Publicado no DOU em 16 set 2025
Estabelece os procedimentos para análise técnica do pedido de habilitação prévia com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada e para acompanhamento do conteúdo local para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, para fins do disposto no Decreto Nº 12242/2024, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 5º e o art. 10, inciso I, do Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, com as alterações do Decreto nº 12.589, de 19 de agosto de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, e no art. 2º-A da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para análise técnica do pedido de habilitação prévia e para acompanhamento do conteúdo local, com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, empregadas exclusivamente nas atividades de navegação de apoio marítimo, fornecendo apoio logístico necessário para as unidades de extração e refino de petróleo, destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica e sujeitos a desgastes pelo seu uso, por causas naturais ou por obsolescência normal.
CAPÍTULO I - DO PLEITO DE HABILITAÇÃO
Art. 2º O pleito de habilitação para fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo novas produzidas no Brasil deve ser realizado por meio de requerimento protocolizado por peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SEI/MDIC.
§ 1º O requerimento de que trata o caput deve ser individualizado por embarcação de apoio marítimo e corresponder a um peticionamento no SEI/MDIC, por processo.
§ 2º O pleito de habilitação peticionado no SEI/MDIC deve estar acompanhado de:
I - declaração de ciência e manifestação de interesse preenchidos, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, contendo:
a) comprovante do nome empresarial e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da titular do projeto; e
b) identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da pessoa jurídica titular do projeto, com as respectivas assinaturas e procurações.
II - síntese descritiva do projeto, incluindo informações sobre:
a) cronograma estimado de produção da embarcação de apoio marítimo no Brasil, incluídas as datas previstas de início e de conclusão de sua produção, conforme formulário apresentado no Anexo II desta Portaria;
b) estimativa de empregos diretos e indiretos gerados e da renda salarial correspondentes à produção da embarcação de apoio marítimo;
c) estimativa do efeito multiplicador na economia da produção da embarcação de apoio marítimo;
d) valores monetários estimados da embarcação de apoio marítimo e do benefício fiscal da depreciação acelerada; e
e) outras informações consideradas pertinentes pela pessoa jurídica interessada.
III - comprovante da autorização da pessoa jurídica para o exercício da atividade econômica de Empresa Brasileira de Navegação - EBN perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.
§ 3º As informações declaradas na síntese descritiva do projeto devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios ou de análises técnicas que demonstrem as estimativas e os valores estimados.
§ 4º A pessoa jurídica titular do projeto deve apresentar as informações de que tratam o art. 5º-A do Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, conforme modelo de formulário disponível no SEI/MDIC.
CAPÍTULO II - DA ANÁLISE DO PLEITO E DA HABILITAÇÃO PRÉVIA
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SDIC/MDIC, no âmbito de suas competências, deverá realizar:
I - análise técnica do pleito de que trata o art. 2º; e
II - emissão do ato de homologação da habilitação prévia para fins de instrução processual da habilitação definitiva, nos termos do art. 6º do Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024.
Parágrafo único. O ato de homologação da habilitação prévia de que trata o inciso II do caput, por meio de despacho administrativo, será firmado pelo Secretário do Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC, dispensada a prévia manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sem prejuízo de consulta sobre dúvida jurídica específica.
Art. 4º A análise técnica, de que trata o art. 3º, inciso I, deverá ser realizada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e consubstanciada por meio de Nota Técnica que ateste a comprovação documental das informações apresentadas pelo pleiteante e apresente análise técnica dessas informações.
§ 1º A avaliação técnica dos valores monetários estimados das embarcações de apoio marítimo, de que trata o art. 2º, § 2º, inciso II, alínea "d", deve envolver uma análise de razoabilidade do valor do investimento, individualizado por embarcação de apoio.
§ 2º No âmbito de suas competências e se necessário à conclusão da análise técnica, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá:
I - realizar inspeções e auditorias nas pessoas jurídicas interessadas na habilitação prévia para a fruição do benefício fiscal de que trata esta Portaria; e
II - solicitar contribuições à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
§ 3º No caso de inconsistência das informações apresentadas, ausência de documentos comprobatórios, e não atendimento, no prazo definido, às diligências encaminhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, o pleito será arquivado.
