Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 138 DE 08/09/2025


 Publicado no DOU em 15 set 2025


Altera o Processo Produtivo Básico para os produtos "DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA, INSETICIDA e FUNGICIDA", industrializados na Zona Franca de Manaus.


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OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008187/2024-21, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos DETERGENTE, DESINFETANTE, CERA, INSETICIDA e FUNGICIDA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:

I - formulação;

II - preparação das matérias-primas;

III - pesagem dos componentes;

IV - mistura;

V - medição do pH, quando aplicável;

VI - envasamento, quando aplicável;

VII - extrusão, quando aplicável;

VIII - embalagem, quando aplicável; e

IX - colocação do rótulo adesivo, quando aplicável.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.372, de 5 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação