Instrução Normativa RE Nº 85 DE 15/09/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 set 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a substituição tributária com bebidas.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação ao título da Seção e à coluna "Vigência" do item XXIX e fica acrescentada tabela no fim da Seção, conforme segue:

Seção I - BEBIDAS FRIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(Título I, Capítulo IX, 20.0)

 Item Processo administrativo eletrônico - PROA  Divulgação da lista preliminar dos PFCs  Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5    Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
 ...  ...  ...  ...  ...  ...
XXIX  ...  ...  ...  ... 01/09/25 a 30/09/25

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Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/
Para verificação, visualização e download do documento, acessar o link acima indicando a Chave e o CRC do documento. 
 Item   Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC   Vigência
 I 1078755.34584.19403.18120-45183.22981.36642.48720  19.6542.3321 a partir de 01/10/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.