Publicado no DOM - Fortaleza em 12 set 2025
Dispõe sobre a disponibilização em formato eletrônico do Selo de vistoria no transporte individual de passageiros através de Plataformas Digitais de transporte, no Município de Fortaleza.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei n° 7.481, de 23.12.1993, e o Decreto n° 10.109, de 20.06.1997, que lhe delegou esta competência no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.94;
CONSIDERANDO as normas e disposições da Lei Municipal Nº 10.751 de 08 de junho de 2018 que regulamentou o transporte individual de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte;
CONSIDERANDO as normas e disposições da Lei Federal Nº 13.640 de 26 de março de 2018 que regulamenta o transporte individual de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e simplificação dos procedimentos de controle e fiscalização de vistoria veicular;
CONSIDERANDO a segurança, praticidade e confiabilidade proporcionadas pelos meios digitais;
CONSIDERANDO a importância da integração tecnológica e da redução do uso de papel nos serviços públicos;
CONSIDERANDO a atribuição legal da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza conferida pelo Artigo 15 da Lei Municipal Nº 10.751/2018, inciso I, II, III, IV e o Decreto 14.285/2018 de 11 de setembro de 2019, Inciso II e §2º do Art. 19;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Selo Digital de Vistoria Veicular (e-Selo), emitido pela ETUFOR, com validade jurídica equivalente ao selo físico atualmente em uso, conforme art.19, II e §2º do Decreto 14.285/2018 de 11 de setembro de 2019.
Art. 2º - O Selo Digital será disponibilizado em formato eletrônico, acessível mediante QR CODE, contendo as informações essenciais para comprovação da regularidade da vistoria do veículo.
Art. 3º - O QR CODE referido no artigo anterior direcionará para plataforma oficial da ETUFOR, em ambiente seguro, permitindo a validação imediata dos seguintes dados:
I - número sequencial da vistoria do veículo;
V - data de vencimento do selo;
VI - QR CODE gerado pela ETUFOR;
Art. 4º - O Selo Digital de Vistoria terá validade em todo o território do Município de Fortaleza, sendo aceito em substituição ao selo físico, para fins de fiscalização e comprovação da regularidade da vistoria.
Art. 5º - A ETUFOR disponibilizará aos agentes de fiscalização meios tecnológicos para consulta e verificação em tempo real da autenticidade do Selo Digital.
Art. 6º - Os selos físico e digital poderão coexistir, sendo ambos aceitos para comprovação da regularidade da vistoria.
Art. 7º - Os casos omissão serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da ETUFOR.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Atenciosamente,
*Documento assinado digitalmente*
George Paiva Dantas
(DIRETOR-PRESIDENTE)