Portaria SEFAZ Nº 39 DE 11/09/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 11 set 2025


Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 35/2025, que estabeleceu regras para execução dos procedimentos de autorregularização do ISSQN, com fundamento no art. 8º do Decreto Nº 21328/2022.


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O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 21.328/2022, nos arts. 159 e 160 do Decreto nº 13.314/2007 e nos arts. 19 e 25 da Lei nº 6.075/2003,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o Parágrafo único do Art. 3º da Portaria Tributária nº 035/2025, contado a partir do término do prazo originalmente fixado.

Art. 2º. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria Tributária nº 035/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de setembro de 2025

Riller Pedro Sidequersky

Secretário Municipal de Fazenda em exercício