Publicado no DOM - Aracaju em 16 set 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Organização de Débitos (PODE), instituído pela Lei Complementar Nº 213/2025, que estabelece normas especiais de pagamento e regularização de dívidas tributárias ou não tributárias de competência do Município de Aracaju.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício das competências previstas pelo art. 12 da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013 em sua redação vigente, e em conformidade com os incisos VI e VII da Lei 5.541/2022 e a Lei nº 1.547, de 25 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), bem como com o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 213, de 16 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Organização de Débitos – PODE, instituído pela Lei Complementar nº 213, de 16 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2025.
Sidney Thiago dos Santos
Secretário Municipal da Fazenda