Portaria SEF Nº 280 DE 09/09/2025


 Publicado no DOE - SC em 17 set 2025


Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

Art. 3º Fica revogado o Item 9-B do Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 2022.

Florianópolis, 9 de setembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 280/2025)

“ANEXO I - (Portaria SEF nº 143/2022)
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Item Dispositivo Legal Nº do TTD
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9-D RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII  1086
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” (NR)