§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação fará a notificação do pleiteante, no caso de arquivamento, de que trata o § 3º, exclusivamente via correspondência eletrônica (e-mail).
CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO DEFINITIVA
Art. 5º Após a expedição do despacho de deferimento do requerimento de habilitação prévia ao benefício da depreciação acelerada da embarcação de apoio marítimo novos, de que trata esta Portaria, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços encaminhará o processo eletrônico à Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, para fins da habilitação definitiva, contendo, pelo menos, as seguintes informações e documentos:
I - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto;
II - nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, contendo:
a) data prevista de aquisição da embarcação de apoio marítimo;
b) data da celebração do contrato;
c) data prevista de entrada em operação da embarcação de apoio marítimo na atividade de navegação de apoio marítimo, fornecendo apoio logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore;
d) valor monetário estimado da embarcação de apoio marítimo; e
e) estimativa de valor do benefício fiscal;
III - ato de homologação da habilitação prévia para fins de instrução processual da habilitação definitiva.
CAPÍTULO IV - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTEÚDO LOCAL
Art. 6º Conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, os índices de conteúdo local mínimos para embarcações de apoio marítimo produzidas no Brasil, com a finalidade de fruição de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, serão definidos por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Art. 7º A ANP encaminhará, no prazo de até três meses após a finalização de cada etapa de construção da embarcação de apoio marítimo, ao MDIC, as informações relativas à mensuração e à fiscalização do cumprimento dos índices mínimos de conteúdo local, para acompanhamento, controle e avaliação, nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as etapas de construção da embarcação de apoio marítimo são:
a) projeto básico: definição das principais características da embarcação, em atendimento aos requisitos do armador e normas da sociedade classificadora;
b) projeto de detalhamento: elaboração de desenhos técnicos completos de todas as partes do navio, com especificações de materiais e integração de sistemas;
c) projeto de construção: documentação de produção, incluindo planos de corte, montagem e sequenciamento das operações no estaleiro; e
d) classificação: aprovação do projeto pela sociedade classificadora e autoridades marítimas, que garantem conformidade com normas internacionais e segurança.
II - processamento do aço e perfis, incluindo:
a) recebimento de chapas e perfis metálicos com certificação;
b) corte térmico e marcação das peças estruturais conforme planos de construção;
c) dobragem e conformação dos perfis e chapas para atender às curvaturas e ângulos do casco; e
d) tratamento superficial e pintura primária para proteção anticorrosiva.
III - submontagem e montagem de elementos estruturais, incluindo:
a) montagem de painéis planos, perfis longitudinais e transversais formando subcomponentes estruturais;
b) soldagem de reforços e chapas em bancadas de montagem; e
c) instalação de inserts e suportes para passagem futura de cabos, tubulações e equipamentos.
IV - montagem dos blocos, incluindo:
a) agrupamento das submontagens em blocos estruturais maiores, já com alguns sistemas integrados;
b) soldagem estrutural e testes de alinhamento e estanqueidade parcial; e
c) pré-instalação de tubulações, cabos e passagens para reduzir tempo posterior de edificação.
V - edificação dos blocos, incluindo:
a) elevação e posicionamento dos blocos sobre a carreira ou dique, seguindo sequência planejada para fechamento do casco;
b) soldagem dos blocos entre si com controle dimensional rigoroso; e
c) montagem progressiva até completar o casco e superestrutura.
VI - colocação e instalação dos equipamentos a bordo, incluindo:
a) instalação de máquinas principais e sistemas auxiliares;
b) montagem de sistemas de propulsão, bombas, compressores e equipamentos de convés; e
c) conexão de tubulações, sistemas elétricos e de automação.
VII - lançamento da embarcação, incluindo:
a) transferência de terra para água, realizado por docagem flutuante, carreta submersível ou deslizamento em carreira, o que exige cálculo de estabilidade, controle de peso e verificação de estanqueidade; e
b) primeira flotação da embarcação, possibilitando etapas de acabamento e testes na água.
VIII - comissionamento de equipamentos e acabamento, incluindo:
a) testes e calibrações dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos;
b) instalação e acabamento de interiores: e
c) configuração de softwares de controle e navegação.
