Portaria SMF Nº 30 DE 11/09/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 12 set 2025


Altera a Portaria SMF Nº 51/2019, que disciplina a inscrição e cobrança administrativa de débitos declarados de ISS, confessados/constituídos para o Município de Curitiba, através de Notas Fiscais de Serviços no Sistema ISS Curitiba.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, artigo 20,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Serão instrumentalizados no cadastro fiscal, para fins de cobrança administrativa, através da ferramenta de ‘Inscrição de Débito Declarado’ no Sistema de Gestão Tributária Municipal - GTM, os débitos de Imposto Sobre Serviços - ISS confessados pelos sujeitos passivos para o Município de Curitiba, constituídos através:

I - Da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas no Sistema Eletrônico ISS-Curitiba; e

II - Da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - no padrão nacional (NFS-e Nacional) no ambiente eletrônico disponibilizado no endereço: https://www.gov.br/nfse.

Art. 2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Uma vez realizada a inscrição manual ou automatizada dos débitos, o sujeito passivo será comunicado sobre a formalização da cobrança administrativa, acompanhado do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias após a emissão do comunicado.

Parágrafo único: A entrega do comunicado poderá ser realizada:

I - pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC;

II - por via postal, ao endereço constante no cadastro fiscal;

III - pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, quando houver pedido de IDD pelo próprio sujeito passivo.

Art. 3º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A devolução do comunicado citado no artigo 2º, sem o recebimento pelo sujeito passivo, por qualquer motivo, ou a ausência de leitura da comunicação enviada pelo DEC ou PROCEC, não interrompe o prazo para pagamento ou parcelamento amigável dos débitos, e nem interfere nos demais procedimentos de cobrança administrativa ou judicial previstos na legislação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 11 de setembro de 2025.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento