Publicado no DOM - Vitória em 11 set 2025
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do Art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 35/2025, que estabeleceu regras para execução dos procedimentos de autorregularização do ISSQN, com fundamento no art. 8º do Decreto Nº 21328/2022.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 21.328/2022, nos arts. 159 e 160 do Decreto nº 13.314/2007 e nos arts. 19 e 25 da Lei nº 6.075/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de que trata o Parágrafo único do Art. 3º da Portaria Tributária nº 035/2025, contado a partir do término do prazo originalmente fixado.
Art. 2º. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria Tributária nº 035/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de setembro de 2025
Riller Pedro Sidequersky
Secretário Municipal de Fazenda em exercício