientais efetivos ou potenciais daatividade ou empreendimento nestas áreas.

4.13. Passivos Ambientais, verificada a sua existência, devem ser apresentadas propostas para sua recuperação ou mitigação.

5. CONCLUSÕES

Devem ser apresentadas conclusões sobre os resultados dos Estudos de ImpactoAmbiental da atividade, com foco nos seguintes pontos:

− Prováveis modificações ambientais na área de influência da atividade, sobre os meiosfisico, biótico e socioeconômico decorrentes da atividade, considerando a adoção dasmedidasmitigadorasecompensatóriaspropostas;

− Beneficiossociais,econômicoseambientaisdecorrentesdaatividade;

− Avaliaçãodoprognósticorealizadoquantoàviabilidadeambientaldoprojeto.

− Deve refletir os resultados das análises realizadas referentes às prováveis modificações na área de intervenção e entorno do empreendimento ou atividade, inclusive com as medidas mitigadoras de controle ou compensatórias propostas, de forma a concluir quanto a sua viabilidade ambiental ou não.

6. CONSIDERAÇÕESFINAIS

Caso exista algum tipo de impedimento, limitação ou discordância para o atendimento dequalquer dos itens propostos neste Termo de Referência, sua omissão ou insuficiênciadeveser justificadacomargumentaçãoobjetiva.

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Declaro, para os devidos fins, que a empresa de direito [público/privado]vinculada ao CNPJ nº [número do CNPJ], situada a Rua [endereço

completo],municipio de [nome do municipio] possui vinculo contratual com o profissional[nome do profissional], [formação], [nº conselho] para exercer as atividades deresponsabilidade técnica nas unidades:

i. [nome ou localização da unidade], CNPJ nº [número do CNPJ];

ii. [nome ou localização da unidade], CNPJ nº [número do CNPJ];

iii. [nome ou localização da unidade], CNPJ nº [número do CNPJ];

iv. [nome ou localização da unidade], CNPJ nº [número do CNPJ];

v. (...)

Este profissional é responsável pela operação e execução das seguintesatividades, que estão sob contrato formal [se do interesse, vincular o númerodocontrato] com a devida assinatura das partes:

[Listar o rol de atividades exercidas]

ANEXO IX

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA – PASE

O PASE deverá ser apresentado junto aos requerimentos de licenciamento ambiental, conforme definido na Instrução Normativa que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos, para o licenciamento ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e /ou Pátio de Containers contemplando os mecanismos para neutralização e contenção de fontes de poluição ambiental decorrentes de eventos súbitos, tais como: vazamentos, explosões, incêndios, etc.

O PASE deve ser elaborado por profissional devidamente habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo conselho de classe competente.

Caberá ao responsável técnico/legal do empreendimento se responsabilizar pelas informações prestadas, bem como revisar seus documentos e

informações condizentes ao exigido pela legislação pertinente.

É de responsabilidade do empreendedor a implantação, atualização e cumprimento do PASE.

Este Termo de Referência tem função de orientar a estruturação de um documento e trata exclusivamente do PASE a ser apresentado em complemento aos processos de licenciamento ambiental de Pátio/Estacionamento de Caminhões e /ou Pátio de Containers, não substituindo quaisquer estudos ou documentos exigidos por demais órgãos e instituições regulamentadoras.

Por se tratar de empreendimentos complexos, com processos dinâmicos, não há pretensão de exigir o esgotamento dos cenários hipotéticos, mas exigir um preparo minimo para situações emergenciais. Deste modo, a estrutura do documento deve atender, minimamente, a proposição abaixo:

1. INTRODUÇÃO

Definição do escopo do plano e abrangência do Plano de Ação para Situações de Emergência.

2. IDENTIFICAÇÃO

Identificação do empreendimento e dos responsáveis pela neutralização dos eventos, com a respectiva capacitação

3. LEGISLAÇÃO APLICADA

Legislação aplicadas para a elaboração do plano de emergência, correlacionando normas nacionais e internacionais.

4. TELEFONES ÚTEIS

Telefones de órgãos públicos, serviços de emergência, concessionárias de rodovias, responsável do empreendimento.

5. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Tipologia das atividades desenvolvidas no local, hospitais nas proximidades, caracterização do entorno (comunidades, vegetação, corpos hidricos).

Levantamento, quantificação estimada e caracterização dos produtos e cargas a serem movimentados no empreendimento, indicando o tempo médio de permanência dos veiculos carregados com cargas explosivas, inflamáveis e/ou perigosas.

6. CARACTERIZAÇÃO ESTRUTURAL, RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS GERAL E POR ÁREA

Caracteristicas dos setores e das atividades, número de pessoas capacitadas para executar as medidas de emergência, considerando a necessidade de brigadistas, estruturas de combate (sprinklers, extintores, hidrantes, kits de emergência, etc.)

7. REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS ESTRUTURAS

Fotografias das estruturas e suas localizações, com indicação das áreas destinadas ao estacionamento de veiculos com cargas explosivas,

inflamáveis e/ou perigosas.

8. CARGA DE INCÊNDIO

Carga de incêndio conforme projeto técnico da estrutura, apresentado junto ao CBM-PR.

9. ANÁLISE DE RISCO DO EMPREENDIMENTO

Processo de análise de riscos com metodologias validadas na literatura, para orientação na tomada de decisão.

10. PROCEDIMENTOS

Procedimentos para cada etapa de ocorrência de uma situação emergencial, considerando as atividades executadas e a capacitação dos profissionais existentes.

a. ACIDENTE

Sob o escopo ambiental, considerar:

- Vazamentos de pequena proporção (até 200 litros) ou grande proporção (acima de 200 litros);

- Incêndios;

- Aerodispersóides tóxicos e nocivos;

- Explosões

- Outras situações possiveis dentro do cenário do empreendimento.

b. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO

- Procedimento de identificação e comunicação do evento por profissionais capacitados mediante treinamento.

c. ABANDONO DE ÁREA

- Comunicação do abandono da área, bem como empreendimentos e comunidades vizinhas que possam ser afetadas.

d. ISOLAMENTO

- Cercamento e definição das zonas de segurança para a neutralização da situação.

e. ACIONAMENTO DE APOIO EXTERNO

- Informar a existência de convênio com equipes especializadas ou o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

f. PRIMEIROS SOCORROS

- Equipamentos e estrutura disponivel para cooperação e atendimento de eventuais vitimas.

g. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS EXISTENTES

- Detalhamento das estratégias de neutralização dos eventos que possam ocorrer, compativeis ao contexto e à tipologia do empreendimento em questão (ex.: desligamento de fontes de energia, fechamento de válvulas de gases, obstrução de galerias pluviais, aceiros para neutralizar incêndios florestais, etc.).

h. CONFINAMENTO E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

- Estratégias para a neutralização e controle do evento.

i. INVESTIGAÇÃO E RETOMADA DAS ATIVIDADES APÓS A OCORRÊNCIA

- Metodologia de análise retrospectiva para compreender, de forma sistêmica, os fatores contribuintes do evento, sem buscar causa raiz ou culpados, mas visando a melhoria do processo e entendimento de fatores organizacionais e formas de execução do trabalho que reduzam a probabilidade de recorrência de eventos negativos.

j. FLUXOGRAMA DO PLANO DE EMERGÊNCIA

- Fluxograma orientativo para as tomadas de decisão.

k. HIPÓTESES ACIDENTAIS

- Considerando a análise de riscos, elencar as principais hipóteses de ocorrência e suas estratégias para controle.

l. ANEXOS

- Fotos, plantas baixas, localização de extintores, kits de emergência, barreiras de contenção.