IX - testes de cais (Harbor Acceptance Tests - HAT), incluindo:
a) ensaios com a embarcação atracada: partida de motores, funcionamento de guinchos, bombas, sistemas de posicionamento dinâmico (DP), segurança e comunicações; e
b) simulação de operação de carga e sistemas de emergência.
X - prova de mar (Sea Trials), incluindo:
a) testes em mar aberto para validar desempenho;
b) avaliação de redundância de sistemas, alarmes, segurança e operação sob carga real; e
c) presença de representantes do armador, estaleiro, classificadora e autoridades.
a) assinatura dos documentos de aceitação pelo armador;
b) registro da embarcação na autoridade marítima; e
c) liberação para operação comercial, com emissão de certificados de classe e segurança.
Art. 8º Para fins do acompanhamento, controle e avaliação do benefício fiscal, em conformidade ao previsto no Anexo II desta Portaria, referente às etapas de construção da embarcação de apoio marítimo, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SDIC/MDIC, definirá indicadores referentes a:
I - investimentos do setor de construção naval no Brasil, expressos em reais e na quantidade da embarcação de apoio marítimo contratados;
II - efeito multiplicador da produção das embarcações de apoio marítimo na economia nacional;
III - geração de empregos diretos e indiretos no setor naval brasileiro;
IV - participação da cadeia produtiva naval brasileira na construção das embarcações de apoio marítimo, considerando quantidade e a diversidade de fornecedores; e
V - utilização da capacidade produtiva instalada no País, discriminada por estaleiro.
Parágrafo único. Os resultados dos indicadores a que se referem o caput serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Declaração de Ciência e de Manifestação de Interesse na Habilitação ao Benefício da Depreciação Acelerada de Embarcações de Apoio Marítimo (Decreto nº 12.589/2025)
[Nome Empresarial], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº [Inserir CNPJ], representada neste ato por [Nome do Representante Legal], portador do CPF nº [Inserir CPF], no exercício regular de suas funções, DECLARA, para os devidos fins, o seguinte:
Ciência das Normas Aplicáveis:
Estamos integral e irrevogavelmente cientes das disposições da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, do Decreto nº 12.589, de 19 de agosto de 2025, bem como das demais normas legais e infralegais aplicáveis ao benefício da depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo novos produzidos no Brasil, destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de navegação de apoio marítimo, fornecendo apoio logístico necessário para as unidades de extração e refino de petróleo.
Manifestação de Interesse:
Manifestamos formalmente nosso interesse em habilitar-nos ao referido benefício fiscal, comprometendo-nos a:
a) cumprir todos os requisitos técnicos, jurídicos e fiscais exigidos;
b) apresentar informações verídicas e documentação comprobatória conforme demandado; e
c) submeter-nos às fiscalizações e auditorias dos órgãos competentes.
Identificação e Assinaturas:
a) Pessoa Jurídica Titular do Projeto:
Nome Empresarial: [Razão Social Completa]
CNPJ: [Número do CNPJ]
b) Representante(s) Legal(is):
Nome: [Nome Completo]
CPF: [Número do CPF]
Cargo: [especificar]
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is):
[Nome Completo por Representante Legal]
CPF: [Número do CPF por Representante Legal]
Local, Data: [Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
ANEXO II - ETAPAS DE CONSTRUÇÃO da embarcação de apoio marítimo
FORMULÁRIO DE ETAPA DE CONSTRUÇÃO: EMBARCAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
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PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO |
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Nome Empresarial: |
CNPJ: |
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Logradouro: |
Número: |
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Complemento: |
Bairro/Distrito: |
CEP: |
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Município |
UF: |
Telefone: |
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SÍNTESE DESCRITIVA DO PROJETO |
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Item |
Detalhamento |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Nome do Projeto |
(inserir nome do projeto) |
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AQUISIÇÃO DA EMBARCAÇÃO |
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Data prevista de aquisição da embarcação de apoio marítimo: data da celebração do contrato. |
(inserir data prevista) |
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ETAPAS DE CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO |
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1. Projeto: a) Projeto básico: Definição das principais características da embarcação (dimensões, capacidade, velocidade, autonomia, sistemas principais), e atendimento aos requisitos do armador e normas da sociedade classificadora (DNV, ABS, BV, RINA, etc.); |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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b) Projeto de detalhamento: Elaboração de desenhos técnicos completos de todas as partes do navio - estrutura, tubulação, sistemas elétricos, acomodações - com especificações de materiais e integração de sistemas; c) Projeto de construção: Documentação de produção, incluindo planos de corte, montagem e sequenciamento das operações no estaleiro; e |
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d) Classificação: Aprovação do projeto pela sociedade classificadora e autoridades marítimas (Marinha do Brasil/DPC), que garantem conformidade com normas internacionais e segurança. |
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2. Processamento do aço e perfis: a) Recebimento de chapas e perfis metálicos com certificação; b) Corte térmico (plasma, oxicorte ou laser) e marcação das peças estruturais conforme planos de construção; c) Dobragem e conformação dos perfis e chapas para atender às curvaturas e ângulos do casco; e d) Tratamento superficial (jateamento e pintura primária) para proteção anticorrosiva. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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3. Submontagem e montagem de elementos estruturais: a) Montagem de painéis planos, perfis longitudinais e transversais formando subcomponentes estruturais (longarinas, cavernas, anteparas); b) Soldagem de reforços e chapas em bancadas de montagem; e c) Instalação de inserts e suportes para passagem futura de cabos, tubulações e equipamentos. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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4. Montagem dos blocos: a) Agrupamento das submontagens em blocos estruturais maiores, já com alguns sistemas integrados; b) Soldagem estrutural e testes de alinhamento e estanqueidade parcial; e c) Pré-instalação de tubulações, cabos e passagens para reduzir tempo posterior de edificação. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
|||
5. Edificação dos blocos: a) Elevação e posicionamento dos blocos sobre a carreira ou dique, seguindo sequência planejada para fechamento do casco; b) Soldagem dos blocos entre si com controle dimensional rigoroso; e c) Montagem progressiva até completar o casco e superestrutura. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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6. Colocação e instalação dos equipamentos a bordo: a) Instalação de máquinas principais (motores, redutores, geradores) e sistemas auxiliares; b) Montagem de sistemas de propulsão (hélices, lemes, azimutais), bombas, compressores e equipamentos de convés (guinchos, guindastes, HPU); e c) Conexão de tubulações, sistemas elétricos e de automação. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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7. Lançamento da embarcação: a) Transferência de terra para água, realizado por docagem flutuante, carreta submersível ou deslizamento em carreira; b) Cálculo de estabilidade, controle de peso e verificação de estanqueidade; e c) Primeira flotação da embarcação, possibilitando etapas de acabamento e testes na água. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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8. Comissionamento de equipamentos e acabamento: a) Testes e calibrações dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos; b) Instalação e acabamento de interiores (acomodações, pintura final, isolamento acústico e térmico); e c) Configuração de softwares de controle e navegação. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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9. Testes de cais (Harbor Acceptance Tests - HAT): a) Ensaios com a embarcação atracada: partida de motores, funcionamento de guinchos, bombas, sistemas de posicionamento dinâmico (DP), segurança e comunicações; e b) Simulação de operação de carga e sistemas de emergência. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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10. Prova de mar (Sea Trials) a) Testes em mar aberto para validar desempenho (velocidade, manobrabilidade, consumo); b) Avaliação de redundância de sistemas, alarmes, segurança e operação sob carga real; e c) Presença de representantes do armador, estaleiro, classificadora e autoridades. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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11. Entrega: a) Assinatura dos documentos de aceitação pelo armador. b) Registro da embarcação na autoridade marítima. c) Liberação para operação comercial, com emissão de certificados de classe e segurança. |
(inserir informação e cronograma estimado) |
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ENTRADA EM OPERAÇÃO DA EMBARCAÇÃO |
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Data prevista de entrada em operação da embarcação de apoio marítimo: data de início da atividade de navegação de apoio marítimo, fornecendo apoio logístico necessário para as unidades de extração e refino de petróleo. |
(inserir data prevista) |
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
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Outros aspectos relevantes |
(inserir qualquer informação adicional que possa contribuir para o acompanhamento, controle e avaliação do projeto pelo MDIC) |
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IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
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Nome e Cargo |
(inserir informação) |
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(inserir informação) |
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Contato Telefônico |
(inserir informação) |
(Local) , (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
Nome do Responsável pelas Informações e Representante Legal