Publicado no DOE - RS em 17 set 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a substituição tributária com bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação ao título da Seção e à coluna "Vigência" do item XXIX e fica acrescentada tabela no fim da Seção, conforme segue:
Seção I - BEBIDAS FRIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Título I, Capítulo IX, 20.0)
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
... | ... | ... | ... | ... | ... |
XXIX | ... | ... | ... | ... | 01/09/25 a 30/09/25 |
.
Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/ Para verificação, visualização e download do documento, acessar o link acima indicando a Chave e o CRC do documento. |
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Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
I | 1078755.34584.19403.18120-45183.22981.36642.48720 | 19.6542.3321 | a partir de 01/10/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.