Publicado no DOE - SE em 16 set 2025
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 76,06 (setenta e seis reais e seis centavos), para o mês de outubro de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Aracaju, 12 de setembro de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe .
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda – em exercício