Publicado no DOE - PE em 18 set 2025
Considerando a necessidade de aprimorar a transparência quanto aos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pelo Estado de Pernambuco; o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei Nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional); a Lei Federal Nº 12527/2011, que regula o acesso a informações; a Lei Estadual Nº 14804/2012, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e o Decreto Nº 38787/2012, que a regulamenta; as disposições da Resolução TC Nº 157/2021, alterada pela Resolução TC Nº 228/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e a Portaria SCGE Nº 57/2024, que estabelece a Política de Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de aprimorar a transparência quanto aos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pelo Estado de Pernambuco; o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional); a Lei Federal nº 12.527, de 18.11.2011, que regula o acesso a informações; a Lei Estadual nº 14.804, de 29.10.2012, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e o Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, que a regulamenta; as disposições da Resolução TC nº 157, de 15.12.2021, alterada pela Resolução TC nº 228, de 28.2.2024, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e a Portaria SCGE nº 57, de 16.9.2024, que estabelece a Política de Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor, nos termos desta Portaria, sobre a transparência ativa das informações relativas aos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos a pessoas jurídicas no âmbito do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se às informações relativas aos seguintes programas de incentivos e benefícios do ICMS:
I - Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, consolidado pela Lei nº 11.675, de 11.10.1999;
II - Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18.11.2004;
III - Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco - PRO-CALÇADOS, instituído pela Lei nº 13.179, de 29.12.2006;
IV - Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO, instituído pela Lei nº 13.484, de
29.6.2008;
V - Programa de Estímulo à Atividade Portuária – PEAP, instituído pela Lei nº 13.942, de 4.12.2009;
VI - Programa baseado na concessão de benefício fiscal para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, PRÓ-ESPORTE, instituído pela Lei nº 15.706, de 30.12.2015;
VII - Programa de Investimento em Infraestrutura – PROINFRA, instituído pelo Decreto Nº 43.901, de 14.12.2016; e
VIII - Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, instituído pelo Decreto nº 44.766, de 20.7.2017.
Art. 2º As informações de que trata esta Portaria serão divulgadas no Portal da Transparência de Pernambuco (https://transparencia. pe.gov.br/) por ano de utilização dos incentivos e benefícios, e atualizadas trimestralmente.
§ 1º As informações a que se refere o caput compreendem:
I - a identificação das espécies de desonerações concedidas, os requisitos necessários para acesso a cada uma delas e o procedimento previsto para as respectivas concessões;
II - a relação de empresas credenciadas em cada programa de incentivo e benefício do ICMS, contendo o CNPJ, a inscrição estadual e os respectivos termos inicial e final de cada benefício;
III - os valores da renúncia fiscal agregada por cada programa de incentivo e benefício do ICMS e o montante a ser renunciado de acordo com as leis orçamentárias;
IV - os valores da renúncia fiscal de cada programa de incentivo e benefício do ICMS detalhada pelos principais setores, considerando a divisão da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE;
V – os valores da renúncia fiscal considerando uma série histórica dos últimos 05 (cinco) exercícios; e
VI - as informações relativas a cada trimestre, incorporadas à base publicada até o último dia do terceiro mês subsequente ao fechamento do trimestre de referência.
§ 2º A divulgação das informações de que trata este artigo será realizada de forma a resguardar a situação econômica ou financeira individualizada da pessoa jurídica beneficiada.
§ 3º A Diretoria de Benefícios Fiscais – DBF será responsável pelas divulgações de que trata esta Portaria, e poderá atender a demandas específicas de outros órgãos ou entidades do Estado quanto ao envio dessas informações em formatos e periodicidades de atualização distintos daqueles publicados no Portal da Transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda