Publicado no DOU em 15 set 2025
Prorroga para 31 de dezembro de 2025 o prazo da gratuidade na emissão da Carteira Física e Digital de Identidade Profissional (CIP'S) dos inscritos no sistema CONTER/CRTRs.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto n° 92.790/86 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o artigo 1° da Lei n° 6.206/75, assim dispõe: "É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional";
CONSIDERANDO que ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) na qualidade de Órgão máximo do Sistema CONTER/CRTRs, cabe instituir e padronizar os documentos de identificação dos profissionais inscritos;
CONSIDERANDO a Resolução CONTER 17, de 28 de outubro de 2020, que instituiu o modelo da Carteira Física e Digital de Identidade Profissional dos Inscritos no Sistema CONTER/CRTRs e dispôs sobre os procedimentos para a sua emissão;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos relativos à confecção, expedição dos novos modelos e ao recolhimento das antigas carteiras de identificação dos profissionais inscritos no Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO as Resoluções CONTER números 002/2024 e 005/2024, concernentes às prorrogações do prazo da gratuidade na emissão da carteira física e digital de identidade profissional (CIP'S) dos inscritos no sistema CONTER/CRTR´s;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CONTER, Ad Referendum do Plenário, realizada em 14 de agosto de 2025, concernente à necessária prorrogação da gratuidade na emissão da carteira física e digital de identidade profissional (CIP'S) dos inscritos no Sistema CONTER/CRTR's; resolve:
Art. 1º - PRORROGAR para 31 DE DEZEMBRO DE 2025 o prazo para requerer, de forma gratuita, a substituição da atual credencial física pelo modelo constante no Anexo l da Resolução CONTER n° 17/2020, mediante acesso à área específica no portal do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) respectivo, em observância ao previsto nos Artigos 22 e 23 do Código de Ética da Profissão
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Diretora-Secretária