Instrução Normativa SAT Nº 109 DE 05/09/2025


 Publicado no DOE - TO em 11 set 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Portais Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00109, de 05 de setembro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.4.2 SC CAL VIRGEM 5 kg 6,91 00109/2025 12.09.2025
25.4.2 SC CAL VIRGEM 8 kg 19,38 00109/2025 12.09.2025
25.4.2 SC CAL VIRGEM 20 kg 32,75 00109/2025 12.09.2025
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 5 kg 10,77 00109/2025 12.09.2025
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 8 kg 17,85 00109/2025 12.09.2025
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 20 kg 35,51 00109/2025 12.09.2025
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG 18 00109/2025 12.09.2025
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG 47,13 00109/2025 12.09.2025
25.4.21 SC CIMENTO - 40 KG 38,18 00109/2025 12.09.2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO