Portaria SEFAZ Nº 244 DE 11/09/2025


 Publicado no DOE - SE em 15 set 2025


Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Comercio Exterior

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos | e Il, da Constituigao Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulagao de Mercadorias e sobre Prestações de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Unico da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobranga do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em maquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isoténicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“ANEXO UNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
.....  
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml  
.....  
São Geraldo Caju .....
São Geraldo Caju Zero 1,49
São Geraldo Cola Zero 1,82
São Geraldo (todos) .....
.....  
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml  
.....  
São Geraldo Caju .....
São Geraldo Caju Zero 5,73
São Geraldo Cola 5,78
São Geraldo Cola Zero 5,71
São Geraldo Sabores 5,71
Soda Limonada (todas) .....
.....  
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml  
.....  
São Geraldo Caju .....
São Geraldo Caju Zero 10,04
São Geraldo Cola Zero 8,64
São Geraldo (Sabores) .....
.....  
....." (NR)  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de setembro de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazend