Instrução Normativa CRE/GAB Nº 39 DE 10/09/2025


 Publicado no DOE - RO em 16 set 2025


Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.


Banco de Dados Legisweb

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n.º 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o item 54 à Parte 1 do Anexo Único:

"54. INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 5.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (e-commerce)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5.710/2023, de que trata o inc. I, do art. 2º, em operações interestaduais, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal).

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei n. 5.710/2023).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000041;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 5710/2023

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO)

ALIQ_ICMS: CONFORME A ALÍQUOTA INTERESTADUAL DA OPERAÇÃO NO DESTINO, SUBTRAÍDO DE 1% (EX. 12% - 1% = 11%)

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR


Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000041 deverão ser somados ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."

II - o código de ajuste RO10000041 à "Tabela de Códigos de Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal" da Parte 3 do Anexo Único:

"PARTE 3 - Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10000041 CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 5.710/2023 01072024  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estipulada como data inicial de vigência do código de ajuste.

Porto Velho, 10 de setembro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual