Publicado no DOE - SC em 17 set 2025
Introduz a Alteração 4.934 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe a lista de veículos automotores com alíquota diferenciada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996 e no art. 1º da Lei nº 19.390, de 25 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14536/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.934 – A Seção IV do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de julho de 2025.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
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4.1 |
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
8704.10 |
4.2 |
Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
8704.2 |
4.3 |
Outros veículos, equipados para propulsão unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) |
8704.3 |
4.4 |
Outros veículos, equipados para propulsão simultaneamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
8704.4 |
4.5 |
Outros veículos, equipados para propulsão simultaneamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
8704.5 |
4.6 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
8704.60.00 |
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