Publicado no DOE - SC em 17 set 2025
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Fica revogado o Item 9-B do Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 2022.
Florianópolis, 9 de setembro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO I - (Portaria SEF nº 143/2022)
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Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
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9-D | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII | 1086 |
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” (NR)