Portaria ETUFOR Nº 121 DE 09/09/2025


 Publicado no DOM - Fortaleza em 12 set 2025


Dispõe sobre a disponibilização em formato eletrônico do Selo de vistoria no transporte individual de passageiros através de Plataformas Digitais de transporte, no Município de Fortaleza.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de 23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe delegou esta competência no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.94;

CONSIDERANDO as normas e disposições da Lei Municipal Nº 10.751 de 08 de junho de 2018 que regulamentou o transporte individual de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte;

CONSIDERANDO as normas e disposições da Lei Federal Nº 13.640 de 26 de março de 2018 que regulamenta o transporte individual de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e simplificação dos procedimentos de controle e fiscalização de vistoria veicular;

CONSIDERANDO a segurança, praticidade e confiabilidade proporcionadas pelos meios digitais;

CONSIDERANDO a importância da integração tecnológica e da redução do uso de papel nos serviços públicos;

CONSIDERANDO a atribuição legal da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza conferida pelo Artigo 15 da Lei Municipal Nº 10.751/2018, inciso I, II, III, IV e o Decreto 14.285/2018 de 11 de setembro de 2019, Inciso II e §2º do Art. 19;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Selo Digital de Vistoria Veicular (e-Selo), emitido pela ETUFOR, com validade jurídica equivalente ao selo físico atualmente em uso, conforme art.19, II e §2º do Decreto 14.285/2018 de 11 de setembro de 2019.

Art. 2º - O Selo Digital será disponibilizado em formato eletrônico, acessível mediante QR CODE, contendo as informações essenciais para comprovação da regularidade da vistoria do veículo.

Art. 3º - O QR CODE referido no artigo anterior direcionará para plataforma oficial da ETUFOR, em ambiente seguro, permitindo a validação imediata dos seguintes dados:

I - número sequencial da vistoria do veículo;

II - placas do veículo;

III - chassi do veículo;

IV - data de emissão do selo;

V - data de vencimento do selo;

VI - QR CODE gerado pela ETUFOR;

Art. 4º - O Selo Digital de Vistoria terá validade em todo o território do Município de Fortaleza, sendo aceito em substituição ao selo físico, para fins de fiscalização e comprovação da regularidade da vistoria.

Art. 5º - A ETUFOR disponibilizará aos agentes de fiscalização meios tecnológicos para consulta e verificação em tempo real da autenticidade do Selo Digital.

Art. 6º - Os selos físico e digital poderão coexistir, sendo ambos aceitos para comprovação da regularidade da vistoria.

Art. 7º - Os casos omissão serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, data da assinatura digital.

Atenciosamente,

*Documento assinado digitalmente*

George Paiva Dantas

(DIRETOR-PRESIDENTE)