ICMS. Venda de máquina agrícola. Transporte com pneus originais desmontados. Reinstalação dos pneus por ocasião da entrega.
A consulente, cadastrada com a atividade principal de fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios (CNAE 2831-3/00), informa que realiza vendas de máquinas agrícolas, cujo transporte requer a remoção dos pneus originais, que são transportados desmontados, e sua substituição por pneus exclusivos para transporte, de propriedade do transportador contratado para realizar o translado.
Para documentar essa operação, expõe que emite a nota fiscal (NF-e) com indicação de um único volume (máquina com pneus instalados). No entanto, considerando que o transporte requer a remoção dos pneus originais, emite carta de correção (CC-e) para documentar a alteração da quantidade de volumes, passando a indicar dois: (i) Volume 1: máquina com pneus de transporte; e (ii) Volume 2: pneus originais desmontados. Posteriormente, ao chegar no recinto alfandegado, com a reinstalação dos pneus originais, aduz ser exigida nova carta de correção, com indicação de um único volume.
À vista do exposto, a consulente, sob a argumentação de que não há alteração de valor, destinatário, regime de tributação etc., permanecendo inalterada a essência da operação, questiona se é necessária a emissão da CC-e para fins de registro da alteração física temporária da máquina, na forma descrita.
RESPOSTA
A indicação, na NF-e, de informações inerentes ao transporte, no Quadro “Transportador/Volumes Transportados", no qual devem ser indicados a quantidade de volumes, a espécie (caixas, sacos, fardos etc.), a marca e numeração desses, se houver, além do peso líquido e bruto, tem por objetivo certificar a correlação entre os dados contidos no documento fiscal e a carga transportada.
Relativamente à situação fática retratada, em que o objeto do transporte é uma máquina agrícola, com identificação de marca, modelo, número de motor, série e demais especificações, inclusive às correspondentes ao peso da carga, na hipótese em que a operação de venda compreende a entrega da máquina completa, com pneus instalados, o fato desses acessórios serem transportados desmontados, por questões técnicas e de segurança, mas acondicionados no mesmo veículo transportador, não torna necessária a emissão da carta de correção. Nessa situação, entende-se ser possível evidenciar a vinculação dos pneus à máquina agrícola, pela descrição do produto e de suas características, e mediante menção em dados adicionais da NF-e que os pneus foram removidos da máquina para fins de transporte.